DOMPA 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4088
CNPJ: 04.787.909/0001-92
VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, contados da data de assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo.
PORTARIA Nº 379/2026
VALOR: Gratuito, sem pagamento ou contraprestação financeira.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, MIGUEL RODRIGUES MARQUES, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES LEGAIS, AUTORIZA O(A) VEREADOR(A)/ SERVIDOR(A) A VIAJAR A SERVIÇO DESTE PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2026.
ASSINAM: AUDÍCIO DE JESUS OLIVEIRA – Diretor-Presidente do SAAE – Cedente; e ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA – Prefeita Municipal de Rondon do Pará – Cessionário.
RESOLVE:
Rondon do Pará/PA, 10 de setembro de 2026.
Art. 1º - Autorizar o(a) servidor(a) MILENA DA COSTA LUSTOSA MACHADO , matrícula nº 000.144-3 , lotado no(a) VEREADORES , ocupante do Cargo de VEREADOR , a viajar para a cidade de BELEM - PA, no período de 09/09/2026 à 11/09/2026, A SERV. DO MUNICIPIO, REUNIAO, JUNTO A ALEPA, com direito à(s) respectiva(s) Diária(s) no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) cada, perfazendo um total de R$ 3.000,00 (Tres Mil Reais).
Art. 2º - As despesas correram por conta da seguinte dotação orçamentária fiscal vigente, de acordo com a Resolução nº007/2025Parágrafo Único. Conceder 3(TRES) diárias, para BELEM - PA, importando a quantia de R$3.000,00 ( TRES MIL REAIS), de acordo o artigo 1º. Resolução nº002/2026 de 10 de Agosto de 2026, conforme Art. 1º H- O Relatório de viagem previsto no art. 1º- G, inciso V, deverá ser apresentado pelo beneficiário no prazo de até 10 (Dez) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao retorno à sede funcional, acompanhado dos documentos comprobatórios aplicáveis à natureza e a finalidade do deslocamento.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Rondon do Pará - PA, em , em 09 de Setembro de 2026.
MIGUEL RODRIGUES MARQUES
Presidente
JOSIMAR FEITOZA DA SILVA
Secretário Municipal Interino de Administração,Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: 1267F3B1
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO DE IMÓVEL Nº 002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1004/2026
CEDENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RONDON DO PARÁ – SAAE, CNPJ nº 04.141.649/0001-90.
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ, CNPJ nº 04.780.953/0001-70.
OBJETO: Cessão gratuita de uso de imóvel urbano localizado na Rua Minas Gerais, nº 465, Centro, Rondon do Pará/PA, vinculado ao Título Definitivo nº 1.513, para utilização em atividades e serviços de interesse público municipal, conforme condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso e respectivos anexos.
MAISA CARVALHO LEOTTI
Primeira Secretária
WILDENBERG MELO SOUSA
Segundo Secretário
ALAMEDA MOREIRA, 239 - CENTRO - RONDON DO PARAPA
Publicado por: Monica Porto Souza Código Identificador: F0F56E96
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES Nº 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1004/2026
CEDENTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE RONDON DO PARÁ – SAAE, CNPJ nº 05.341.649/0001-90.
CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE RONDON DO PARÁ – PA, CNPJ nº 04.780.953/0001-70.
OBJETO: Cessão gratuita de uso de bens móveis permanentes pertencentes ao SAAE, relacionados no Anexo I do Termo, para utilização em atividades administrativas, operacionais e institucionais de interesse público municipal.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Código Civil, Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável, e demais normas pertinentes.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Rondon do Pará, arts. 98 a 103 do Código Civil, Lei Federal nº 14.133/2021, quando aplicável, e demais normas pertinentes.
VIGÊNCIA: 10 (dez) anos, contados da data de assinatura, condicionada a eficácia à publicação do extrato e à assinatura do Termo de Vistoria e Entrega, admitida prorrogação mediante termo aditivo.
VALOR: Gratuito, sem pagamento de aluguel, preço público ou remuneração pelo uso.
DATA DA ASSINATURA: 21 de agosto de 2026.
ASSINAM: AUDICIO DE JESUS OLIVEIRA – Diretor-Presidente do SAAE – Cedente; e ADRIANA ANDRADE OLIVEIRA – Prefeita Municipal de Rondon do Pará – Cessionário.
Rondon do Pará/PA, 10 de setembro de 2026.
JOSIMAR FEITOZA DA SILVA
Secretário Municipal Interino de Administração, Planejamento e Gestão
Publicado por: Claudia Regina Justino Código Identificador: DDD7C8BE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO DISTRATO DO CONTRATO Nº 168/2026
Nº do Contrato: 168/2026 Nº do Processo: 0159/2026
www.diariomunicipal.com.br/famep 160