DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
304 – São Paulo, 71 (232)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
devendo:
disponibilizado;competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Brasilianas, 84 - Vila Sinhá , pela Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo , inscrita no CNPJ nº 49.494.289/0005-65 , neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Dia das Crianças" , a ser realizado no dia 17 de Outubro de 2026 , no horário das 08h às 17h , com público estimado de 200 (duzentos) pessoas , em sistema de participação rotativa.
a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;
b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;
b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;
c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;
c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;
d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.
d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.
II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.
Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização , nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
III - Publique-se.II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.
IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.
A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:
III - Publique-se.
IV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.
a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi disponibilizado;
b) obter, previamente, caso necessário, as autorizações dos órgãos competentes, inclusive da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, caso haja qualquer interferência na circulação viária;
São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.
c) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;
Despacho deferido | Documento: 164623849São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026
d) abster-se da comercialização de bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007 e demais normas pertinentes.
6021.2024/0059454-4 - Trata-se de ação anulatória ajuizada por Sendas Distribuidora S/A em face do Município de São Paulo, envolvendo o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 04-301.252-0, que tramitou perante a 1º Vara da Fazenda Pública de São Paulo, com Trânsito em Julgado, determinando o cacelamento da referida autuação.
Despacho deferido | Documento: 164723816II - Expeça-se a competente Portaria de Autorização.
PROCESSO Nº 6055.2026/0002500-0 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Festa do Dia das Crianças".
III - Publique-se. Despacho deferidoIV - Encaminhem-se os autos à Coordenadoria do Governo Local para acompanhamento da realização do evento, competindo-lhe verificar o cumprimento das condições estabelecidas nesta autorização e das normas aplicáveis. Constatada qualquer irregularidade, especialmente quanto ao descumprimento do público estimado, das condições ora impostas ou da legislação vigente, deverão ser adotadas as providências administrativas cabíveis, inclusive com o acionamento da fiscalização competente para a imediata interrupção do evento, se necessário.
DESPACHO DESPACHO:I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008, AUTORIZO a utilização do bem público situado na Rua Faveira do Mato, 300 , pelo Instituto João Cordeiro Pela Cidadania , inscrita no CNPJ nº 66.854.555/0001-09 , neste ato representada por seu responsável legal, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "Festa do Dia das Crianças" , a ser realizado no dia 10 de Outubro de 2026 , no horário das 14h às 21h , com público estimado de 130 (cento e trinta) pessoas , em sistema de participação rotativa.
I - À vista dos elementos constantes dos autos, diante da orientação feita pela Procuradoria Geral do Município em fls. 162717575 e 162717669, determinando o cancelamento do débito na origem, por se tratar de débito não tributário, CANCELO o Auto de Fiscalização 04-301.252-0.
II- Publique-se.
III- Encaminhe-se à UNAI, para atualização do sistema.
São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.
IV - Após as providências retornar com os autos à PGM/FISC-91.
Portaria | Documento: 164310682São Paulo, 08 de setembro de 2026.
PORTARIA Nº 110/SUB-MP/GAB/2026Considerando que o evento não contará com montagem de estruturas temporárias, fica dispensada a expedição de Alvará de Autorização , nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 49.969/2008.
DIVALDO ROSA , Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/ 2002, e à vista do requerido pela Igreja Assembleia de Deus Novolar , inscrita no CNPJ nº 62.441.749/0001-21 , nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002429-1 , neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,
Despacho deferido | Documento: 164525449PROCESSO Nº 6510.2026/0039138-6 - Permissão e Autorização de Evento Temporário: "Dia Feliz".
A entidade autorizada permanecerá integralmente responsável pela organização e execução do evento, devendo:
DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações favoráveis das unidades técnicas competentes, e no exercício da
a) zelar pela conservação, limpeza e restituição do bem público nas mesmas condições em que lhe foi
RESOLVE:──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39