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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 3

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 170, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Cloud HQ Brasil Desenvolvimento Ltda. CNPJ/MF nº: 30.766.657/0001-25 - NIRE: 35.235.283.125

Ata de Reunião de Sócios realizada em 08 de setembro de 2026 1. Data, hora e local: Em 08 de setembro de 2026, às 10h00, na sede social da Cloud HQ Brasil Desenvolvimento Ltda. , com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Nove de Julho, nº 3228, conjunto 604, Parte, Jardim Paulista, CEP 01406-000, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 30.766.657/0001-25, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.235.283.125 (“Sociedade”). 2. Convocação: Convocação dispensada nos termos do artigo 1.072, §2º, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002) (“Código Civil”). 3. Presença: Presentes sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade. 4. Mesa: Presidente: Roberto Bittencourt Marcondes Rocha; e Secretário: Thiago Rafael Raimondi. 5. Ordem do dia: Deliberar sobre: (i) a redução do capital social da Sociedade, nos termos do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil; e (i) autorizar os sócios e/ou os administradores da Sociedade, observadas as disposições legais aplicáveis, a adotar todas e quaisquer medidas e praticar todos e quaisquer atos necessários à implementação das deliberações constantes desta ata. 6. Instalação e deliberações: O Presidente declarou instalada a reunião, cumpridas todas as formalidades legais, e, após o exame e a discussão das matérias constantes da ordem do dia, os sócios da Sociedade, por voto unânime dos presentes e sem quaisquer restrições, deliberaram aprovar: Redução do Capital Social da Sociedade: (i) aprovar a redução do capital social da Sociedade no montante de R$ 100,00 (cem reais), por ser considerado excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, passando o capital social dos atuais R$ 200,00 (duzentos reais) para R$ 100,00 (cem reais), com o consequente cancelamento de 100 (cem) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, todas de titularidade da sócia CLOUDHQ GLOBAL LLC (“Global LLC”); (ii) em razão do cancelamento de 100 (cem) quotas do capital social da Sociedade, de titularidade da sócia Global LLC, a Sociedade transferirá à Global LLC 100 (cem) quotas de emissão de Viseh Ventures Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.933.060/0001-32 (“Viseh”), de titularidade da Sociedade e atualmente registradas em seu balanço patrimonial, com data-base de 31 de agosto de 2026, pelo valor total de R$ 100,00 (cem reais); (iii) sem prejuízo das demais deliberações, a redução do capital social da Sociedade somente se tornará efetiva após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta ata, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 1.084 do Código Civil; (iv) decorrido o prazo referido no item “iii” acima, serão celebradas as respectivas alterações dos contratos sociais da Sociedade e da Viseh para formalizar o ora deliberado, em especial a alteração do capital social. Sem prejuízo, o capital social da Sociedade passará a ser distribuído entre os sócios da seguinte forma: (a) CLOUDHQ GLOBAL LLC possuirá 99 (noventa e nove) quotas, no valor total de R$ 99,00 (noventa e nove reais); e (b) CLOUDHQ GLOBAL GP LLC possuirá 01 (uma) quota, no valor total de R$ 1,00 (um real). Autorizações: (i) autorizar os sócios e os administradores da Sociedade a praticar todos os atos e assinar todos os documentos necessários à implementação das deliberações acima. 7. Leitura e lavratura da ata: O Presidente franqueou a palavra a quem dela quisesse fazer uso, não havendo qualquer manifestação. A presente ata foi lida, aprovada, lavrada em livro próprio e assinada por todos os sócios. Assinaturas: Presidente – Roberto Bittencourt Marcondes Rocha; e Secretário – Thiago Rafael Raimondi. Sócios Presentes: (i) CloudHQ Global LLC; e (ii) CloudHQ Global GP LLC. São Paulo, 08 de setembro de 2026. Mesa : Roberto Bittencourt Marcondes Rocha - Presidente. Thiago Rafael Raimondi - Secretário. Sócios : CLOUDHQ GLOBAL LLC - CLOUDHQ GLOBAL GP LLC.

~~Argebras - Assessoria e~~ Consultoria Ltda. (“Sociedade”) CNPJ nº 51.543.973/0001-08 - NIRE nº 35.223.784.515

~~Ata de Reunião de Sócios Realizada em 3 de Setembro de 2026~~ 1. Data, Hora e Local: Em 3/09/2026, às 11h00, na sede social da Sociedade. 2. Convocação e Presença: A convocação foi dispensada, considerando a presença de todos os sócios, nos termos do artigo artigo 1.072, §2º, do Código Civil. 3. Mesa: Assumiu a Presidência dos trabalhos o Sr. Nicholas Vana Ferenczi Semelman Wiczer, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, que declarou instalada a sessão, em face da presença da unânime dos sócios da Sociedade. Após a instalação, o Sr. Presidente convidou a mim, Sr. Felipe Oliveira Mavignier , para atuar como secretário. 4. Ordem do Dia: O Sr. Presidente informou que a pauta da reunião é deliberar sobre a redução de capital social da Sociedade, no montante de até R$ 2.210.000,00, por ser excessivo em relação ao objeto social. 5. Deliberações: Após exame das matérias da ordem do dia, os sócios, por unanimidade de votos e sem ressalvas, deliberaram por: 5.1. Consignando que o capital social da Sociedade está totalmente integralizado na presente data, os sócios decidem pela redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao seu objeto social, conforme estabelece o Artigo 1.082, II, Código Civil, no montante de até R$ 2.210.000,00, podendo passar dos atuais R$ 3.056.803,00 para até R$ 846.803,00. Referida aprovação da redução de capital é realizada nesta data e, após o fim do prazo de 90 dias para oposição de eventuais credores, os sócios decidirão o valor exato que será reduzido do capital social da Sociedade. Dessa forma, até 2.210.000 quotas serão canceladas e extintas, com valor de R$ 1,00 cada, da seguinte forma: (a) até 1.900.000 quotas subscritas e integralizadas pelo sócio Nicholas Vana Ferenczi Semelman Wiczer ; e (b) até 310.000 quotas subscritas e integralizadas pelo sócio Michael Vana Ferenczi Semelman Wiczer , com a devida restituição dos recursos correspondentes aos respectivos sócios, em bens imóveis que foram conferidos ao capital social da Sociedade. Na forma do Artigo 1.084, § 3º, Código Civil, a presente deliberação somente se tornará eficaz quando publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e outro jornal de grande circulação e, ainda, se não for impugnada por qualquer credor da Sociedade dentro do prazo de 90 dias contados de sua publicação, quando então será apresentada para registro perante a JUCESP em conjunto com as vias originais das publicações ora mencionadas, bem como a alteração do Contrato Social da Sociedade que refletirá as deliberações realizadas. Os sócios autorizam o administrador da Sociedade a realizar todos os atos necessários para a consecução das operações mencionadas nas deliberações acima, desde que respeitadas as orientações gerais supra descritas. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, a qual, após ter sido lida, foi aprovada e assinada por todos os presentes no livro próprio. 7. Assinaturas: Presidente: Nicholas Vana Ferenczi Semelman Wiczer; Secretário: Felipe Oliveira Mavignier; Sócios: Nicholas Vana Ferenczi Semelman Wiczer , acima qualificado, e Michael Vana Ferenczi Semelman Wiczer ,

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - O Sindicato da Categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Vigilância na Segurança Privada de Piracicaba e Região - SINDVIGILÂNCIA PIRACICABA, inscrito no CNPJ nº 56.979.883/000188, por meio de seu Presidente Evaldo Pereira Batista Lima e de seu Diretor Administrativo Wilton Batista dos Santos, no uso das atribuições estatutárias, convoca todos os associados aptos nos termo do estatuto, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA , a realizar-se no dia 15 de setembro de 2026 , na sede social do Sindicato, situada à Rua Dr. Otávio Teixeira Mendes, nº 1306, Bairro Cidade Alta, Piracicaba/SP, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: I. Renúncias e cargos vagos na Diretoria executiva e Conselho Fiscal, nos seguintes cargos: 1. Vice-Presidente; 2. Vice-Diretor Financeiro; 3. Vice-Diretor Administrativo; 4. Conselho Fiscal; 5. Suplente do Conselho Fiscal. II. Definição do procedimento de recomposição , conforme previsto nos artigos 65, §§ 3º e 5º, 66 e 117 do Estatuto Social, em conformidade com a decisão da Assembleia. III. Outros assuntos de interesse da categoria . A Assembleia será instalada: em primeira chamada , às 09h00, com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos associados e/ ou em segunda e última chamada, às 10h00, com qualquer número de associados presentes, conforme previsão estatutária. Piracicaba, 11 de setembro de 2026. Evaldo Pereira Batista Lima - Presidente do SINDVIGILÂNCIA PIRACICABA; Wilton Batista dos Santos - Diretor Administrativo do SINDVIGILÂNCIA PIRACICABA

IMM Esporte e Entretenimento Ltda

CNPJ/MF 06.951.432/0001-64 - NIRE 3523225979-7

Extrato da 34ª Alteração do Contrato Social (Redução do Capital) IMM PART. LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.677.014/0001-96 representada pelos seus Diretores Sr. Alan Adler , inscrito no CPF/MF nº 985.023.107-63 e a Sr. Renato Alves Pinheiro Conde Rocha , inscrito no CPF/MF nº 084.743.917-84; e IMM Musicals Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.286.859/0001-74, representada pelos seus Diretores, Alan Adler e Renato Alves Pinheiro Conde Rocha , acima qualificados. únicas sócias da sociedade empresária limitada IMM Esporte e Entretenimento Ltda. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua das Olimpíadas, nº 66, 6º andar, Vila Olímpia, CEP 04.551-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.951.432/0001-64 (“Sociedade”). I. Resolvem alterar o contrato social da referida sociedade, nos seguintes termos: Incluir as deliberações. 1. Redução do Capital Social. 1.1 Decidem as sócias, por unanimidade, reduzir de forma desproporcional o capital social da Sociedade no valor de R$ 2.692.295,42 (dois milhões, seiscentos e noventa e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos), por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de 269.229.542 (duzentos e sessenta e nove milhões, duzentas e vinte e nove mil, quinhentos e quarenta e duas) quotas de titularidade exclusiva da IMM Part, com a expressa anuência da IMM Musicals, passando o capital social da Sociedade de R$ 89.300.632,04 (oitenta e nove milhões, trezentos mil, seiscentos e trinta e dois reais e quatro centavos) para R$ 86.608.336,62 (oitenta e seis milhões, seiscentos e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos). 1.2 A eficácia da redução do capital social ora aprovada, bem como a restituição dos valores correspondentes à IMM Part, ocorrerão somente após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação da presente alteração contratual, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil, desde que não haja oposição de credores da Sociedade ou que eventual oposição apresentada seja devidamente solucionada. 1.3 Após a eficácia da redução do capital social ora aprovada, a restituição dos valores correspondentes poderá ser operacionalizada mediante quitação, compensação ou liquidação de obrigações existentes entre a Sociedade e a IMM Part, inclusive decorrentes de contratos de mútuo. 1.4 Em razão da redução do capital social ora aprovada, resolvem as sócias alterar o caput da Cláusula 5ª do Contrato Social, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula Quinta - Capital Social. O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, é de R$ 86.608.336,62 (oitenta e seis milhões, seiscentos e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e sessenta e dois centavos), dividido em 8.660.833.662 (oito bilhões, seiscentos e sessenta milhões, oitocentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta e duas) quotas, com valor de R$ 0,01 (um centavo) cada, dividido entre as sócias da seguinte forma: Sócias Quotas Valor Capital Total IMM PART LTDA 8.660.833.562 R$ 86.608.335,62 99,99% IMM MUSICALS LTDA 100 R$ 1,00 0,01% Total 8.660.833.662 R$ 86.608.336,62 100,00%

(...)” II. Os sócios resolveram consolidar o contrato social tendo em vista as deliberações acima. III. Todo detalhamento que consta da 34ª alteração contratual do contrato social, cuja via assinada por todos os sócios em 28/08/2026, será registrada na JUCESP após o decurso do prazo legal de 90 (noventa) dias da publicação deste extrato. São Paulo, SP. 09/09/2026.

~~6PAY Instituição~~ de Pagamento Ltda. CNPJ nº 07.322.044/0001-87 - NIRE n º 35234704607

~~Ata de Reunião de Sócios Realizada em 08 de Setembro de 2026~~

1. Data, Horário e Local: Em 08 de setembro de 2026, às 10 horas, na sede da 6PAY Instituição de Pagamento Ltda. , sociedade limitada com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Frei Caneca, nº 1332, conjunto 62, Consolação, CEP 01.307-002, inscrita no CNPJ sob o nº 07.322.044/0001-87, e com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE nº 35234704607, em sessão de 25/03/2025 (“Sociedade”). 2. Convocação e Presença: Convocação dispensada, tendo em vista a presença da sócia representante da totalidade do capital social da Sociedade. 3. Mesa: Presidente: Fábia França da Silva ; Secretário(a): Hao Shu . 4. Formalidades Legais: A presente reunião atendeu às formalidades legais necessárias. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 7.490.000,00 (sete milhões quatrocentos e noventa mil reais), por ser excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, mediante o cancelamento de 7.490.000 (sete milhões quatrocentas e noventa) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, representativas do capital social da Sociedade. 6. Deliberações: A sócia, por considerar o capital social excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, aprova, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, a redução do capital social da Sociedade, dos atuais R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), dividido em 7.500.000 (sete milhões e quinhentas mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, para R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido em 10.000 (dez mil) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, uma redução, portanto, de R$ 7.490.000,00 (sete milhões quatrocentos e noventa mil reais), mediante o cancelamento de 7.490.000 (sete milhões quatrocentas e noventa) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada. Considerando que as 7.490.000 (sete milhões quatrocentas e noventa) quotas ora canceladas estão integralizadas, a redução do capital social será realizada mediante a restituição de R$ 7.490.000,00 (sete milhões quatrocentos e noventa mil reais), em moeda corrente nacional, à única sócia. Fica consignado que a deliberação acima somente produzirá efeitos após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias para a oposição dos credores quirografários, contados da data de publicação da presente ata, nos termos do artigo 1.084, §§ 1º e 2º, do Código Civil, desde que: (i) não haja oposição de qualquer credor; ou (ii) caso haja oposição de credores, a Sociedade comprove o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor. Ficam os administradores da Sociedade autorizados a praticar todos e quaisquer atos necessários à efetivação das deliberações propostas e aprovadas. 7. Encerramento da Reunião e Lavratura da Ata: Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, suspendeu a reunião pelo tempo necessário à lavratura da ata que, lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. Presidente da mesa: Fábia França da Silva; Secretário(a) da mesa: Hao Shu ; Sócia: Brazlet Holding Ltda. (neste ato representada por Fábia França da Silva). São Paulo/SP, 08 de setembro de 2026. Mesa: Fábia França da silva - Presidente; Hao Shu - Secretário(a). Sócia: Brazlet Holding Ltda. - Fábia França da Silva.

SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ N° 21.148.597/0001-96 CARTA DE RENÚNCIA

São Paulo/SP, 26 de agosto de 2026. À SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. (“Sociedade”). Avenida Doutora Ruth Cardoso, 8.501, 5º andar, sala 12, São Paulo/SP, CEP 05425-070. Ref.: Renúncia ao cargo de Diretor Presidente da Sociedade. Prezados Senho- res: Pela presente e para todos os fins e efeitos do artigo 151 da Lei 6.404/76, eu, PEDRO PAULO ARCHER SUTTER , brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 53.278.761-4/SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 013.879.347-67, com endereço profissional na Avenida Doutora Ruth Cardoso, 8501, Andar 5 Sala 1, bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05425-070, apresento minha RENÚNCIA , em caráter irrevogável e irretratável, ao cargo de Diretor Presidente da Sociedade , para o qual fui eleito na Ata de Reunião de Sócios realizada em 27/04/2026 às 10h00, comprometendo-me a manter em sigilo todas as informações que me tenham sido adquiridas no respectivo período. Atenciosamente, PEDRO PAULO ARCHER SUTTER - Ciente em: 26/08/2026. SOCIEDADE DE INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Roberto Penna Chaves Neto - Diretor. JUCESP nº 343.513/26-2 em 02.09.2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.

Novanefro Perdizes Nefrologia e Diálise Ltda.

CNPJ/MF nº 62.959.855/0001-00 - NIRE 35.2.6808555-1 RESOLUÇÃO DA SÓCIA ÚNICA DA NOVANEFRO PERDIZES NEFROLOGIA E DIÁLISE LTDA. TOMADA EM 4 DE SETEMBRO DE 2026. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito: NEFRA MEDICAL CARE PARTICIPAÇÕES LTDA., sociedade empresária limitada, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 1157, sala 408, cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, CEP 90.150-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 66.148.804/0001-40 e com seu contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul sob o NIRE 43.2.1182163-8, neste ato representada por seu administrador, Raul Dario Olmos , argentino, casado, empresário, portador do RNM nº F248671E, inscrito no CPF/MF sob o nº 712.546.021-60, com endereço na Rodovia BA-099, km 56, s/n, apartamento AP5-B8-101, Praia do Forte, CEP 48.287-000, no Município de Mata de São João, Estado da Bahia (“Sócia Única”), única sócia da sociedade empresária limitada NOVANEFRO PERDIZES NEFROLOGIA E DIÁLISE LTDA. , com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na Avenida Francisco Matarazzo, nº 981, Anexo 989 e 993, Água Branca, CEP 05001-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.959.855/000100, com atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.2.6808555-1 (“Sociedade”), RESOLVE o que segue, de acordo com o previsto em seu Contrato Social: (a) aprovar a redução do capital social da Sociedade, por ser excessivo em relação ao objeto social e às necessidades operacionais da Sociedade, atualmente no valor de R$ 7.059.113,00 (sete milhões, cinquenta e nove mil, cento e treze reais), dividido em 7.059.113 (sete milhões, cinquenta e nove mil, cento e treze) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, para R$ 3.205.791,00 (três milhões, duzentos e cinco mil, setecentos e noventa e um reais), dividido em 3.205.791 (três milhões, duzentas e cinco mil, setecentas e noventa e uma) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, mediante o cancelamento de 3.853.322 (três milhões, oitocentas e cinquenta e três mil, trezentas e vinte e duas) quotas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, todas detidas pela Sócia Única. Tendo em vista que as quotas canceladas correspondem exatamente ao montante do capital social subscrito e pendente de integralização, o cancelamento será realizado sem qualquer restituição, pagamento ou devolução de valores à Sócia Única, ficando esta dispensada da obrigação de integralização do referido montante; (b) consignar que a redução de capital ora aprovada somente se tornará eficaz após o decurso do prazo legal de 90 (noventa) dias, contado da publicação desta resolução, sem oposição de credores quirografários, nos termos da legislação aplicável, devendo a correspondente alteração do contrato social da Sociedade ser levada a arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP após a implementação das condições legais aplicáveis; e (c) autorizar os administradores da Sociedade e/ou procuradores da Sociedade a tomarem todas as providências, a praticarem todos os atos e a assinarem todos e quaisquer documentos necessários para a formalização e efetivação das resoluções acima. E, POR ESTAR ASSIM JUSTA E CONTRATADA , a Sócia Única assina o presente instrumento por meio de certificação digital. São Paulo, 4 de setembro de 2026. p. NEFRA MEDICAL CARE PARTICIPAÇÕES LTDA. - Raul Dario Olmos - Administrador.

RIZA AGRONEGÓCIO GESTORA DE RECURSOS LTDA. CNPJ 12.209.584/0001-99 - NIRE 35231444370 ATA DE ASSEMBLEIA DE SÓCIOS REALIZADA EM 4 DE SETEMBRO DE 2026 Data, Hora e Local: Realizada às 11 horas, do dia 04/09/2026, na sede da Riza Agronegócio Gestora de Recursos Ltda. , CNPJ nº 12.209.584/0001-99, localizada em São Paulo/SP, na Rua Elvira Ferraz, nº 68, 5º andar, Vila Olímpia, CEP 04552-040 (“Sociedade”). Convocação e Presença: Dispensada a convocação, nos termos do art. 1.072, § 2º, da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), tendo em vista o comparecimento da totalidade dos sócios. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Daniel Albernaz Lemos e secretariados pela Sra. Carla Steinberg. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, por excessivo em relação ao seu objeto, e a restituição do respectivo valor à sócia Riza Corp Holding Ltda. (“Riza Corp”). Deliberações: Após exame e discussão da matéria constante da Ordem do Dia, os sócios da Sociedade deliberaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, aprovar a redução do capital social da Sociedade, por excessivo em relação ao seu objeto, de R$ 7.612.924,00, dividido em 7.612.924 quotas, para R$ 5.460.037,00, dividido em 5.460.037 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada, mediante o cancelamento de 2.152.887 quotas de titularidade da sócia Riza Corp, com a consequente restituição à Riza Corp, com o que concordam expressamente os demais sócios, do valor de R$ 2.152.887,00, mediante a transferência de bens integrantes do ativo imobilizado da Sociedade, considerando os valores dos ativos na data-base de 31/08/2026, condicionada ao decurso do prazo de 90 dias contados da publicação desta ata, sem que haja oposição de credores, nos termos dos artigos 1.082, inciso II, e 1.084, § 1º, do Código Civil. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os sócios presentes. São Paulo/SP, 04/09/2026. Mesa: Daniel Albernaz Lemos, Carla Steinberg. Sócios: Riza Corp Holding Ltda. - Por Daniel Albernaz Lemos, Paulo Victor Mesquita Prado, Gustavo Germano dos Santos Cruz - p.p. Daniel Albernaz Lemos, Ethel Braga Daltrozo - p.p. Daniel Albernaz Lemos, Pedro Augusto Parca Cavelagna - p.p. Daniel Albernaz Lemos, Gabriel Costa Machado - p.p. Daniel Albernaz Lemos, Maria Carolina Silva Amarante - p.p. Daniel Albernaz Lemos, Gabriel Bazoni Verardino - p.p. Daniel Albernaz Lemos, Guilherme Mendonça Lucas - p.p. Daniel Albernaz Lemos, Marcelo Soares Lima Vieira - p.p. Daniel Albernaz Lemos, Eduardo Brigagão Fatio - p.p. Daniel Albernaz Lemos, Frederico Garcia Diniz - p.p. Daniel Albernaz Lemos.

~~Blue Chip Software Ltda.~~

CNPJ/MF nº 18.546.834/0001-62 - NIRE 35.227.718.991 ~~EDITAL DE CONVOCAÇÃO~~ Pelo presente Edital de Convocação (“Edital”), a Blue Chip Software Ltda., sociedade empresária limitada, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Luís Antônio, nº 2543, conjunto 92, Jardim Paulista, CEP 01401-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 18.546.834/0001-62, com seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o NIRE 35.227.718.991 (“Sociedade”), em atenção aos artigos 1.072 e 1.152 da Lei nº 10.406/2002 (“Código Civil”), convoca os sócios da Sociedade a reunirem-se em Reunião de Sócios da Sociedade, em primeira convocação, no dia 17 de setembro de 2026, às 10h00, de modo exclusivamente digital, por meio da plataforma “Microsoft Teams” (“Plataforma Digital”), observados os termos do parágrafo único do art. 1.080-A do Código Civil, bem como da Seção VIII da Instrução Normativa n.º 81 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), para apresentação, discussão, debates e deliberação acerca da seguinte ORDEM DO DIA: (i) ingresso de novos sócios mediante o aumento do capital social da Sociedade; (ii) alteração da denominação social da Sociedade; (iii) ratificação da celebração do Acordo de Sócios da Sociedade; e (iv) reforma e consolidação do Contrato Social da Sociedade, a fim de refletir a nova denominação social, bem como as novas regras aplicáveis à transferência de quotas e à governança corporativa. Todos os detalhes para acesso à Plataforma Digital, bem como os documentos complementares, incluindo a minuta da 6ª Alteração de Contrato Social da Sociedade são enviados aos sócios na presente data via carta registrada e e-mail com aviso de recebimento. A Sociedade ressalta que a Reunião será instalada, em primeira convocação, com a presença de sócios titulares de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social da Sociedade, sendo que, para a aprovação das matérias da Ordem do Dia, serão necessários votos favoráveis de sócios que representem, no mínimo, a maioria absoluta das quotas representativas do capital social da Sociedade. São Paulo/SP, 09/09/2026. Blue Chip Software Ltda. p. Sandro Fernandes e José Renato Prado Lobo Maiolo - Administradores.

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