DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
29/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026
9.Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
10.No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 97705583, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco.
11.Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - ITCMD GERAL D
NOTIFICAÇÃO DE ARBITRAMENTO DE DECLARAÇÃO DE ITCMD 81616390 (DECLARAÇÃO RETIFICADORA Nº 97692116, PROCESSO SEI 017.00163095/2026-94)Interessados:
YARA MARCOS CASSEB (084.XXX.XX8-63)
- GABRIELA MARCOS CLARO FIGUEIRA DE MELO (443.XXX.XX8-01) JULIA MARCOS CLARO FIGUEIRA DE MELO (393.XXX.XX8-12)
- Nos termos da legislação do Imposto "Causa Mortis" e Doação
(ITCMD), instituído pela Lei 10.705/2000, ficam os interessados acima identificados notificados sobre a discordância do Fisco em relação à Declaração de ITCMD nº 81616390, disponível para consulta no endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, opção "Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo DARE, Certidão de Homologação, Notificação)", a qual pode ser acessada pelo número da declaração e com a senha inicialmente utilizada na confecção da declaração.
- Foi identificado um ou mais imóveis declarados por valor inferior ao
previsto no artigo 9º da Lei 10.705/2000 (valor de mercado).
- Por força da constatação acima, foi instaurado procedimento
administrativo de arbitramento de base de cálculo, conforme artigo 11 da Lei 10.705/2000.
-
Ademais, houve a retificação de ofício da declaração acima indicada, tal como previsto no artigo 147, §2º, do Código Tributário Nacional e no artigo 9º-B da Portaria CAT 15/2003, sendo originada a declaração de ITCMD nº 97692116, disponível para consulta no mesmo endereço eletrônico https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/, utilizando-se a mesma senha da declaração original.
-
Para a apuração do valor de mercado do imóvel, foi adotado o valor
da transação constante da respectiva matrícula imobiliária.
- Dessa feita, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para: 1)
apresentar impugnação a esta notificação, direcionada ao Chefe do NSE D, ou 2) providenciar o recolhimento do tributo devido (ou respectivo pedido de parcelamento) dentro do prazo previsto pela legislação aplicável.
- A impugnação a esta notificação deverá ser apresentada por meio
do Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET), acessível pelo endereço eletrônico https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET. Para isso, selecione a opção "Nova Solicitação", escolha o serviço "Resposta à notificação e recursos de ITCMD", informe o número do expediente e anexe uma cópia da notificação recebida.
- A impugnação deverá ser instruída com documentos comprobatórios
relativos às alegações levantadas pelo interessado, podendo ser juntado laudo assinado por técnico habilitado contratado pelo contribuinte.
- Caso algum dos contribuintes ou seus representantes legais
necessitem de mais informações relativas à análise da incidência do ITCMD, poderá ser solicitada eletronicamente vista do protocolo (expediente) citado no cabeçalho, através do serviço "Solicitação de cópia, vista ou acesso a Protocolo SEI de documentos da Sefaz" no SIPET.
- No caso de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no
Item 6 sem apresentação de impugnação, haverá a homologação da declaração de ITCMD nº 97692116, encerrando-se o contencioso administrativo tributário e, não ocorrendo o recolhimento dentro do prazo legal, os débitos serão inscritos em dívida ativa após a respectiva homologação judicial dos cálculos apurados pelo Fisco.
- Nos demais casos, não se tratando de declaração de inventário, decorrido o prazo previsto no Item 6 sem apresentação de impugnação, o imposto apurado pelo Fisco será considerado devidamente lançado, encerrando-se o contencioso administrativo tributário. Na falta de recolhimento (ou parcelamento) do tributo devido dentro do prazo legal, o débito será inscrito em dívida ativa.
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO
EDITAL DETRAN-SP Nº 907, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.
O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRANSP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932,
na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis. O presente procedimento de leilão, iniciado anteriormente à entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 1.025 de 26 de junho de 2026, permanece regido pelas normas vigentes à época de sua instauração, nos termos do art. 43 da referida Resolução TORNA PÚBLICO O AVISO DE LEILÃO
Que realizará leilão para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s), não retirados ou reclamados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou por aqueles que se sub-rogarem em seus direitosno prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente
Os veículos custodiados encontram-se no(s) pátio(s)
| Munic ípio |
Nome do pátio de custódia |
Endereço | Telefo ne |
|
|---|---|---|---|---|
| HORT OLÂN DIA |
PÁTIO SERPAGUI |
RUA RICARDO LEVI ZYLBERMAN, Nº 340 - JARDIM NOVA HORTOLÂNDIA I - CEP: 13183-283 |
(19) 3897- 1060 |
patioserpag [email protected] om |
| PAULÍ NIA |
PÁTIO ADRIANA GARCIA REIS |
RUA UM, Nº 3 - PQ FRANCESCHINI - CEP: 13140-000 |
(19) 97405- 1056 |
agarciareis. agr@gmail. com |
O leilão ocorrerá exclusivamente “on-line” por meio do sítio eletrônico https://www.lanceleiloes.com.br e será conduzido pelo leiloeiro oficial ASTROGILDO AVILA SANTOS, registrado na JUCESP sob o n° 618, contratado(a) pelo DETRAN-SP no processo SEI nº 140.00079416/2026-11.
A abertura para Pré-Lances ocorrerá a partir das 10h00min do dia 28 de setembro de 2026.
A Sessão Pública para os veículos CONSERVADOS destinados à circulação será realizada no dia 07 de outubro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 07 de outubro 2026 às 18h00min.
A Sessão das SUCATAS APROVEITÁVEISe SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, ocorrerá no dia 09 de outubro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 09 de outubro de 2026 às 18h00min.
A Sessão das SUCATAS INSERVÍVEIS será no dia 14 de outubro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 14 de outubro de 2026 às 18h00min.
Ao todo, serão ofertados 831 veículos, distribuídos da seguinte forma: 147 lotes destinados à circulação, 176 lotes de sucatas aproveitáveis com motor servível, 338 lotes de sucatas aproveitáveis com motor inservível e um lote de sucata inservível para reciclagem formado por 170 veículos (siderurgia, fundição, reciclagem ou que possuem ato de registro de compromissos previsto no Decreto 12.435, de 15 de abril de 2025)
A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados ocorrerá nos dias 28 de setembro de 2026 a 02 de outubro de 2026, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.
Para acessar o edital completo do Leilão de Veículos, consulte os canais oficiais abaixo: · Portal Eletrônico do DETRAN-SP:[LINK] link: https://www.detran.sp.gov.br/detransp?id=editais_leilao · Diário Oficial do Estado (DOE-SP):[LINK] link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governodigital/edital-detran-sp-n-869-de-9-de-setembro-de-202620260909132719662114327 UIPINER GOMES DOS SANTOS Chefe de Serviço de Gestão de Editais
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00059208/2026-97Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, JR ARAUJO MEGA PEÇAS E VEÍCULOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 23.812.734/0001-70, nas pessoas de seus representantes legais, Senhor JAIR DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 084.XXX.XXX-60 e GUILHERME MARTINS DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 441.XXX.XXX-77, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00059208/2026-97, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00077133/2026-26Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada,M.C. GARCIA & MEDEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.720.643/0001-35, na pessoa de seu representante legal, Senhora MARIA CRISTINA GARCIA, inscrita no CPF sob o nº 052.XXX.XXX-75, INTIMADA acerca da instauração do Processo
Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00077133/2026-26, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00099432/2026-11Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, H SOUZA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA ME (ALPHA PEÇAS), inscrita no CNPJ sob o nº 36.180.730/0001-69, na pessoa de seu representante legal, Senhor HARYSSON VICTOR DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob o nº 398.XXX.XXX12, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00099432/2026-11, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00112415/2026-87Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, NOVA ERA DESMANCHE LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.621.349/0001-40, nas pessoas de seus representantes legais, Senhores SERGIO BETENCOURT, inscrito no CPF sob o nº 100.XXX.XXX-48 e THIAGO CAMARA BETENCOURT, inscrito no CPF sob o nº 376.XXX.XXX-26, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00112415/2026-87, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar alegações finais por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 07 (sete) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
EDITAL DE INTIMAÇÃO - SEI Nº 140.00121530/2026-42Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, M.R.DA SILVA - AUTO PECAS, inscrita no CNPJ sob o nº 04.678.619/0001-00, na pessoa de seu representante legal, Senhor MARCOS ROBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 123.XXX.XXX-41, INTIMADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00121530/2026-42, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar
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