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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 137

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

137/177 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0005734-05.2026.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: NAIR CATARINA CRUZ CPF: 06XXXXXX88 Matrícula: 5235285

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 5235285/06 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

direito a Inclusão da verba Piso Salarial Docente Lei Federal 11.738/2008 na base de cálculo dos Quinquênios e Sexta Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005336-98.2025.8.26.0322, Juizado Especial Cível Comarca de Lins, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: BENEDITA DE FATIMA PEREIRA

CPF: 82XXXXXX68

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4238552/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte) incluindo-se o piso salarial docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1025195-97.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA HELENA GARCIA BARUFI CPF: 43XXXXXX87 Matrícula: 2048190

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2048190/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salárial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta-parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:11

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001148-89.2026.8.26.0081, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: IZABEL MARTINS CPF: 24XXXXXX10 Matrícula: 1945506 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1945506/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o piso salarial docente - decreto 62.500/2017, abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais, incluindo quinquênio e sexta parte.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005337-80.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: SIMONE APARECIDA RIVA DE ANDRADE CPF: 13XXXXXX16

Matrícula: 6371310

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 6371310/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

direito ao Recálculo do Quinquênio pago à parte autora, incluindo em sua base de cálculo o Piso Salarial Docente - Decreto 62.500/2017 com reflexos no 13º Salário, apostilando-se, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:18:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000302-70.2026.8.26.0696, Juizado Especial Cível e Criminal de Ouroeste, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: RONALDO ZANETI DE SOUZA CPF: 03XXXXXX19 Matrícula: 3735874 Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV: 3735874/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser portador(a) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000863-89.2025.8.26.0283, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itirapina, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: PEDRO GERALDO ROSI CPF: 39XXXXXX49 Matrícula: 2540850

Cargo/Função-Atividade: AG.SEG.PENITENC.CLASSE VI RS/PV: 2540850/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:49:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1074195-03.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA CECILIA SOCCIO MONTEIRO

CPF: 02XXXXXX27

Matrícula: 1563970 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1563970/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

direito a Sexta Parte que deve incidir sobre o Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:18:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010822-67.2025.8.26.0127, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ELAINE ROSANA BARBOSA CABRAL CPF: 15XXXXXX80

Matrícula: 7053680

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7053680/06 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:49:48

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004470-32.2026.8.26.0562, 3ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: GILSON MARCELO DO NASCIMENTO

CPF: 08XXXXXX59

Matrícula: 8041430

Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.1A CLASSE RS/PV: 8041430/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Revisão da aposentadoria com integralidade e paridade, nos termos da LC 51/1985

Desde o início do benefício, respeitando a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:49:45

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025150-13.2026.8.26.0053, 8ª Vara de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CARLOS RODOLFO MIRANDA

CPF: 03XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVAO POL.2A CLASSE RS/PV: 7190906/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Conceder ao impetrante a aposentadoria especial com integralidade e paridade nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 51/85.

Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 17:50:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001334-51.2025.8.26.0301, Juizado Especial Cível, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: LUCIA D ARC DE SOUZA CLEMENTINO

CPF: 04XXXXXX16 Matrícula: 5960307

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5960307/04 Status:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Recálculo do adicional Quinquênio e Sexta-Parte sobre seus vencimentos integrais, incluindo-se na base de cálculo o Piso Salarial.

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