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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 595

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

595 – São Paulo, 71 (232)

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─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

VALOR DO AUTO R$ 21.260,98

- 006.956.610-0

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- 6068.2023.0003428-4

- 006.956.609-7 - 7.777.777-8 - 6068.2023.0003428-4 - RAFAEL CHANG - 7.777.777-8 - RUA TAPERA 132 - RAFAEL CHANG

- RUA TAPERA 132 AUTO/PROCESSO

DIVISÃO DE IMUNIDADES E ISENÇÕES A17

Notificação | Documento: 164793359
PROCESSO: 6017.2026/0027555-6
Assunto: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
Interessado: PRISCILA DA SILVA BLANCO FERNANDES
Advogado: Adna Talita Ferreira de Oliveira - OAB/SP 392.405

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011 , fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

1. Apresentar cópia do IPTU, com o respectivo valor venal do ano da homologação da partilha, de todos os imóveis partilhados (atribuídos ao divorciando e à divorcianda), inclusive os localizados fora do município de São Paulo.

Notificação | Documento: 164793832
PROCESSO: 6017.2026/0027757-5
Assunto: NÃO INCIDÊNCIA DE ITBI
Interessado: ALEXANDRE DE MAGALHÃES RUFFIN STIEVANI
Advogado: Bianca Katherine Braga - OAB/SP 435.675

Nos termos do artigo 44 da lei 15.406/2011 , fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias contados do recebimento da comunicação feita por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), os documentos abaixo relacionados.

Nos termos da Portaria Secretaria Municipal da Fazenda-SF º.263 de 8 de dezembro de 2020, a documentação, inclusive esta notificação, deverá ser encaminhada, seguindo os seguintes passos:

Realizar a juntada através da Solução de Atendimento Virtual - SAV, acessando o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecionando as opções “Outros Serviços” e “Juntada de Documentos”.

Obs: O limite por arquivo é de 50MB. Caso o tamanho do arquivo supere o limite, o interessado deverá encaminhar os documentos de forma fracionada.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39