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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 11/09/2026 · pág. 127

DOESP 11/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 173, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 11 de setembro de 2026

A) O candidato deverá detalhar o recurso especial desejado, em campo próprio, após assinalar qual ou quais recursos especiais necessita; B) Caso o recurso especial que o candidato necessita não conste nas opções disponíveis, o mesmo deverá detalhar no campo, descrição, o recurso especial necessário.

D) O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de inscrições, não terá as condições especiais providenciadas.

  1. Para se inscrever, durante o período das inscrições, o candidato

deverá:

1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, utilizando o boleto gerado, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), até o dia 28/09/2026, atentando-se para o horário bancário da instituição financeira optada; 1.4. O pagamento poderá ser realizado em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.

1.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, transferência eletrônica, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou realizado após o vencimento do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

1.9. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2) Ao preencher o formulário de inscrição disponibilizado na internet, o candidato estará assumindo, sob as penas da lei, que possui os demais documentos, abaixo discriminados, comprobatórios das condições exigidas:

Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; Ser considerado apto para o desempenho da função em exame médico realizado pela Fundação; Gozar de boa saúde física e mental;

Não possuir registro de antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; Conhecer e estar de acordo com as instruções do Processo Seletivo.

  1. Não será concedida ISENÇÃO ou DEVOLUÇÃO de taxa de inscrição.

  2. Não serão recebidas inscrições por via postal.

3) O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.

5) A Famesp não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores ou por outro meio eletrônico de utilização, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6) As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo a Famesp utilizá-las em qualquer época no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

7) Ao efetivar a sua inscrição, o candidato concorda com os termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento, condição de deficiente, se for o caso, notas, resultados, classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos do processo seletivo. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações desta seleção possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca. 8) Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010 e demais legislações correlatas, o candidato(a) travesti, transexual ou transgênero, poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante o preenchimento do campo próprio na ficha de inscrição.

O Processo Seletivo constará de:
  1. Documentos relacionados no ítem IV; 2. Documentos que comprovem estar em dia com as obrigações junto ao respectivo conselho de classe; OBS: A não apresentação dos documentos na data da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade de tais documentos, implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo. X - DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão das questões e notas atribuídas às provas, no prazo de 3 dias úteis, contados da data da publicação dos mesmos, em requerimento dirigido ao Diretor Presidente da Fundação, pelo seguinte e-mail: [email protected], sendo: a) três dias úteis para recurso após a divulgação do caderno de provas e gabarito; b) três dias úteis para recurso após a divulgação dos demais resultados (não cabendo, nessa fase, recursos das questões e gabarito). 2. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 3. A convocação dos candidatos a serem contratados se dará da seguinte maneira, utilizando as informações prestadas na ficha de inscrição: contato telefônico (1. ligação, 2. mensagem de whatsapp); se o candidato não responder o contato telefônico, será enviada de mensagem no endereço eletrônico e-mail e, em caso de o candidato não responder as mensagens telefônicas e e-mail, será publicada a convocação no Diário Oficial do Estado de São Paulo; caso o candidato não compareça após 3 dias úteis da publicação da convocação no Diário Oficial, será considerada como desistência da vaga. 4. Em virtude do número de vagas, não se aplica ao presente Processo Seletivo de Pessoal os dispositivos da LC. 683/92. 5. A inscrição implicará no conhecimento das presentes Instruções e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas. Botucatu, 08 de setembro de 2026. Prof. Dr. Pasqual Barretti - Diretor Presidente - - FAMESP - Edital N.º 263/2026 - FAMESP-RH A Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de pessoal para a função de MÉDICO NEFROLOGISTA, para preenchimento de 01 vaga no prazo de validade do referido Processo Seletivo e ou quantas mais vierem a surgir, para provimento de função em Regime C.L.T., em jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, para prestar serviços médicos no Hospital das

�. Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples. Juro simples. Equação do 1.º e 2.º graus. Sistema de equações do 1.º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico-matemático. Resolução de situações-problema.

�. Informática: Domínio do uso de equipamentos de informática, tecnologias digitais e conhecimento aprofundado do pacote Office.

  1. Prova Escrita ................................. De 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e demais serviços de saúde
administrados pelo Hospital das Clínicas, ou com os quais a FAMESP
mantenha convênio, na cidade de Botucatu – SP.
I - CONSIDERAÇÕES

  1. A Prova Escrita será realizada no dia 07 de outubro de 2026, às 18h00min, no Campus Universitário da UNESP (Av. Prof. Montenegro, s/n - Distrito de Rubião Jr, Botucatu - SP, 18618-687) no distrito de Rubião Jr., Botucatu – SP, com duração máxima de 2 horas, devendo os candidatos permanecerem, no mínimo, 40 minutos na sala de prova.
  1. Os candidatos deverão comparecer no endereço acima (NA CENTRAL DE SALAS DE AULA DA FMB AO LADO DA DIRETORIA DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU), 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de:

NOTA: Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato, com clareza. - Caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

  1. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

  2. Executar suas atividades de modo a contribuir para o alcance das

metas e diretrizes definidas pela unidade contratante.

  1. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas ou de metas e diretrizes definidas pela unidade contratante. qualquer outra espécie, bem como o uso de calculadora e de telefone II – DO SALÁRIO celular. 1. O Salário inicial mensal será de R$ 6.077,09 (seis mil setenta e sete Observação: Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos reais e nove centavos) para uma carga horária de 20 (vinte) horas

(celulares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a serem semanais.

Observação: Os pertences eletrônicos pessoais dos candidatos (celulares, relógios e outros) serão acomodados em local e forma a serem indicados pelos fiscais das salas de prova, durante todo o período de permanência no local de prova. 5. O candidato não poderá se ausentar da sala de aplicação das provas sem o acompanhamento do fiscal.

  1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiro, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio ilícito de comunicação. 7. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham: mais que uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

  2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora dos locais previstos para a sua aplicação. 9. O não comparecimento do candidato a qualquer prova importará na sua eliminação do Processo Seletivo.

  3. É reservado à Fundação (FAMESP), caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais.

  1. No dia da realização da prova escrita, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais disponíveis nos locais de prova, a coordenação procederá à inclusão do candidato mediante a apresentação do comprovante do pagamento da inscrição. A inclusão será realizada de forma condicional à verificação interna, posterior e oportuna, com o intuito de confirmar sua veracidade. Caso o candidato não atenda todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, em especial aos itens 1.1, 1.2 e 1.3 do capitulo IV, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

  2. Os candidatos poderão solicitar os seguintes recursos especiais para realização das provas (todas as etapas): 5.1. Prova impressa em caracteres ampliados (Fonte máxima 28. O candidato que não indicar o tamanho da fonte, terá sua prova confeccionada com fonte 14);

5.2. Fiscal Ledor, com leitura fluente;

5.3. Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova; 5.4. Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e transcrição das respostas; 5.5. Facilidade de acesso às salas de prova, aos banheiros e às demais instalações relacionadas ao processo seletivo; 5.6. Fiscal Intérprete de LIBRAS. OBSERVAÇÕES: A) O candidato deverá detalhar o recurso especial desejado, em campo próprio, após assinalar qual ou quais recursos especiais necessita; B) Caso o recurso especial que o candidato necessita não conste nas opções disponíveis, ele deverá detalhar no campo “Descrição” o recurso

  1. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final obtida. A nota mínima para habilitação será de 50 (cinquenta) pontos. 2. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato que: tiver maior idade. IX – DA ADMISSÃO Para a admissão, o candidato deverá apresentar:

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