DOMAM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4190
| 105 | TECIDO OXFORD, Composição: 100% poliéster, Gramatura: 170 a 180g/m²; Apresentação: Liso; Largura: 1,50m; Cor: AZUL ROYAL. |
Metros |
4.000 | OKX | R$ 22,73 |
|---|---|---|---|---|---|
| 106 | TECIDO OXFORD, Composição: 100% poliéster, Gramatura: 170 a 180g/m²; Apresentação: Liso; Largura: 1,50m; Cor: Branco. |
Metros |
1.200 | OKX | R$ 22,73 |
| 107 | TECIDO OXFORD,Composição: 100% poliéster, Gramatura: 170 a 180g/m²; Apresentação: Liso; Largura: 1,50m; Cor: Cinza. |
Metros |
1.200 | OKX | R$ 22,73 |
| 108 | TECIDO OXFORD, Composição: 100% poliéster, Gramatura: 170 a 180g/m²; Apresentação: Liso; Largura: 1,50m; Cor: Rosa Bebê. |
Metros |
1.200 | OKX | R$ 22,73 |
| 109 | TECIDO TIPO FLANELA FUSTÃOarmação têxtil, composto de 100% algodão, pesando 100g/m2, com largura de 0,8m, com motivos infantis. |
Metros |
1.050 | POLY | R$ 25,70 |
Fornecedor Beneficiário: EXATTUS MULTSERVICE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ N° 49.708.525/0001-75, estabelecida na R CAMPO LIMPO, n.º 12, CONJUNTO MUTIRAO - A, Bairro: NOVO ALEIXO, Cidade: MANAUS/AM, CEP: 69.099-350.
| EXATTUS LOTE 4 - A |
MULTSERVICE LTDA – CNPJ N° 49.708.525/0001-75 CESSÓRIO |
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|---|---|---|---|---|---|
| Item | Descrição | Unidade de Medidas | Quant. | Marca | Valor Unitário |
| 110 | GUARDA-CHUVA, tipo sombrinha de bolso, confeccionado com estrutura metálica em alumínio ou material de resistência equivalente ou superior, contendo no mínimo 8 varetas reforçadas em fibra de vidro, fibra de carbono ou material equivalente. Sistema de abertura e fechamento automático acionado por botão no cabo, com alça de transporte para mão. Revestimento em tecido 100% poliéster impermeável, com proteção contra raios ultravioleta (UV), fator de proteção mínimo UV 50+. Acompanhado de capa protetora para armazenamento. Peso aproximado de até 400 g. Diâmetro aberto aproximado de 95 cm, admitida variação de ±10%. Produto resistente ao uso contínuo em atividades externas e com qualidade igual ou superior às especificações descritas. |
Unidade |
398 | Marca: Lazarello Modelo: Guarda-Chuva Automático com Proteção UV Fornecedor/Comer cializador: Lazarello Store Comércio de Artigos Ltda. CNPJ: 47.171.125/0001- 48 |
R$ 64,00 |
2.2. Os preços a serem pagos ao FORNECEDOR serão os vigentes na data da ordem de fornecimento, independentemente da data da entrega dos materiais.
2.3. Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pela aquisição de fardamentos, tecidos, acessórios e Equipamentos de Proteção Individual – EPI, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde no Município de Coari/AM, objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelo Órgão Gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA – ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O Órgão Participante: Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA e o Órgão Gerenciador que controla o saldo da ata: Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ.
– CLÁUSULA QUARTA DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Municipal que não tenha participado deste certame.
4.2. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
c) consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.3. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
a) O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.4. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até no- venta dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.5. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.6. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do Item 4.2
DOS LIMITES PARA AS ADESÕES
4.7. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.8. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item anterior, desde que seja destinada à execução descentralizada de
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