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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 651

DOCSP 11/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 232

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 11 de setembro de 2026

651 – São Paulo, 71 (232)

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Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B -

11 3397-0000

E-MAIL: [email protected]

EDITAIS DE FOMENTO

Despacho | Documento: 164859902

À vista dos elementos constantes no processo eletrônico nº 8610.2025/0001970-0 e da manifestação da Coordenação de Editais de Fomento constante da Informação SEI nº 164815575, TORNO PÚBLICOS o RESULTADO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO e a ABERTURA DA FASE DE CONTRATAÇÃO do Edital nº 15/2025/Spcine - Complementação à produção de longasmetragens.

I - RESULTADO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO , nos termos do item 10.1 do edital, conforme relação de PROJETOS habilitados e respectivos valores de aporte constante da Informação SEI nº 164815575.

Obs. Todos os PROJETOS contemplados foram habilitados.

II - Nos termos do item 11.3 do edital, as proponentes terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para reunir as condições e apresentar a documentação necessária à contratação, na forma do ANEXO 17.

III - Nos termos do item 11 do edital, dá-se início à fase de CONTRATAÇÃO .

IV - PUBLIQUE-SE . Após, encaminhe-se à Coordenação de Editais de Fomento para adoção das demais providências cabíveis.

São Paulo, 10 de setembro de 2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges Rua Boa Vista, 280 - 8º andar -

11 3396-7849

E-MAIL: [email protected]

GERÊNCIA DE LOGÍSTICA

Decisão | Documento: 164652346

Interessado: L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda.

Assunto: Decisão pela Aplicação da Penalidade

Ref.: Contrato nº 2024/0529-01-00 - Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade nº 02. Infração caracterizada. Defesa insuficiente ao afastamento da pena proposta.

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  1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial do documentos SEI 162662809, que registra a medição referente ao mês de julho de 2026 e a apuração dos Indicadores de Nível de Serviço - INS, verificou-se que o Indicador de Nível de Serviço nº 5 - Presença dos Postos de Trabalho apresentou resultado de 8% ( por cento) de faltas, superior ao limite contratualmente estabelecido de 5% (cinco por cento), caracterizando o descumprimento do subitem 12.2.5.5 do Contrato. Dessa forma, nos termos das manifestações 163967545 e 164359758, respectivamente, do Gestor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e da Superintendência Jurídica - DP/SJU da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, das quais sirvo-me como razões de decidir, com fundamento no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 432, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, e no exercício da competência a mim delegada pelo Comunicado da Presidência nº 031/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada pela contratada L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda., CNPJ nº 37.723.417/0001-92 163774163 e, no mérito, DEIXO DE ACOLHÊ-LA ante a insuficiência de seus argumentos para o afastamento da penalidade proposta.
DESPACHO DE NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADORES DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

O Diretor Presidente da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, Victor Hugo Borges, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Decreto nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo e o contido em seu parágrafo único do artigo 4º, RESOLVE alterar o despacho de nomeação, publicado no D.O.C. de 11/05/2026, que dispõe sobre a indicação de Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI da SPTrans, conforme segue:

Excluir: Incluir:
  1. Em consequência, ante o descumprimento do subitem 12.2.5.5 do Contrato nº 2024/ 0529-01-00, que estabelece a aplicação de multa quando o Indicador de Nível de Serviço nº 5 - Presença dos Postos de Trabalho ultrapassar o percentual máximo admitido, APLICO à contratada L2G Comércio e Serviços de Engenharia Ltda., CNPJ nº 37.723.417/0001-92, a penalidade de multa no valor de R$ 2.154,56 (dois mil cento e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, calculada sobre o montante de R$ 215.456,84 (duzentos e quinze mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

Dessa maneira, a relação atual dos Administradores Locais do Sistema Eletrônico de Informações - SEI! fica assim composta:

  1. Fica a Contratada INTIMADA a interpor, em assim o querendo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventual e facutativo recurso contra a decisão de aplicação da sanção, contados a partir da data da publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

Essa nomeação terá efeito a partir de sua publicação.

  1. O recurso da Contratada, se interposto, deverá ser dirigido à Diretoria Executiva da São Paulo Transporte S/A - SPTrans e deverá ser encaminhado por escrito ao e-mail do Gestor do Contrato.

Câmara Municipal de São Paulo

  1. A Contratada poderá acessar e tomar vistas do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade Contratual nº 2024/0529-01-00-P02, ao qual tramita no SEI nº 5010.2026/0013547-8, na forma da legislação e da regulamentação municipais vigentes, nele podendo obter cópia das peças que o instruem.
Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 -

[email protected]

E-MAIL: [email protected]

  1. Para o fim que preceitua o item 5 acima, a Contratada deverá solicitar, por escrito, as devidas providências via e-mail do Gestor do Contrato.

EQUIPE DE LIQUIDAÇÃO DE DESPESAS

NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO LOCAL DO SEI

Comunique-se | Documento: 164782043

DECISÕES DA MESA DIRETORA DECISÃO DE MESA N. 245/2026

Comunicado | Documento: 164058816

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

PROCESSO CMSP-PAD-2020/00282.08

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