DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
Contratação de empresa de engenharia para execução de capeamento asfáltico em diversas vias de Taquaritinga do Norte/PE, em conformidade com o Convênio nº 60/2026, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Município. Lote 1: Construtora Ancar Ltda, pelo valor de R$6.479.226,62.
Taquaritinga do Norte, 09/09/2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS. Prefeito.()(*)
Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: 3AEB962B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00083/2026. Processo Nº: 00035/2026. CDC. Concorrência Eletrônica Nº 00007/2026. Serviço de Engenharia. Contratação de empresa de engenharia para execução de capeamento asfáltico em diversas vias de Taquaritinga do Norte/PE, em conformidade com o Convênio nº 60/2026, celebrado entre o Estado de Pernambuco e o Município. DOTAÇÃO: Órgão: 02.00 – PODER EXECUTIVO Unidade: 02.08 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 1545103231.015 – Pavimentação de Vias Públicas 44905100 – Obras e Instalações | COD. 295 / 296 / 297 500.0000 – Recursos não vinculados de Impostos 701 – Outras Transferências de Convênios ou Repasses dos Estados 706.3110 – Transferência Especial da União – Emendas Parlamentares Individuais. Contratado: Construtora Ancar Ltda. Valor R$6.479.226,62. Vigência: de 09/09/2026 a 09/09/2027.
Art. 1º Fica instituído o selo “Autista a Bordo”, no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte, a ser concedido as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo único. O selo “Autista a Bordo” tem por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de Taquaritinga do Norte, bem como conscientizar a sociedade civil sobre a forma de agir em determinadas situações de risco que possam envolver os respectivos veículos.
Art. 2º O selo “Autista a Bordo” será concedido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista e aos seus responsáveis legais, desde que comprovada a condição.
§1º A habilitação das pessoas mencionadas no caput será realizada mediante apresentação, ao órgão municipal responsável pela emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), nos termos da Lei Municipal nº 2.137/2023, ou a outro órgão que o Poder Executivo designar, de laudo médico com a identificação do Transtorno do Espectro Autista ou da própria CIPTEA.
§2º O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos critérios que autorizaram a sua concessão.
Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá o procedimento para a concessão do selo “Autista a Bordo”, observados os critérios previstos nesta Lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias para a confecção do selo de que trata esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo e o Poder Legislativo, além de outros órgãos e entidades pertinentes, poderão planejar e desenvolver programas que visem à conscientização sobre o tema.
Taquaritinga do Norte, 09/09/2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS. Prefeito. ()(*)
Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: A5475838
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa Nº DV00007/2026. Processo Nº: 00015/2026. AGC. Compra. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de rastreamento e monitoramento de frotas, compreendendo a locação de módulos rastreadores e a disponibilização de software de gerenciamento via web, pelo período de 12 (doze) meses. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. Contratado: Radionet Ltda. CNPJ: 03.304.610/0001-77. Valor R$9.177,60.
Art. 5º O selo terá validade de dois anos, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Taquaritinga do Norte/PE, aos 08 de setembro de 2026.
GENIVALDO FERREIRA LINS
Prefeito do Município de Taquaritinga do Norte/PE
Publicado por: Maria Eduarda Gonçalves da Cunha Código Identificador: 223E3381
Taquaritinga do Norte, 04/09/2026.
ELINES BRITO DE ASSIS. SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, Cultura e Esportes.()(*)
Publicado por: José Fernandes da Rocha Neto Código Identificador: 9AD86CF1
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 2.267/2026
Institui o selo “AUTISTA A BORDO” no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
SECRETARIA DE GABINETE LEI Nº 2.268/2026
Dispõe da denominação do campo, localizado na comunidade de Vila do Socorro de CAMPO SEVERINO PEREIRA NETO (BIU ROMÃO) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE , Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se o campo, localizado na comunidade de Vila do Socorro de CAMPO SEVERINO PEREIRA NETO (BIU ROMAO) e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte/PE, aos 08 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 250