DOMAL 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2890
conformidade com a Lei Orgânica do Município de Junqueiro – AL, disposto no Art. 69, inciso XI:
RESOLVE:
Art. 1º – CONCEDER Licença-Prêmio, no período aquisitivo de 15( quinze) MESES de afastamento remunerado, conforme art. 102, parágrafo único, da Lei Municipal nº 359/1997.
Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização no território municipal e combater o analfabetismo absoluto e o analfabetismo funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
| NOME DO SERVIDOR | NAZILDE DE SOUZA ALEXANDRE |
|---|---|
| CPF | 034.022.374-07 |
| LOTAÇÃO | AUXILIAR ADMINISTRATIVO-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
| MATRÍCULA | 665 |
Art. 2º – O gozo da Licença-Prêmio ora concedida será avaliada junto a secretaria de origem através do setor de RH , podendo ser fracionada conforme regime jurídico municipal.
Art. 3º - A concessão está prevista no Art. 102 da lei municipal nº359/1997.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, obedecendo as comunicações internas da Secretaria de origem . REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Junqueiro. Estado de Alagoas. Junqueiro/AL, 10 de setembro de 2026.
CICERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito
Publicado por: Jardel Gama Acioli Código Identificador: 32952059
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 120 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA uso de
suas atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 136/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de LIMOEIRO DE ANADIA e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.765/2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o Município de Limoeiro de Anadia, colaboração com o Estado e
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alfabetização - desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;
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analfabetismo absoluto - condição daquele que não sabe ler nem escrever;
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analfabetismo funcional - condição daquele que possui habilidades limitadas de leitura e de compreensão de texto;
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consciência fonêmica - conhecimento consciente das menores unidades fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
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consciência fonológica - conhecimento consciente dos sons das palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons que as constituem, no caso, as sílabas;
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fluência em leitura oral - capacidade de ler com precisão, velocidade e prosódia;
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literacia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);
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literacia familiar - conjunto de práticas e experiências de letramento manifestadas no ambiente familiar;
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literacia emergente - conjunto de práticas e experiências de letramento que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;
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numeracia - conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes relacionadas com a matemática que trabalham, estimulam e estruturam o raciocínio lógico;
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educação não formal - designação dos processos de ensino e aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino; e
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multiletramento - prática de leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e que, por isso, exigem letramentos diversificados.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização: - integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do art. 211 da Constituição;
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adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação; fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
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ênfase no ensino de seis componentes essenciais para a alfabetização:
consciência fonêmica e fonológica; fluência em leitura oral;
desenvolvimento de vocabulário;
compreensão de textos; produção autônoma de texto; prática social da leitura e da escrita; e
aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.
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adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências científicas;
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integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;
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reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
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aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
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igualdade de oportunidades educacionais;
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reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e
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