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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 238

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

2.38.2.7. As informações exibidas e enviadas deverão estar sempre atualizadas, refletindo a situação real dos débitos do contribuinte. 2.38.2.8. Requisitos Operacionais

2.38.2.9. Deverá operar de forma automática, sem necessidade de intervenção manual para cada envio.

2.38.2.10. Deverá possuir mecanismos de controle e monitoramento para identificar e-mails não entregues ou rejeitados.

2.38.2.11. Deverá atender às boas práticas de segurança da informação, incluindo proteção de dados pessoais conforme a LGPD. 2.39. PAGAMENTOS DIGITAIS VIA CARTÃO DE CRÉDITO 2.39.1. O sistema deverá possuir um módulo, destinado à modernização da arrecadação municipal e ao fortalecimento da gestão tributária, atendendo aos seguintes requisitos mínimos: 2.39.2. O módulo deverá ter como função a centralização digital de tributos, taxas e contribuições municipais, proporcionando maior confiabilidade, transparência e praticidade tanto para a administração pública quanto para os contribuintes.

2.39.3. O módulo deverá ser concebido com camadas avançadas de segurança e integração, incluindo, no mínimo:

2.39.3.1. Autenticação forte (multifator ou equivalente);

2.39.3.2. Criptografia ponta a ponta para tráfego e armazenamento de informações sensíveis;

2.39.3.3. Conciliação bancária automatizada;

2.39.3.4. Arquitetura escalável, capaz de suportar aumentos de demanda sem prejuízo ao desempenho.

2.39.4. O módulo deverá integrar-se com o Banco do Brasil através da solução BB Pay Arrecadação

2.39.5. A integração deverá permitir que o contribuinte efetue pagamentos via cartão de crédito de forma segura e imediata.

2.39.6. O sistema deverá emitir comprovantes autenticados de pagamento, assegurando rastreabilidade e validade documental.

2.39.7. O módulo deverá permitir o acompanhamento, em tempo real, dos pagamentos realizados, conciliados e pendentes.

2.39.8. Deverá garantir a disponibilidade contínua do serviço, com tolerância a falhas.

2.39.9. Deverá assegurar conformidade com a LGPD e demais normas de segurança da informação aplicáveis ao setor público.

2.40. CADASTRO IMOBILIÁRIO - Informações relacionadas ao Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB

2.40.1. O sistema deverá disponibilizar recursos para o registro e acompanhamento das informações relacionadas ao Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, contemplando, no mínimo: disponibilização de campo específico para registro do número do CIB atribuído ao imóvel;

disponibilização de campo para identificação do status do CIB vinculado ao imóvel;

quando houver integração ativa com o ambiente responsável pelo CIB, o sistema deverá possibilitar o recebimento e a atualização automática dessas informações por meio do processo de integração, dispensando o preenchimento manual pelo usuário;

as informações recebidas por meio da integração deverão ser vinculadas ao respectivo cadastro imobiliário, permitindo sua consulta e acompanhamento pelos usuários autorizados do Município; o sistema deverá permitir a consulta das informações relacionadas ao CIB diretamente no cadastro do imóvel. CÓDIGO NACIONAL DE MATRÍCULA – CNM

O sistema deverá disponibilizar campo específico para registro do Código Nacional de Matrícula – CNM ou informação equivalente relacionada à matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis.

O campo deverá permitir a inclusão, alteração e manutenção da informação pelos usuários devidamente autorizados pelo Município, mantendo-se o registro vinculado ao respectivo imóvel. DA GESTÃO DA TITULARIDADE DOS IMÓVEIS

A solução deverá disponibilizar funcionalidades específicas para o gerenciamento das informações relacionadas à titularidade dos imóveis, permitindo o registro detalhado dos vínculos existentes entre os imóveis e seus respectivos titulares. O sistema deverá possibilitar, no mínimo: registro do documento de titularidade relacionado ao imóvel; identificação dos titulares vinculados ao imóvel; registro do percentual de participação de cada titular no imóvel; registro da data de início do vínculo do titular com o imóvel;

registro da data de término do vínculo do titular com o imóvel, quando aplicável;

disponibilização de classificações que permitam identificar e diferenciar os tipos de vínculo existentes entre o imóvel e os respectivos contribuintes ou titulares;

As funcionalidades deverão possibilitar o gerenciamento estruturado das informações de titularidade, de forma a assegurar maior consistência, rastreabilidade e organização dos dados cadastrais dos imóveis.

2.43. DO SUBMÓDULO DE INTEGRAÇÃO COM O SINTER A solução deverá disponibilizar, no âmbito do Módulo Imobiliário, submódulo específico destinado ao gerenciamento e acompanhamento dos processos relacionados à integração dos cadastros imobiliários com o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais – SINTER e demais serviços correlatos.

submódulo deverá permitir o acompanhamento centralizado dos processos de integração, contemplando, no mínimo, as seguintes funcionalidades:

ACOMPANHAMENTO DO STATUS DOS EVENTOS

2.44.1. O sistema deverá disponibilizar consulta aos eventos relacionados ao envio dos cadastros imobiliários, permitindo ao usuário acompanhar o respectivo status de processamento e integração.

2.44.2.3. conclusão ou rejeição do processamento;

2.44.2.4. eventuais inconsistências ou impedimentos identificados durante o processamento.

2.45 . CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DO STATUS DO CIB

2.45.1. O sistema deverá disponibilizar funcionalidade de consulta dos cadastros imobiliários de acordo com a situação do CIB, possibilitando ao usuário realizar pesquisas e acompanhamentos conforme os status disponibilizados pelo processo de integração.

2.46 IDENTIFICAÇÃO DE INCONSISTÊNCIAS CADASTRAIS

2.46.1. O sistema deverá disponibilizar funcionalidade para identificação e consulta das inconsistências existentes nos cadastros imobiliários que possam impedir ou comprometer o processamento da integração e o recebimento do CIB.

2.46.2. Deverão ser apresentados, sempre que disponibilizados pelo processo de integração:

2.46.2.1. o cadastro imobiliário relacionado à inconsistência;

2.46.2.2. a descrição ou identificação do motivo do impedimento;

2.46.2.3. a situação do processamento;

2.46.2.4. as informações necessárias para subsidiar a análise e eventual correção cadastral pelo Município

2.47 . ACOMPANHAMENTO DAS UNIDADES IMOBILIÁRIAS E DO PROCESSAMENTO

2.47.1. O submódulo deverá permitir a consulta detalhada das unidades imobiliárias envolvidas no processo de integração, possibilitando o acompanhamento individualizado de sua situação.

2.47.2. Deverá ser possível identificar eventuais falhas, rejeições, inconsistências ou demais ocorrências verificadas durante o processamento das informações.

2.48 AUTOMATIZAÇÃO DO PROCESSO DE INTEGRAÇÃO

2.48.1. A solução deverá automatizar, sempre que tecnicamente disponibilizado pelos serviços de integração, o processo de envio, processamento e acompanhamento dos cadastros imobiliários destinados ao SINTER e aos serviços relacionados ao CIB.

2.48.2. O sistema deverá realizar o controle dos eventos e respectivas tentativas de processamento, não sendo necessária a execução manual, pelo usuário do Município, de rotinas individuais de envio ou de controle das tentativas de processamento.

2.48.3. Caberá ao usuário municipal realizar o acompanhamento das informações disponibilizadas pelo sistema e, quando identificadas inconsistências ou situações que dependam de intervenção cadastral, adotar as providências necessárias para sua regularização. 2.49. ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DAS INFORMAÇÕES

2.49.1. As informações referentes aos eventos de integração, status do CIB, processamento dos cadastros e inconsistências identificadas deverão ser atualizadas automaticamente pelo sistema, conforme o retorno dos serviços integrados.

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