Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 631

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

631 – São Paulo, 71 (232)

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Comunicado | Documento: 164871921

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90022/2026 (Nº NOVA DIVULGAÇÃO 43/2026)

Daniel dos Reis

Elza Dias Leite

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Subprefeitura Cidade Tiradentes

PROCESSO SEI N.º 6032.2026/0001289-1

CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO - (UASG - 925067)

OBJETO: READEQUAÇÃO DE PASSEIO E INSTALAÇÃO DE GUARDA CORPO NA MARGEM DO CÓRREGO DA MOENDA, NA RUA MARMELEIRA DA ÍNDIA X RUA SOLIDARIEDADE

SUSPENSÃO

Em vista das intervenções previstas por SMSUB no local objeto do certame, conforme Ata de reunião, solicito suspensão da licitação em função da necessidade de análise junto ao CPM.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - -

(11) 5670-7000

E-MAIL:

[email protected]

COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL

Convocação | Documento: 164885371 2

CONVOCAÇÃO -20ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE CIDADE ADEMAR.

O Coordenador do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar - Clóvis Rodrigues Ferreira, no uso de suas atribuições, convoca todos os conselheiros (as) deste conselho, e demais interessados, para a 20ª reunião ordinária que acontecerá presencialmente no auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar, sito Av. Yervant Kissajikian, 416 - Vila Constância. São Paulo, a reunião acontecerá no dia 15 de setembro de 2026, terça-feira, as 18:30h, momento da primeira chamada, e às 19:00h segunda chamada, encerrando às 21:00h, tendo como pauta do dia:

I- REUNIÃO JUNTO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SP REGULA). PARA APRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO TERRITÓRIO DE CIDADE ADEMAR.

Geraldo Henrique

Joseni Rosa Santos

Luciane Alves Coutinho

Maria do Carmo dos Santos

Ricardo Vicente de oliveira

Rickson Lopes

Rita de Cássia Santos

Roger Ferreira Belarmino

Soraia Barbosa de Carvalho

Valdice Ferreira dos Santos

Valter Jackson Santana Santos

Wendell Uczai do Monte

A população em geral e conselheiros suplentes poderão participar da reunião, de forma ativa, trazendo suas reivindicações e observações referentes à pauta e trazendo demais assuntos de interesse da região, mas não terão direito a voto quando se fizer necessário.

Os interlocutores desta Subprefeitura serão convidados á participação sem direito a voto.

Rogério Balzano, Subprefeito de Cidade Ademar, pela competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 002/PREF/CC/ SERS/2020, convoca todos os conselheiros (as) eleitos (as), para a 20ª Reunião Ordinária a realizar-se no dia 15/09/2026 às 18:30h primeira chamada e às 19:00h segunda chamada no auditório desta Subprefeitura, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416, Vila Constância, tendo como pauta:

I- REUNIÃO JUNTO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (SP REGULA). PARA APRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO TERRITÓRIO DE CIDADE ADEMAR.

II- INFORMES.

Clovis Rodrigues Ferreira Rita de Cássia Santos

Coordenador Secretária Geral Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 -

(11) 3396-0000

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164822111

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10034986 Processo: 6035.2026/3044847-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: KATIA MOREIRA DE CARVALHO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R OLEGARIO VICTOR 00096 Bairro: STA ETELVINA IV-A CEP: 08471270 SQL: 246.085.0015-3

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

II- INFORMES. Conselheiros Convocados:

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Clovis Rodrigues Ferreira

Cristiane Fargnóli Vieira

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007376-5 protocolo 164893071, CRC 71CE7F39