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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 7

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

Artigo 2º da Resolução SEDUC 53/2022
II - DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR COORDENADOR DE GESTÃO
https://forms.cloud.microsoft/r/AVPvWCXanw
Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar
Portaria do Diretor, nº 481 de 10/09/2026
Convocação
PEDAGÓGICA
Artigo 4º da Resolução SEDUC 53/2022
login com a conta institucional da SEDUC.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e
- A Direção da EE Profª Hermelina de Albuquerque Passarella, solicita a
V. Sª,
Patricia Aparecida Bueno de Carvalho, RG. 28.588.008-1 – CPF.
III - DA ENTREGA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO E
ENTREVISTA DOS CANDIDATOS
) d d blh // é //
formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados
constantes no cadastro da SEDUC.
d i d l/i l il d
303.258.748-40, Professor Ensino Fundamental e Médio, que compareça a
esta Unidade Escolar sita à Av. Tabelião Passarella, nº 721- Centro -
iiã di d // hái
a entrega a Proposta e Traao: 11092026 at 16092026, na
Unidade pretendida, conforme vagas acima mencionadas; a proposta de
trabalho e os documentos essoais deverão ser anexados em um único
4.2.3. No caso e Dretor e EscoaDretor Escoar ttuar e cargo, os
candidatos
fcam
dispensados
da
apresentação
de
documentos
comrobatórios de exeriência ou formaão
Marpor – SP, comparecer entre os as e 11,14 ou 15092026, no orro
das 10:00 às 16:00 horas, a fm de acertar sua situação funcional perante o
Governo do Estado de São Paulo sob ena de não o fazendo sofrer as
p
envelope contendo a identifcação do candidato.
b) no ato da entrevista o candidato deverá apresentar os documentos
p p ç.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital,
não tiverem os requisitos identifcados automaticamente pelo sistema,
, p , ,
sanções previstas no Artigo 256, inciso V da Lei 10261/68.

pessoais e certifcados originais para visto confere.
c) período de Entrevista dos candidatos de 11/09/2026 até 16/09/2026.

mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os
respectivos documentos à URE até o 17/08/2026 às 12h00, para fns de
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE DIADEMA
d) a entrevista e a avaliação das propostas de trabalho serão
realizadas pelo Diretor da Escola.
atualização cadastral.
4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço

EDITAL DO PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO DOS
e) da divulgação dos resultados e designação:
eletrônico:
[email protected]
SERVIÇOS DA CANTINA ESCOLAR EE. JOSE ARTIGAS GENERAL, DE
A divulgação dos resultados será comunicada pessoalmente aos
candidatos selecionados elo Diretor da Unidade Escolar
4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o
eríodo de inscriões a Unidade Reional de Ensino realizará a análise dos
10 DE SETEMBRO DE 2026
p .
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
a)as etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por
p ç, g
requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos
candidatos
A Diretoria Executiva de Associação de Pais e Mestres da Escola
Estadual General José Artigas situada na Rua Getúlio Vargas, 121 – Jd.

procuração.
.
4.3.2. As inscrições serão classifcadas como deferidas ou indeferidas
.
Marilene, CEP 09960-400 – Diadema – SP, torna pública a Abertura do
Processo de Licitaão ara a administraão dos servios de Cantina Escolar
b) situações omissas serão decididas pelo Diretor da Escola da
Unidade Escolar de acordo com a legislação vigente.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos,
indicando o status de cada inscrição.
ç p ç ç
da referida Escola e comunica aos interessados que as instruções deverão
ser retiradas no endereço acima nos dias 10 11 e 14 de setembro de 2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à
SEDUC para continuidade do processo seletivo.
, , ,
das 8h às 17h a pós recolhimento de taxa de R$ 76,84 (setenta e seis reais e
oitenta e quatro centavos), valor correspondente a 02 UFESPs, depositado
ESCOLAR – 08/2026
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 2
4.4 – Etapa 3 – Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
l SEDUC tiiã tit t t liti
em nome da APM da Escola Estadual General José Artigas, junto ao Banco
do Brasil, na Agência nº 717 - X, Conta nº 118648 – 5, sem devolução. As
O Coordenador Geral/Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE
Sul 2, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso
pea para parcpaço em enrevsa e ouras eapas avaavas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
competências de liderança experiência profssional histórico funcional e
propostas deverão ser apresentadas em envelope lacrado no mesmo local
até o dia 21/09/2026, das 8h às 17h. A abertura dos envelopes contendo as
á i ã úi i à h
de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo
seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor
l d biiã di diã âbi
, ,
aderência ao perfl esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
propostas ser realzada em Sesso Pblca no da 23/09/2025, s 15, nas
dependências da escola.
Escoar, no caso e vagas em susttuço, meante esgnaço, no mto
da URE e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº
28/2023 Lei Complementar nº 836/1997 atualizada até a Lei Complementar

considerado desistente.
4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Coordenador
EDITAL GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR (GOE), DE 10 DE
SETEMBRO DE 2026
, ,
nº 1.374/2022 e alterações promovidas posteriormente, até Lei
Complementar nº 1.425/2025, e demais normas aplicáveis.
Geral/Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verifcação de Perfl

A EE. Anecondes Alves Ferreira, localizada na Avenida Eldorado nº 252,
Jardim Ruyce Diadema/SP jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de
I – DAS VAGAS 4.5.1. Serão convocados para entrevista fnal com o Coordenador
lii d li did idd
, ,
Diadema no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei
1.1. Será ofertada 01 vaga para designação na função de Diretor Escolar,
no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade
Gera/Drgente a URE, excusvamente, os canatos conseraos
recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação
prevista no item 44 deste Edital
,
Complementar nº 1.144/2011, alterada pelo Decreto nº 64.902/2020 e pela
Resolução SEDUC nº 93/2020, torna pública a abertura do processo de
com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital.
. .
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a
atribuição e designação para o posto de Gerente de Organização Escolar
EE Davina Aguiar Dias, Profª
II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
21 O resente rocesso seletivo tem or objetivo identifcar

compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a
experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
nesta unidade escolar.
I – Vaga oferecida 01 vaga para designação de Gerente de Organização
.. p p p
profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o
4.5.3. O Coordenador Geral/Dirigente da URE poderá realizar verifcação
Escolar.
ii hi fã

exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas
de referências profssionais.
II – Requstos para preencmento da unço
1 Ser arovado no Processo de Certifcaão ara Gerente de

na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Geral/Dirigente
da URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
d fiã d diã á lid ifã fl
. p ç p
Organização Escolar.
2. Não ter sido cessada sua designação para a função de Gerente de
articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Geral/Dirigente da
unidade a decisão fnal quanto à designação dos candidatos selecionados.
4.5.5. Antes a eetvaço a esgnaço, ser reazaa vercaço na
de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
V – DOS RESULTADOS

Organização Escolar (GOE) em decorrência de inefciência no serviço, pelo
prazo de 1 (um) ano, contado da vigência da cessação.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos
blid dil

5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no
sítio eletrônico ofcial da URE.
3. Não ter sofrido penalidades por qualquer tipo de ilícito no prazo de
1 (um) ano.
estaeecos neste Eta.
24 A inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a aceitaão

5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para
4. Ter anuência do superior imediato quando a função for exercida em
.. ç p ç
integral das normas e condições estabelecidas neste Edital bem como das
designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de
unidade escolar diversa daquela de sua classifcação.
,
demais disposições legais aplicáveis.
até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser
5. Ter anuência do Coordenador de Unidade Regional quando a função
fr rid m nidd lr irnrit à Dirtri d Enin dir

III – DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que
convocados conforme a necessidade da Administração.
VI – DA DESIGNAÇÃO
o execa e uae escoa ccusca eoa e so vesa
da unidade escolar de sua classifcação.
6 Elaborar anualmente plano de ação alinhado ao plano estratégico
atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
Escolar mediante ato do Coordenador Geral/Diriente da URE observada a
. , ,
da unidade escolar e da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
3.2– Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
, g ,
legislação vigente

III – Perfl profssional O candidato deverá atender ao disposto na
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de
função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
3.3 – Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
seuintes caros sendo
.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da
designação;
Resolução SEDUC nº 93, de 08-12-2020, possuir liderança, habilidade nas
relações interpessoais, capacidade para o trabalho coletivo, compromisso,
responsabilidade e disposição para constante atualização das legislações
g g, :
34
Diretor de Escolanos termos do Anexo IVda LeiComplementar
II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da inerentes à função.
.
,
nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei
função.
IV – Disposições iniciais A seleção será realizada por meio de análise
dtl tit bd- têi hbilidd

Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.1.3 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
ocumena e enrevsa, oservanose compencas e aaes
previstas na Resolução SEDUC nº 93, de 08-12-2020.
V – Proposta de trabalho (Plano de Ação) A proposta deverá estar
3.5 Estar em pleno gozo dos direitos políticos; das normas estabelecidas neste Edital.
72 O nã mrimnt ir d t d r

alinhada às atribuições da função e às diretrizes da Secretaria da Educação
3.6 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
.. o copaeceo a quasque as eapas o pocesso
seletivo implicará a eliminação do candidato

do Estado de São Paulo, contendo:
militares, quando aplicável;
.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as
a) Identifcação completa e descrição sucinta da trajetória profssional
3.7 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
PAD, nos últimos cinco anos.
38- Ter realizado o Curso Prorama de Desenvolvimento de Liderana –

publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo
seletivo.
e acadêmica;
b) Objetivos e ações que pretende desenvolver;
. g ç
PDL
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Coordenador c) Proposta de avaliação e acompanhamento das ações, bem como
.
1º Para fns de comprovação dos três anos de experiência em docência
Geral/Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
estratégias de monitoramento e execução.
VI Iiõ t d dt A t d tblh

escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. – nscrçes e enrega e ocumenos proposa e raao e os
documentos deverão ser entregues na secretaria da escola no eríodo de

Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de
atuação:
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO SUL 3 p
11/09/2026 a 14/09/2026.
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARULHOS
ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
EXTRATO DE CONTRATO, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
b) direção de unidade escolar;
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
d) diã d ilã d íl d

EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO SEI nº:015.00628611/2026-96
NORTE
meaço em processos e mpementaço e currcuo, e
programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito
CONTRATANTE:Secretaria de Estado da Educação, por intermédio da
EDITAL UNIDADE ESCOLAR DE 10/09/2026

da educação básica.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta
Unidade Regional de Ensino – Região Sul 3 - CNPJ nº 46.384.111/0046-41
CONTRATADA:
Ação
Transporte
e
Turismo
Ltda
–
CNPJ
nº

A Direção da
E. E. Professora Salime Mudeh, situada à rua: Sagres, 136 –
Jardim São João – Guarulhos – SP, no uso de suas atribuições legais, faz

aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São
Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação
02.198.980/0001-04
OBJETO:Transporte de passageiros, mediante fretamento, em caráter
tl

chegar a todos que virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento
que, no período de
10/09/2026 a 14/09/2026, receberáinscrições de
comprobatória, quando necessário.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que
estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos
evenua
EVENTO:Desfle Cívico
CONTRATO:Contrato Administrativo Nº 3048/26
VALOR PREVISTO PARA ATA:R$ 265.975,80 (duzentos e sessenta e cinco
servidores públicos interessados em ocupar as dependências da zeladoria
desta Unidade Escolar.
Requisitos básicos para a ocupação da zeladoria:
1 – S id úbli (d diitã dit dtlid
previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à
avaliaão de desemenho de Diretor de Escola Diretor Escolar

mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos).
er servor pco a amnsraço rea ou escenrazaa,
federal estadual ou municial) em exercício
ç p .
IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
PROGRAMA DE TRABALHO: 12368080061690000 , p ;
2 – Não possuir casa própria no Município onde se localiza a Unidade

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e
NATUREZA DE DESPESA:33.90.33

Escolar.

será composto pelas seguintes etapas:
VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO:02/09/2026 a 01/09/2027 Documentos para inscrição:

I – Inscrição de
11/09/2026 até às 12 horas do dia 18/09/2026;
1 – Comprovante de que é funcionário público (Efetivo, Categoria F) e
II – Análise pela URE; período a defnir
III – Recurso – Análise da URE – Dois dias úteis após a publicação em
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAIEIRAS holerite;
2 – Xerox dos documentos pessoais: RG, CPF, Certidão de Casamento ou
DOE (Recurso – No Setor de Protocolo da URE)
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E União Estável;
IV – Avaliação pela SEDUC; período a defnir

3 - Ofício do Superior Imediato informando o horário de trabalho do
id
V – Entrevista fnal e verifcação de perfl; período a defnir.
42 – Etaa 1 – Inscrião
MÉDIO servor.
Local e horário das inscrições:
. p ç
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de
qualquer URE da SEDUC poderá participar do processo seletivo por meio
EDITAL Nº 481/26, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Na Secretaria da Unidade Escolar.
Horário: das 08hs às 22hs. (Segunda à Sexta-feira)
,
do preenchimento de formulário on-line disponível em:
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.11.1.12.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Unidade Regional de Ensino de Caieiras

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).