DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 71
São Paulo, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Número 232
Atos do Executivo
Gabinete do Prefeito
Prefeito: Ricardo Luis Reis NunesViaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro -
(11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO ELISABETE FRANÇASecretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o logradouro passa a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Rua Araritaguaba, a aproximadamente 115m (cento e quinze metros) de sua confluência com a Rua Eli (quadras 144 e 152, setor 64);
II - término: a aproximadamente 135m (cento e trinta e cinco metros) além da Rua Antônio Fonseca (quadra 222, setor 64).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Secretário Municipal da Casa CivilDECRETOS
Decreto | Documento: 164830742 DECRETO Nº 65.529, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Retifica o ponto de término da Rua Desembargador Oliveira Cruz, situada no Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0036091-0,
D E C R E T A:Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Desembargador Oliveira Cruz, CODLOG 14.970-5, denominada pelo Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955, situada nas quadras 214, 215 e 284 do setor 60, Distrito do Cangaíba, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I - início: Rua Goitá, entre a Rua Badabuã e Avenida Cangaíba;
II - término: a aproximadamente 116m (cento e dezesseis metros) além da Rua Guajuru.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de JustiçaEDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 164660736
Decreto | Documento: 164830600
Decreto Nº 65.530, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Fixa o ponto de término da Rua Dias da Silva, situada no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0049816-4,
D E C R E T A:Art. 1º O ponto de término da Rua Dias da Silva, CODLOG 05.845-9, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Maria, Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, fica fixado a aproximadamente 135m (cento e trinta e cinco metros) além da Rua Antônio Fonseca, na quadra 222 do setor 64.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO ELISABETE FRANÇASecretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa Civil ANDRÉ LEMOS JORGESecretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS Secretário do Governo MunicipalPublicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 164660712
PORTARIAS
Portaria | Documento: 164882930
Portaria nº 1258 de 10 de setembro de 2026
Processo SEI 6010.2026/0003107-1