DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA-PE Notificante: ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL – AJM. Notificado: Não Identificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N° 032/2026
Prazo: 30 dias.
Fica pelo presente notificado (a) Não Identificado, titular da propriedade que se encontra na Rua Manoel Augusto Barbosa, Alto Santa Inês, confinante ao lado norte, leste e sul do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a). MARIA CELESTINA DA SILVA, localizado no endereço acima, estando este último beneficiado (a) com a regularização fundiária de interesse social, e toma-se ciência a notificada que a Prefeitura Municipal de Passira, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 11.097.3000/000157, com sede na Rua Maria Pereira da Silva, 87, Centro, Passira/PE, CEP. 55650-000, instaurou, por meio da Assessoria Jurídica Municipal, o Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S n° 01/2023 Decreto n° 023 de 02 de junho de 2023 do doravante NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO NUCLEO ALTO SANTA INÊS, situado no Alto Santa Inês, Passira-PE, devendo a notificada, ora proprietária da área confinante ao lado norte, leste e sul do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a) MARIA CELESTINA DA SILVA, apresentar impugnação na Procuradoria Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, caso houver alguma contestação nos dados apresentados, contado da data de publicação desta notificação, segundo previsão legal do artigo 31, § 5° e inciso I da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-S.
ÉRICO DOS SANTOS ALMEIDA
Procurador Geral Municipal OAB/PE 37.728 Mat. 002033
Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 951DE07D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N° 031/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA-PE Notificante: ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL – AJM. Notificado: Não Identificado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA-PE Notificante: ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL – AJM. Notificado: Não Identificado.
Prazo: 30 dias.
Fica pelo presente notificado (a) Não Identificado, titular da propriedade que se encontra na Tv. Otaviano Soares de Albuquerque, Alto Santa Inês, confinante ao lado norte do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a). SEVERINO LUIZ DA SILVA, localizado no endereço acima, estando este último beneficiado (a) com a regularização fundiária de interesse social, e toma-se ciência a notificada que a Prefeitura Municipal de Passira, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 11.097.3000/0001-57, com sede na Rua Maria Pereira da Silva, 87, Centro, Passira/PE, CEP. 55650-000, instaurou, por meio da Assessoria Jurídica Municipal, o Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S n° 01/2023 Decreto n° 023 de 02 de junho de 2023 do doravante NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO NUCLEO ALTO SANTA INÊS, situado no Alto Santa Inês, PassiraPE, devendo a notificada, ora proprietária da área confinante ao lado norte do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a) SEVERINO LUIZ DA SILVA, apresentar impugnação na Procuradoria Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, caso houver alguma contestação nos dados apresentados, contado da data de publicação desta notificação, segundo previsão legal do artigo 31, § 5° e inciso I da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-S.
ÉRICO DOS SANTOS ALMEIDA
Procurador Geral Municipal OAB/PE 37.728 Mat. 002033
Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 9AF70EFD
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA - GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO POR EDITAL N° 033/2026
Prazo: 30 dias.
Fica pelo presente notificado (a) Não Identificado, titular da propriedade que se encontra na Rua Manoel Augusto Barbosa, Alto Santa Inês, confinante ao lado oeste do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a). ADJAIR DE MOURA RAMOS, localizado no endereço acima, estando este último beneficiado (a) com a regularização fundiária de interesse social, e toma-se ciência a notificada que a Prefeitura Municipal de Passira, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 11.097.3000/0001-57, com sede na Rua Maria Pereira da Silva, 87, Centro, Passira/PE, CEP. 55650-000, instaurou, por meio da Assessoria Jurídica Municipal, o Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S n° 01/2023 Decreto n° 023 de 02 de junho de 2023 do doravante NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO NUCLEO ALTO SANTA INÊS, situado no Alto Santa Inês, PassiraPE, devendo a notificada, ora proprietária da área confinante ao lado oeste do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a) ADJAIR DE MOURA RAMOS, apresentar impugnação na Procuradoria Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, caso houver alguma contestação nos dados apresentados, contado da data de publicação desta notificação, segundo previsão legal do artigo 31, § 5° e inciso I da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-S.
ÉRICO DOS SANTOS ALMEIDA
Procurador Geral Municipal OAB/PE 37.728 Mat. 002033
Publicado por: Joseilson José Ferreira da Silva Código Identificador: 3A5FDC79
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSIRA-PE Notificante: ASSESSORIA JURÍDICA MUNICIPAL – AJM. Notificado: Não Identificado.
Prazo: 30 dias.
Fica pelo presente notificado (a) Não Identificado, titular da propriedade que se encontra na Rua Otaviano Soares de Alburquerque, Alto Santa Inês, confinante ao lado norte, sul, leste do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a).JOELMA BARBOSA DA SILVA, localizado no endereço acima, estando este último beneficiado (a) com a regularização fundiária de interesse social, e toma-se ciência a notificada que a Prefeitura Municipal de Passira, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 11.097.3000/000157, com sede na Rua Maria Pereira da Silva, 87, Centro, Passira/PE, CEP. 55650-000, instaurou, por meio da Assessoria Jurídica Municipal, o Processo de Regularização Fundiária de Interesse Social - Reurb-S n° 01/2023 Decreto n° 023 de 02 de junho de 2023 do doravante NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO DENOMINADO NUCLEO ALTO SANTA INÊS, situado no Alto Santa Inês, Passira-PE, devendo a notificada, ora proprietária da área confinante ao lado norte, sul e leste do (a) titular do imóvel o(a) Sr(a) JOELMA BORBOSA DA SILVA, apresentar impugnação na Procuradoria Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, caso houver alguma contestação nos dados apresentados, contado da data de publicação desta notificação, segundo previsão legal do artigo 31, § 5° e inciso I da Lei Federal n° 13.465 de 11 de julho de 2017. A ausência de manifestação será interpretada como concordância com a Reurb-S.
ÉRICO DOS SANTOS ALMEIDA
Procurador Geral Municipal OAB/PE 37.728 Mat. 002033
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