DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
das políticas públicas voltadas ao cumprimento dos indicadores do Selo UNICEF, devendo o Poder Executivo:
I - Identificar e classificar, no orçamento, as ações governamentais (programas e projetos) cujos objetivos estejam alinhados aos resultados sistêmicos previstos na metodologia do Selo UNICEF; II - Assegurar a alocação de recursos orçamentários suficientes para a manutenção e o aprimoramento das políticas intersetoriais que compõem os eixos de impacto do Selo;
III - Priorizar o monitoramento dos indicadores de impacto social relacionados à proteção, ao desenvolvimento integral e à redução das desigualdades que afetam crianças e adolescentes, em conformidade com as metas pactuadas com o Fundo das Nações Unidas para a infância (UNICEF).
Art. 49 – Atendendo do art. 56 da Lei Federal nº 4.320/64, o recolhimento das receitas do Tesouro municipal, ressalvadas aquelas cuja peculiaridade exija tratamento específico por parte do Poder Executivo, será efetuado em estreita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada a fragmentação para criação de caixas paralelos.
Art. 50 – Para os efeitos do art. 16 e seu parágrafo 3º da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesa irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do art. 75, incisos I e II, da Lei n° 14.133/2021.
Art. 51 – Ao Projeto de Lei do Orçamento geral do Município, não serão aprovadas emendas que contrariem o PPA, bem como as tabelas explicativas da evolução da Receita da despesa no triênio anterior ao exercício de elaboração da LOA.
Art. 52 – Fica o Poder Executivo, também, autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com outros Entes da Federação, inclusive a aderir e participar de Consórcio Intermunicipal que objetive o desenvolvimento e atendimento da população, devendo constar na LOA dotação orçamentária específica.
Art. 53 – Quando da elaboração de sua proposta orçamentária e de Leis de fixação de remunerações em seu âmbito, o Poder legislativo deverá observar os limites definidos no artigo 29-A da Constituição Federal.
Art. 54 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente, 10 de setembro de 2026.
ALEX MENDES DA SILVA Presidente
Publicado por: Osvaldo Manoel do Nascimento Código Identificador: 6CE7BCE9
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 CONTRATO 032/2026
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 032/2026 , QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNAÍBA PE E A EMPRESA THIAGO DIEGO NASCIMENTO SILVA, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO DO HOSPITAL DR. JOSÉ DANTAS FILHO.
Aos dias 10 de setembro de 2026 , pelo presente Termo Aditivo, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNAÍBA PE , com sede à Rua Presidente Kennedy, 283 – Centro – CEP: 56.820-000 – Carnaíba – PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.431.858/0001-27 , neste ato representada pela Secretária a Srª. Alessandra Tadeia Noé Sandes , brasileira, casada, assistente social,
residente à Rua Francisco Fernandes de Lima, 190, Centro, Carnaíba – PE - CEP: 56.820-000, portadora do CPF nº 687.049.334-00 e da Cédula e Identidade Civil RG Nº 3.721.553 SDS-PE, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa THIAGO DIEGO NASCIMENTO SILVA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.212.325/0001-94 com sede na Avenida Nossa Senhora da Saúde, 229, Bairro Cordeiro, Recife-PE, CEP 54756060, telefone:(81)9815-38570/(81)3223-4523,e-mail:
[email protected], em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. THIAGO DIEGO NASCIMENTO SILVA de CPF Nº 093.618.374-86 e RG: 7649471 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Caminho da Areinha, 07, Várzea, Recife/PE, CEP: 50.980-410, têm entre si justo e avençado o presente instrumento contratual, de acordo com o Processo Licitatório n. 019/2026 e, ainda, na proposta de preços da CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a fielmente cumprir, por si e seus sucessores, com observância das disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Apostilamento tem como objetivo a modificação unilateral do contrato Nº 032/2026 , por parte da Administração, visando Acrescentar Dotação Orçamentária de acordo com ofício em anexo a este apostilamento.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – DAQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS CENTRO CIRURGICO HOSPITAL MUNICIPAL . Função: 10 Subfunção: 302 Programa: 1003 Ação: 1.953 Despesa: 4.4.90.52
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CARNAÍBA-PE, providenciará a publicação resumida do presenteTermo de Apostilamento, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante o que dispõe à Lei n°14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME JURÍDICO
A prestação do serviço, objeto deste contrato, rege-se pela Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 suas alterações posteriores, por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se- lhe, supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA QUARTA: DAS RATIFICAÇÕES
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato vinculado ao processo N° 019/2026 permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por esteInstrumento.
Carnaíba (PE) 10 de setembro de 2026.
Fundo Municipal de Saúde de Carnaíba ALESSANDRA TADEIA NOÉ SANDES Contratante
Publicado por: Beatriz de Sousa Silva Código Identificador: 7A6BFC47
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE -FMS HOMOLOGACAO PL Nº 034 PE 016 2026 - LIMPEZA SIMPLES
SECRETARIA DE SAÚDE
REFERÊNCIA: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2026
www.diariomunicipal.com.br/amupe 35