DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180
| resolução e laminaçãoprotetiva, contendo textos, logotipos e elementosgráficos definidospela contratante. | de referência | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 5 | Confecção e instalação de placas de comunicação visual compostas por impressão digital em lona vinílica de alta resolução, fixadas em estrutura de metalongalvanizado 30 x 30 mm, incluindo fabricação da estrutura,pintura anticorrosiva, transporte e instalação completa. |
Conforme Termo de referência |
Própria |
12 M² | R$ 156,4 | 1R$ 1.876,92 |
|
| 6 | Impressão a laser colorida de envelopes institucionais - frente colorida (4x0 cores), formato aproximado de 22 x 33 cm, em papel de qualidade compatível com impressão laser, com excelente definiçãográfica e fidelidade de cores. |
Conforme Termo de referência |
Própria |
500UN | R$ 2,77 | R$ 1.385,00 | |
| 7 | Confecção e instalação de placa de inauguração em ACM de 5 mm, medindo 60 x 40 cm, com acabamento premium, aplicação de acrílico cristal, impressão UV LED direta napeça em alta definição, sistema de fixação adequado e instalação realizadapela contratada. |
Conforme Termo de referência |
Própria |
1UN | R$ 332,3 | 8 R$ 332,38 | |
| 8 | Confecção de crachás em PVC laminado de alta durabilidade, espessura mínima de 0,50 mm, impressão colorida frente e verso (quando solicitado), comproteção contra desgaste e excelentequalidade de acabamento. |
Conforme Termo de referência |
Própria |
50UN | R$ 7,32 | R$ 366,00 | |
| 1 | 0 | Produção de panfleto promocional e/ou institucional em formato A5 (148 x 210 mm), impressão offset ou digital de alta qualidade, 4x4 cores, em papel couchê brilho ou fosco com gramatura mínima de 115 g/m², acabamento com corte refilado e excelente reprodução de imagens e textos. |
Conforme Termo de referência |
Própria |
10.000UN | R$ 0,72 | R$ 7.200,00 |
| 1 | 3 | Bloco de anotação personalizado para uso institucional, formato A5 (148 x 210 mm), contendo 50 folhas em papel offset de gramatura mínima 75g/m², impressão 1x0 ou 4x0 cores, acabamento em colagem superior ou lateral, com base empapel cartão rígidopara reforço estrutural. |
Conforme Termo de referência |
Própria |
200UN | R$ 10,80 | R$ 2.160,00 |
| 1 | 5 | Plotagem e envelopamento parcial ou total de veículos, utilizando adesivo vinílico automotivo de alta performance, impressão digital em alta resolução, com laminação protetiva UV, incluindo preparação da superfície, aplicação especializada e garantia contra descolamento e desbotamento. |
Conforme Termo de referência |
Própria |
100 M² | R$ 147,9 | 4R$ 14.794,00 |
| T | OT | AL R$35.639,90 |
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (O MUNICIPÍO DE SÃO BENTO DO UNA)
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:
gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;
observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;
publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata.
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – As contratações observarão os critérios e as condições estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026, no Termo de Referência e nesta Ata, respeitados os preços registrados e a ordem de classificação.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA
/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.
DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:
a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, após o recebimento definitivo e o atesto da fiscalização. b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal; Certificado de regularidade de situação com o FGTS;
Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)
O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.
Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro, de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA: Poderá o Órgão Gerenciador sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos: Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, de responsabilidade do Fornecedor Registrado; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.
O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.
Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
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