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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 225

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

2.6.1. Subsistema para registro das transações imobiliárias envolvendo pessoas físicas e/ou jurídicas. Possibilitar início do processo via PROTOCOLO ou através do Atendimento ao Cidadão.

2.6.3.4. Dados do Adquirente (Nome e CPF/CNPJ trazidos do PROTOCOLO ou informados no Atendimento ao Cidadão);

2.6.3.5. Natureza da Transação (Compra e venda, Cessão, Incorporação, Usufruto, Promessa de Compra e Venda, Arrematação, Adjudicação, Dação de Pagamento, Integralização de Capital e Cisão). Os Tipos de transações serão inseridos na implantação do sistema;

2.6.3.6. Valor Coletado (informação preenchida pelo sistema automaticamente);

2.6.3.7. Valor Declarado da Operação (informado pelo Transmitente/adquirente);

2.6.3.8. Valor Financiado (informação obtida na documentação apresentada pelo Adquirente);

2.6.3.9. Valor Avaliado (dado obtido através da avaliação realizada pela prefeitura ou dependendo da situação, repete-se o Valor Declarado da Operação);

2.6.3.11. Fator Redução (campo com duas posições onde será informado percentual de redução do Imposto nas situações previstas em lei);

2.6.3.12. Número de Parcelas – limitar a 12 vezes;

2.6.3.13. Primeiro Vencimento – será indicado a data de vencimento da primeira parcela;Campo em aberto e ilimitado para registro de Anotações.

2.6.3.14. Matrícula Cartório;

2.6.3.15. Opção da Moeda.

2.6.4. Sistema deverá conter opção para Simulação do Imposto a pagar e

havendo parcelamento, demonstrar o respectivo valor das prestações; 2.6.5. Sistema deverá efetuar o cálculo do tributo e gerar automaticamente o DAM – Documento de Arrecadação Municipal ou Ficha de Compensação. Obedecendo a formato e normas estabelecidas pela Federação dos Bancos Brasileiros – FEBRABAN, conforme convênio da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata e a Instituição Financeira responsável pela arrecadação do tributo.

2.6.6. O módulo deve conter histórico de todos os lançamentos realizados por uma inscrição.

2.6.7. Pré – ITBI via Portal do contribuinte

2.6.8. Exigências determinadas para o requerente efetuar o pré-ITBI: 2.6.8.1. Criar um protocolo no Portal;

2.6.8.2. O requerente terá que ser o adquirente do imóvel, logo o ITBI será do adquirente;

2.6.8.3. Irá gerar o ITBI normalmente, colocando todas as informações exigidas, apenas ficará indisponível a quantidade de parcelas, a redução, se é apenas territorial e também o valor avaliado; 2.6.8.4. A prefeitura só precisará atualizar os campos referentes ao item 3;

2.6.8.5. Caso precise atualizar mais algum campo, terá que rejeitar o Pré-ITBI; 2.6.8.6. Só é gerado o débito após o ACEITE do Pré-ITBI por parte da Prefeitura.

2.7.2. A inscrição da dívida ativa poderá ocorrer de forma automática ou manual. No processo automático serão inscritos os débitos de tributos não quitados no exercício anterior. Após esta inscrição, o sistema deverá emitir as cartas de aviso de débito que, além de darem ciência aos munícipes que se encontram em dívida ativa, também possibilitaram a quitação deles.

2.7.3.1. Termo de inscrição da dívida;

2.7.3.3. Ação de execução fiscal;

2.7.3.4. Mandado de execução fiscal;

2.7.3.5. Despacho final;

2.7.3.6. Petição inicial;

2.7.3.7. Notificação;

2.7.3.8. Notificação Administrativa de Débitos Inscritos em Dívida Ativa.

2.7.3.9. Documentos serão customizados conforme disposto no Código Tributário Municipal – CTM.

2.7.4. O subsistema deverá, ainda, proporcionar a geração e impressão local de guias para pagamento, em DAM com formato FEBRABAN.

2.7.5. O subsistema deverá permitir a checagem dos códigos e dados gerados para leitura do retorno bancário independente do processamento no sistema para averiguação e auditoria externa;

2.7.6. Deverá ser disponibilizado back-up do banco de dados com a funcionalidade de leitura atualizada e espelhamento no banco de dados do sistema com fins de averiguação e auditoria externa; 2.7.7. Deverá ser disponibilizado relatório da Dívida Ativa atualizado mês a mês e acumulativo;

2.7.8. A Prefeitura informará à Contratada, quanto à configuração dos documentos acima relacionados (Termo, CDA, Ação de execução, Mandado, Despacho e petição), conforme sua definição, podendo ainda ser determinada a geração de arquivo para impressão onde melhor aprouver à administração, que terá a geração em formato TXT, a partir de filtros por valores, setores ou períodos, contemplando dívidas individuais ou agrupadas

2.7.9. Mudança de status da Inscrição;

2.7.10. Envio de processo para a Procuradoria e Fórum.

2.8.1. Subsistema deverá proporcionar recursos para a realização do regular processo administrativo, necessário à verificação da ocorrência do fato gerador, bem como à identificação do sujeito passivo e à apuração do débito pretendido.

2.8.2. O módulo deverá permitir que o mesmo fato gerador seja inscrito para vários contribuintes solidários, com a emissão dos documentos fiscais, com todos os contribuintes envolvidos;

2.8.3. Deverá efetuar a inscrição eletrônica com número do processo, livro, data, folha, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos, acompanhamento do processo de cobrança e respectiva evolução;

2.8.4. Neste módulo deverão ser gerados e impressos conforme disposto no Código Tributário Municipal – CTM:

2.8.4.1. Termo de inscrição da dívida;

2.8.5. Ainda neste módulo deverá ser possível emitir o Termo de Confissão de Débito, proceder a Parcelamento e gerar guias para pagamento, em número de parcelas previsto na legislação vigente.

2.9. MÓDULO DE PROTESTO EM CARTÓRIO

2.9.1. Subsistema deverá oferecer Módulo que contemple a geração de arquivos para encaminhamento de dados para Cartório de Protesto de Títulos, de forma a promover execução de créditos (tributários ou não tributários) inadimplidos junto à Fazenda Municipal e deverá conter, pelo menos, as seguintes opções:

2.7. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA

2.7.1. Subsistema deverá estar em consonância com a Lei de Execuções Fiscais – LEF, Lei 6.830 de 1980 e jurisprudências, proporcionando recursos que permitam a constituição do crédito tributário, classificação da dívida ativa, inscrição eletrônica com número do processo, livro, data, folha, além do valor principal, atualização monetária, juros, multa e demais encargos previstos, acompanhamento do processo de cobrança e respectiva evolução da dívida ativa.

2.9.1.3. Recepção do arquivo em lote ou individual após executado com sucesso o protesto no Cartório;

2.9.1.4. Controle dos pagamentos dos protestos, para baixa dessa cobrança no Cartório; 2.9.1.5. Geração das CDA´s em formato PDF por lote para ser enviado para Cartório;

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