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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 175

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

01 - __ CPF n° 02 - _____ CPF n°

Publicado por: Luizianne Araujo Nogueira Rocha Código Identificador: 97027D33

AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO CONTRATO Nº 030/2026

CONTRATO Nº 30/2026

EMENTA: CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SE CELEBRAM A AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO – AEDS, E O(A) SR.(A) PETRÚCIO PÉRICLES PEREIRA DE LIMA.

Pelo presente instrumento de contrato administrativo para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público por prazo determinado, celebram entre si, justo e acordado, de um lado a AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO - AEDS, pessoa jurídica da administração pública indireta do município de SalgueiroPE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.351.343/0001-17, com sede na Rua Antônio Filgueira Sampaio, nº134, bairro Nossa Senhora das Graças, CEP 56.000-000, Salgueiro-PE, neste ato representado por seu Presidente DAN VITOR VIEIRA BRAGA, brasileiro, casado, professor, inscrito no CPF sob o n° 037.891.994-60, portador da cédula de identidade n° 5.680.739, SSP-PE doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, PETRÚCIO PÉRICLES PEREIRA DE LIMA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Julio Alves da Silva, – Senhora Aparecida–PE , inscrito(a) no CPF sob o 605.734.533-000, portador da Cédula de Identidade 6421087 SSP/PE , PIS/PASEP 190.33712.41-8, neste ato denominado CONTRATADO, com fundamentado nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 97, Inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Federal Nº 8.745/93, Lei Municipal Nº 1.375/02, com redação alterada pela Lei Municipal Nº 1.440/04, e demais normas aplicáveis ao caso e que passam a fazer parte integrante do presente contrato, independentemente de transição, tem justo e contratado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).

Em decorrência deste contrato, são obrigações do Contratado (o): 1 - Lecionar o total 60h (sessenta) horas/aulas, sendo 20(vinte) horas/aulas na disciplina de Direito Penal 1 (2° A), 20(vinte) horas/aulas na disciplina de Direito Penal 1 (2° B) e 20(vinte) horas/aulas na disciplina de Direito Constitucional 3, dentro do horário estabelecido pela Direção da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central, integrante desta Autarquia Educacional de Salgueiro – AEDS;

2 - Obedecer às normas regimentais aplicáveis a todos os professores da FACHUSC;

3 - Participar das reuniões pedagógicas da respectiva instituição; 4 - Comunicar com antecedência mínima de 15 dias eventual rescisão contratual;

5 – Compor e orientar os alunos na elaboração do TCC, assim como participar de banca examinadora e orientar os alunos PROUNI.

CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

1 - Oferecer a CONTRATADA as mesmas condições laborais oferecidas aos demais professores de seu quadro permanente; 2 - Realizar o pagamento pela prestação do serviço na mesma data dos demais professores da FACHUSC;

CLÁUSULA SÉTIMA: DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA.

O presente contrato tem como fundamentado nos artigos 37, inciso IX da Constituição Federal, artigo 97, Inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, Lei Federal Nº 8.745/93, Lei Municipal Nº 1.375/02, com redação alterada pela Lei Municipal Nº 1.440/04.

CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES E RESCISÃO.

Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. No caso de descumprimento das cláusulas aqui dispostas, a parte inadimplente, deverá pagar uma multa no importe de 10% (dez) do valor do CONTRATO para a parte adversa.

O Presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, nos seguintes casos:

O(A) CONTRATADO(A), tem por objeto a Portaria nº 069/2026 e obriga-se a prestar os seus serviços, na função de Professor(a) Universitário(a), no curso de Direito, na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC, em caráter provisório, temporário e pelo período a seguir determinado.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO.

O prazo deste contrato terá vigência a partir 29/07/2026 até 31/12/2026.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO.

O (A) Contratado(a) receberá a remuneração mensal o valor de R$ 1.181,80(Um mil cento e oitenta e um e oitenta centavos), correspondente a 40 (quarenta) horas/aulas, sendo descontado a Contribuição Previdenciária (INSS), Imposto de Renda (IR) e demais encargos legais.

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas do objeto deste contrato serão atendidas à conta de dotação específica consignada no orçamento da Autarquia Educacional de Salgueiro para o exercício financeiro 2026 conforme classificação:

2.82 – Manutenção,operacional e funcional da FACHUSC. 3.1.90.00.00 – Aplicações Diretas.

As penalidades, eventualmente, a ser aplicadas a CONTRATADA, por infringência das normas regimentais da CONTRATANTE são as mesmas aplicáveis aos demais docentes da FACHUSC.

PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de descumprimento das cláusulas aqui dispostas, a parte inadimplente, deverá pagar uma multa no importe de 10% (dez) do valor do CONTRATO para a outra parte.

CLÁUSULA NONA: DA DECLARAÇÃO DO(A) CONTRATADO(A).

Declara o(a) CONTRATADO(A) neste ato, sob as penas da Lei, que nos termos do que dispõe a legislação pertinente não manter relação contratual da mesma natureza e finalidade jurídica com o Município de Salgueiro/PE, bem como não ser titular de cargo público, e

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