DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
90 – São Paulo, 71 (232)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Art.1º Incluir na relatoria de:
Relator: Zirleine Maria Ferreira RF/VC 713.954.3/2 :
| Nome do Servidor Ingressante | RF/VC | Data de Ingresso |
|---|---|---|
| Bruna Espessoto Fernandes | 957.382.8/1 | 10/08/2026 |
| Nome do Servidor Ingressante | RF/VC | Data de Ingresso |
|---|---|---|
| Alcindo Dini Moraes de Oliveira | 816.929.2/2 | 03/05/2024 |
| Eder Júlio Mineiro | 707.423.9/5 | 22/04/2024 |
Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 254/2025 (relatoria), publicada no DOC de 08/06/2025, página 19 e 20 e alterações.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL, DE 24/08/2026, PÁGINA 68: Leia como segue e não como constou: PORTARIA Nº225 (RELATORIA) DE 20 DE AGOSTO DE 2026. SEI: 6016.2019/0076364-1O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF LUIS CARLOS PRESTES, SENADOR , constituída pela Portaria nº 196/2019 (comissão), publicada no DOC de 23/11/2019, página 54 e alterações.
RESOLVE:
Art.1º Incluir na relatoria de:
Relator: Bianca Gomes Leite Rodrigues RF/VC 804.893.2/1 :
| Nome do Servidor Ingressante | RF/VC | Data de Ingresso |
|---|---|---|
| Silvia Maria do Nascimento Relator:Eliana Nishimura de OliveiraRF/VC725.711.2/2: |
956.094.7/1 | 20/05/2026 |
| Nome do Servidor Ingressante | RF/VC | Data de Ingresso |
| Abner Melanias Valdevino | 940.548.8/1 | 01/07/2024 |
| Caroline Candida dos Santos Oliveira | 946.463.8/1 | 30/01/2025 |
| Jeferson dos Santos | 823.798.1/2 | 28/05/2024 |
Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 71/2020 (relatoria), publicada no DOC de 10/07/2020, página 14 e alterações.
Fabio Oliveira Silva SchlinkertDiretor Regional de Educação
Diretoria Regional de Educação Guaianases
NÚCLEO APURAÇÃO DE FALTAS
Despacho Documental | Documento: 164650786
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
SEI 6016.2026/0095156-4 que adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no art. 1º, inciso I da Instrução Assunto: Apuração Preliminar - Faltas Normativa SME nº 13/2019, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com I - Em face dos elementos de convicção constantes fundamento no art. 147-A, inciso I do Decreto nº no presente, em especial o Relatório Conclusivo 43.233/03, considerando-se justificadas as faltas da CAP (SEI nº 102389926) e a manifestação da consecutivas cometidas pela servidora portadora Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 105709079), do R.F.: 838.290.5/1, cargo de Professora de
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39