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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 11/09/2026 · pág. 48

DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890

conformidade com a Lei Orgânica do Município de Junqueiro – AL, disposto no Art. 69, inciso XI:

RESOLVE:

Art. 1º – CONCEDER Licença-Prêmio, no período aquisitivo de 15( quinze) MESES de afastamento remunerado, conforme art. 102, parágrafo único, da Lei Municipal nº 359/1997.

Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

NOME DO SERVIDOR NAZILDE DE SOUZA ALEXANDRE
CPF 034.022.374-07
LOTAÇÃO AUXILIAR ADMINISTRATIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE
MATRÍCULA 665

Art. 2º – O gozo da Licença-Prêmio ora concedida será avaliada junto a secretaria de origem através do setor de RH , podendo ser fracionada conforme regime jurídico municipal.

Art. 3º - A concessão está prevista no Art. 102 da lei municipal nº359/1997.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obedecendo as comunicações internas da Secretaria de origem . REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Junqueiro. Estado de Alagoas. Junqueiro/AL, 10 de setembro de 2026.

CICERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito

Publicado por: Jardel Gama Acioli Código Identificador: 32952059

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 120 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA uso de

suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 136/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de LIMOEIRO DE ANADIA e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.765/2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o Município de Limoeiro de Anadia, colaboração com o Estado e

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição;

consciência fonêmica e fonológica; fluência em leitura oral;

desenvolvimento de vocabulário;

compreensão de textos; produção autônoma de texto; prática social da leitura e da escrita; e

aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.

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