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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 41

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 11 de setembro de 2026

41 – São Paulo, 71 (232)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
CIEJA 02 02
CMCT 02
SECRETÁRIO DE ESCOLA
Unidade Educacional Nº de cargos
EMEF/EMEBS 01
EMEFM 01
CIEJA 01
Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

|DIVISÃO DE FINANÇAS E REPASSES
DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-
NÚCLEO DE PENALIDADES DA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
Despacho | Documento:
164639372|II- Na mesma data do registro, determino que seja
expedida comunicação à empresa interessada, nos
termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal
47.096/2006.
III- Decorridos 30 dias sem manifestação da
sociedade interessada, a pendência deverá ser
efetivamente incluída no CADIN Municipal.|art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro
preliminar, no sistema de gestão do CADIN
Municipal, da pendência pecuniária vencida e não
paga consubstanciada noDAMSP nº 2026001316,
no valor de R$ 30.778,24 (trinta mil, setecentos
e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
,
emitido
em
nome
da
empresa
AGRO
COMERCIAL PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº| |---|---|---| |DESPACHO DA COORDENADORA|IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não|10.558.126/0001-30, referente à multa contratual
aplicada à mencionada empresa - documentos SEI| |SME/CODAE|tenha sido possível descontar a multa, encaminhar
para adoção das medidas de praxe visando à|(
163026523)e (
164603912).| |PROCESSO Nº: 6016.2025/0022147-5|satisfação do crédito do Município.|II- Na mesma data do registro, determino que seja
expedida comunicação à empresa interessada, nos| |CADIN|Carolina Bastos Mendonça|termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal
47.096/2006.| |I- À vista dos elementos que instruem o presente,|Coordenadora I|| |
DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no||III- Decorridos 30 dias sem manifestação da| |art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro
preliminar, no sistema de gestão do CADIN
Municipal, da pendência pecuniária vencida e não
paga consubstanciada noDAMSP nº 2026001319,
no valor deR$ 11.858,06 (onze mil, oitocentos e
cinquenta e oito reais e seis centavos), emitido
em nome da empresa
AGRO COMERCIAL
PORTO S/A, inscrita no CNPJ nº 10.558.126/|Despacho | Documento:
164792816
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/CODAE
PROCESSO Nº: 6016.2025/0022150-5|sociedade interessada, a pendência deverá ser
efetivamente incluída no CADIN Municipal.
IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não
tenha sido possível descontar a multa, encaminhar
para adoção das medidas de praxe visando à
satisfação do crédito do Município.| |0001-30, referente à multa contratual aplicada à
mencionada empresa - documentos SEI(
163032056)|CADIN|Carolina Bastos Mendonça| |e(
164603080).|I- À vista dos elementos que instruem o presente,
DETERMINO, com fundamento no art. 2º, I, e no|Coordenadora I|

Despacho | Documento: 164793857 DESPACHO DA COORDENADORA SME/CODAE PROCESSO Nº: 6016.2026/0082625-5 CADIN

I- À vista dos elementos que instruem o presente, DETERMINO , com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005, o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga consubstanciada no DAMSP nº 2026001339 , no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) , emitido em nome da empresa MANOEL FERNANDES DA SILVA - MEI , inscrita no CNPJ nº 65.253.515/0001-49, referente à multa contratual aplicada à mencionada empresa - documentos SEI (163311283) e (164791562) .

II- Na mesma data do registro, determino que seja expedida comunicação à empresa interessada, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006.

III- Decorridos 30 dias sem manifestação da sociedade interessada, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.

IV- Após a efetiva inclusão no CADIN, caso não tenha sido possível descontar a multa, encaminhar para adoção das medidas de praxe visando à satisfação do crédito do Município.

Carolina Bastos Mendonça

Coordenadora I

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39