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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 114

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

114 – São Paulo, 71 (232)

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encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

critérios legais de arredondamento.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/ 2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Área construída

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

Anexo Único integrante do Decreto nº 63.698 de 27 de agosto de 2024 (Substitui o Anexo Único do Decreto nº 61.810, de 14 de setembro de 2022)

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

Art. 56. A área construída bruta será obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: (Art. 12 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06)

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/ SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares;

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO. Decisão Tributária | Documento: 164755956

II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos;

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será - disponibilizado no endereço eletrônico https://sav internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta- feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0019992-2

III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno;

SQL nº: 300.076.0016-7

Interessado(a): MARCO ANTONIO MILANI - CPF/CNPJ nº XXX.686.138-XX

IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Parágrafo único. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

4.3. QUANTO A COMPENSAÇÃO .

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 10/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

NÃO CONHEÇO da alegação do contribuinte relativa ao pedido de apropriação/compensação de valores, posto que a causa de pedir fundamentada na compensação não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão de Julgamento.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/ 2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

Embora não tenha sido conhecido o tema “compensação”, informamos que as parcelas pagas serão automaticamente compensadas nas novas notificações de lançamento.

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3.1. Área construída para 828 m²

5. DESPACHO : em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/ 2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/ 2006:

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. 3.2 Compensação. 4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS : em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que: Decisão Tributária | Documento: 164385168

Processo: 6017.2026/0024409-0

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/ 2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 300.076.0016-7 , e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE , determinando a alteração para 918 m² após critérios legais de arredondamento a partir de 01/2026.

SQL n º: 171.302.1168-6

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/ 2009.

Interessado(a): JOAO PAULO SALES DE PAULA - CPF/CNPJ nº XXX .134.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)/Notificação nº: 01/2026

5.2. DE OFÍCIO .

1. LEGITIMIDADE : COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

Encontrado DTCO- Anistia 2021.1001981.2 pelo qual estamos complementando a decisão supra mencionada retroagindo a correção da área construída a partir de 01/2021.

4.2. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA SER 828,00 m².

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/03/2026 ; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

Parcialmente deferido.

Alterados o campo T/P 44, mantido os outros critérios de lançamento.

O IPTU é regido por norma tributária própria e não pela legislação de uso e ocupação do solo.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Ademais o contribuinte omitiu na Declaração Tributária de Conclusão de Obra- DTCO, área descoberta de circulação (terraço descoberto ) que estimamos ser de 10² e piscina de 79,25 m².

3. ALEGAÇÕES : em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

Assim não da forma requerida, estamos alterando área para 828,00 m² da planta + terraço descoberto 10 m² + piscina 79,25 m² = 917, 25 m² ou 918 após

3.1.. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39