DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
11.1 A inexecução total ou parcial deste termo enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 11.2 A rescisão deste termo pode ser:
11.2.1Determinada por ato unilateral e escrito do município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a organização com a antecedência, exceto quanto ao inciso XVII;
11.2.2Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Convênio, desde que haja conveniência para o município; 11.2.3Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4Os casos de rescisão devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.5 A organização reconhece todos os direitos do município em caso de eventual rescisão do termo.
12-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Quaisquer omissões ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
13- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13.1 Asquestões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mata Grande/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
Canapi/AL, 14 de agostode 2026.
JOSÉLIA MELO DE LIMA
Prefeito (a) Municipal, de Canapi
Secretaria Municipal de Cultura MIGUEL NETO DE CARVALHO BARBOSA Secretário (a) Municipal de Cultura
JOSÉ CLÁUDIO DA SILVA [Beneficiário]
Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: 8B937A10
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E ILUMINAÇÃO PU EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2026
EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2026
Dispensa de Licitação 10/2026;
Fundamento Legal: Art. 75, Inciso IV, alínea ―j‖ da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021.
Contratante: MUNICÍPIO DE CANAPI
Contratada: COOPERATIVA DE TRABALHO ECOBEM LTDA, CNPJ 64.538.494/0001-45.
Objeto: Contratação de cooperativa(s) e/ou associação(ões) de catadores de materiais recicláveis para execução dos serviços de coleta seletiva, triagem, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis, com utilização de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública. Valor Global: R$ R$ 4.721.611,56 (quatro milhões, setecentos e vinte e um mil, seiscentos e onze reais e cinquenta e seis centavos). Vigência: 12(doze) meses Celebração: 09/09/2026
Signatários: Josélia Melo de Lima, e Elenilton Gomes dos Santos.
Publicado por: Gilmo Malta de Menezes Código Identificador: E9C3F9E1
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3º TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 02.23/2024-PE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0112/005/2025
Partes Prefeitura Municipal de Capela - Alagoas e a empresa: DMITRI LOCAÇÕES DE VEÍCULOS EIRELI com o CNPJ sob n° 10.603.268/0001-71; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E GERENCIAMENTO DE FROTA VEICULAR para atender as necessidades do município. VALOR ADITIVO (0,42%): R$ 40.973,34 (Quarenta mil e novecentos e setenta e três reais e trinta e quatro centavos). FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, parágrafo primeiro da Lei 8.666/93. DATA: 10 de julho de 2026. ASSINATURAS: THIAGO DE MEDEIROS MOURA E ANTONIO DE PADUA GUEDES MARINHO.
Publicado por: Abner da Silva Barros Código Identificador: 4BF962B3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 05/2026
O MUNICÍPIO DE CAPELA, através do Setor de Licitações avisa que realizará licitações conforme resumo:
Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA para contratação de empresa especializada na CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO DA ENTRADA DO MUNICÍPIO DE CAPELA/AL – (SALDO REMANESCENTE) , através do Plano de Ação sob nº 0932025075927/2025, no qual, será regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 01 de abril de 2021.Tipo: Menor Preço Global. Data e hora da sessão de disputa: 05/10/2026, às 10:00h (horário de Brasília). LOCAL: Sistema eletrônico do Bolsa Nacional de Compras – BNC; Endereço eletrônico do sistema: https://bnccompras.com/Home/Login Os interessados poderão retirar o Edital através do site: https://bnccompras.com/Home/Login e se credenciarem junto ao BNCBOLSA NACIONAL DE COMPRAS , no mesmo endereço.Informações pelo e- mail:[email protected]
Capela/AL, 11 de setembro de 2026
ABNER DA SILVA BARROS Agente de Contratações
Publicado por: Abner da Silva Barros Código Identificador: 053C6210
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 30/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO n° 0309/007/2026
Partes Prefeitura Municipal de Capela - Alagoas e a empresa: MÁXIMA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 52.799.081/001-35; OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de pneus e câmaras para atender as necessidades do município de Capela/AL. Vencedora dos Lote: 01 - Valor Unitário de R$ 1.150,00 ; PRAZO: 12(meses). FUNDAMENTAÇÃO: Art. 6º c/c Art. 28, Lei Federal 14.133/021 c/c Art. 82, V, Lei 14.133/2021. Celebração: 05 de maio de 2026. ASSINATURA: THIAGO MEDEIROS DE MOURA E JAIRO BARBOZA DA SILVA.
Publicado por: Abner da Silva Barros Código Identificador: DDB80E2A
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