DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
584 – São Paulo, 71 (232)
────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
a) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);
b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;
c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;
d) PIS/PASEP;
e) Carteira de habilitação (caso possua); f) Título de eleitor;g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);
h) Comprovante de endereço;i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;
j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);
k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, deverá comparecer antes do dia 16/09/2026, na DRE Itaquera, para retirar o formulário para a abertura de conta);
l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência (de acordo com o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3298/1999, alterado pelo Decreto nº 9508/2018 e suas alterações e na súmula 377 ao Superior Tribunal de Justiça), no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD (não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo);
VII - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 542 publicado no DOC de 22/12/2025.
2 - CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO: a) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais. Durante o contrato, poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Itaquera nos diversos turnos de funcionamento.b) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE Itaquera, sempre que estiver ocupando vaga em Módulo sem regência ou quando houver necessidade em outra Unidade Educacional.
c) O professor contratado ficará submetido à Jornada Básica - JBD, de 30 horas de trabalho semanais, correspondente a 25 (vinte e cinco) em regência de turma e 5 (cinco) horas atividade semanais.
d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Itaquera/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.
f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.
O candidato poderá comparecer na DRE Itaquera para conferência dos documentos nos dias 11, 14 e 15 de setembro das 9h00 às 16h00.MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
Comunicado | Documento: 164843975 DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ TREMEMBÉ 6016.2026/0017190-9 COMUNICADO Nº77, de 10 de setembro de 2026A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543, de 19 de dezembro de 2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Disciplinas: ARTES,CIÊNCIAS, ED.FÍSICA, INGLÊS, MATEMÁTICA, PORTUGUÊS, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEF e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFM .
Lista de convocação não concursados:
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO Disciplina ARTES16/09/2026 - 8 horas ( do 57 ao 76)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39