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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 10/09/2026 · pág. 3

DOMFO 10/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 10 DE SETEMBRO DE 2026 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 3

acompanhamento da execução e à padronização dos procedimentos, observadas as diretrizes estabelecidas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. Parágrafo único. O apoio de que trata o caput não afasta a responsabilidade das Secretarias Regionais pela execução, monitoramento e implementação das ações saneadoras no âmbito de suas respectivas unidades. Art. 7º Fica expressamente revogada a Portaria nº 03/2026, de 30 de março de 2026. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza/CE, 02 de setembro de 2026.

Edilardo Eufrasio da Cruz Secretário da Secretaria Regional 3


PORTARIA N° 191/2026 - CEGOR - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P372610/2026. O COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS - CEGOR , no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Complementar Nº 176, de 19 de dezembro 2014, alterada pela Lei Complementar Nº 422, de 20 de março de 2025; pelo Decreto Municipal Nº 16.241, de 09 de abril de 2025 de acordo com o Ato nº 0697/2026 - GABPREF, de 30 de março de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a fiel execução dos serviços inerentes ao CONTRATO 20/2026–CEGOR, celebrado com o CONSÓRCIO EDRO/ACOSTA ENGENHARIA, inscrito no CNPJ sob o Nº 61.002.743/0001-95, o qual é formado pelas empresas ACOSTA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ N° 21.995.558/0001-24 e EDRO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o N° 03.276.273/0001-51 , pessoa jurídica de direito privado, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PADRONIZADOS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO CORRETIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E REQUALIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, EQUIPAMENTOS URBANOS E ESPAÇOS PÚBLICOS. Art. 1°. Designar como Gestor e Fiscal do CONTRATO 20/2026 – SEGER SUB-ROGADO CEGOR , para acompanhar a execução do objeto contratual, até seu encerramento, os servidores abaixo indicados: NOME FUNÇÃO MATRÍCULA RONALDO FIGUEIREDO LIMA FILHO Gestor 12927805 CARLOS NUNES DOURADO Fiscal 17287901

Parágrafo Único. A presente Portaria passa a fazer parte integrante do mencionado Contrato. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO

COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR.
TERMO DE ADOÇÃO N° 02/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 9 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física/jurídica CILAS FELIX DA SILVA , portador do RG n° 2002015043115 SSP/CE, CPF/CNPJ n° 039.807.133-00, com endereço para correspondência: RUA DO PEREIRO. N° 3030 , CONJ. PALMEIRAS - CEP 60.865-300 e JOSÉ VALDENIR RIBEIRO DA SILVA , portador do RG n° 2001005059592 SSP/CE, CPF/CNPJ n° 016.641.293-75, com endereço para correspondência: AV. CASTELO DE CASTRO, N° 990 , JANGURUSSU - CEP 60.000-001, ambos solicitantes interessados em adotar o mesmo espaço público com os respectivo endereço para correspondência AV. CONTORNO SUL COM AV. CASTELO DE CASTRO , nº S/N , Bairro JANGURUSSU – SÃO CRISTOVÃO , CEP 60.866-590 , Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 16.339, de 18 de julho de 2025, e no processo administrativo nº P411913/2025 - PMF.

PARÁGRAFO ÚNICO . Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:

2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas em UMA AREA DA PRAÇA DA UPA , LOCALIZADA NA AV. CONTORNO SUL COM AV. CASTELO DE CASTRO BAIRRO JANGURUSSU – SÃO CRISTOVÃO , descrita

no Anexo I deste Termo de Adoção, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.

2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.

2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO:

3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 05 ANOS , contados na data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.

3.2. O Termo de Adoção para uso de espaços em áreas verdes terão vigência de até 5 (cinco) anos podendo ser prorrogado. Ressalvado ao Município sua rescisão, por ato discricionário, interesse público ou descumprimento do Termo.

CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ADOTANTE:

4. O ADOTANTE terá assegurado pelo Poder Público municipal o acesso ao logradouro público de modo a viabilizar a execução da melhoria urbana acordada, além do direito de:

I – Por placas informativas do Termo de Adoção, obedecidas as exigências jurídicas pertinentes, nos espaços e especificações a