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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 11/09/2026 · pág. 310

DOMPE 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4180

resolução e laminaçãoprotetiva, contendo textos, logotipos e elementosgráficos definidospela contratante. de referência
5 Confecção e instalação de placas de comunicação visual compostas por impressão digital em lona vinílica de alta resolução, fixadas em
estrutura de metalongalvanizado 30 x 30 mm, incluindo fabricação da estrutura,pintura anticorrosiva, transporte e instalação completa.

Conforme Termo
de referência

Própria
12 M² R$ 156,4 1R$
1.876,92
6 Impressão a laser colorida de envelopes institucionais - frente colorida (4x0 cores), formato aproximado de 22 x 33 cm, em papel de qualidade
compatível com impressão laser, com excelente definiçãográfica e fidelidade de cores.

Conforme Termo
de referência

Própria
500UN R$ 2,77 R$ 1.385,00
7 Confecção e instalação de placa de inauguração em ACM de 5 mm, medindo 60 x 40 cm, com acabamento premium, aplicação de acrílico
cristal, impressão UV LED direta napeça em alta definição, sistema de fixação adequado e instalação realizadapela contratada.

Conforme Termo
de referência

Própria
1UN R$ 332,3 8 R$ 332,38
8 Confecção de crachás em PVC laminado de alta durabilidade, espessura mínima de 0,50 mm, impressão colorida frente e verso (quando
solicitado), comproteção contra desgaste e excelentequalidade de acabamento.

Conforme Termo
de referência

Própria
50UN R$ 7,32 R$ 366,00
1 0 Produção de panfleto promocional e/ou institucional em formato A5 (148 x 210 mm), impressão offset ou digital de alta qualidade, 4x4 cores,
em papel couchê brilho ou fosco com gramatura mínima de 115 g/m², acabamento com corte refilado e excelente reprodução de imagens e
textos.


Conforme Termo
de referência

Própria
10.000UN R$ 0,72 R$ 7.200,00
1 3 Bloco de anotação personalizado para uso institucional, formato A5 (148 x 210 mm), contendo 50 folhas em papel offset de gramatura mínima
75g/m², impressão 1x0 ou 4x0 cores, acabamento em colagem superior ou lateral, com base empapel cartão rígidopara reforço estrutural.

Conforme Termo
de referência

Própria
200UN R$ 10,80 R$
2.160,00
1 5 Plotagem e envelopamento parcial ou total de veículos, utilizando adesivo vinílico automotivo de alta performance, impressão digital em alta
resolução, com laminação protetiva UV, incluindo preparação da superfície, aplicação especializada e garantia contra descolamento e
desbotamento.


Conforme Termo
de referência

Própria
100 M² R$ 147,9 4R$
14.794,00
T OT AL R$35.639,90

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) ÓRGÃO GERENCIADOR (O MUNICIPÍO DE SÃO BENTO DO UNA)

CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do órgão gerenciador, entre outras:

gerenciar, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes desta Ata;

observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços;

publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata.

DA CONTRATAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA – As contratações observarão os critérios e as condições estabelecidos no Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2026, no Termo de Referência e nesta Ata, respeitados os preços registrados e a ordem de classificação.

CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA

/ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a assinatura deste.

DO PAGAMENTO AO FORNECEDOR REGISTRADO

CLÁUSULA NONA: Os pagamentos serão efetuados através de depósito em Conta Corrente, de titularidade do fornecedor registrado, obedecidas as seguintes condições:

a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da despesa, após o recebimento definitivo e o atesto da fiscalização. b). As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida. O FORNECEDOR REGISTRADO deverá apresentar ao setor competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, por ocasião dos pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:

Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta), Estadual e Municipal; Certificado de regularidade de situação com o FGTS;

Certidão de regularidade para com a Justiça do Trabalho (CNDT)

O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

Poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:

Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro, de responsabilidade do FORNECEDOR REGISTRADO; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.

CLÁUSULA DÉCIMA: Poderá o Órgão Gerenciador sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos: Incoerência no fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, de responsabilidade do Fornecedor Registrado; Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas nesta Ata de Registro; Erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.

DAS ALTERAÇÕES DA ATA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:

Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo com a condição de restabelecer o equilíbrio econômicofinanceiro, mediante requerimento e justificativa expressos do Detentor e comprovação documental, decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na legislação.

O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata.

Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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