DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU
CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 102/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, CNPJ nº 08.085.318/0001-24, estabelecido à Av. Luiz Gonzaga, 800 - Bairro Centro, CEP: 59508-000, Ipanguaçu/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a Sr. JEFFERSON CHARLES DE ARAÚJO SANTOS, portador do CPF nº 079.xxx.544-29, considerando o julgamento da licitação realizada na modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2026 , destinada ao Registro de Preços , publicada no Diário Oficial do Município em 04/08/2026, referente ao processo administrativo nº 1662/2026 , RESOLVE registrar os preços nesta Ata de Registro de Preços nº 101/2026 da(s) empresa(s) indicada(s) e devidamente habilitada(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
1.2 . Registro de preços visando à Futura contratação de empresa especializada para locação de veículo tipo trator de esteira, destinado à execução de serviços de manutenção, limpeza e organização do terreno destinado ao lixão municipal, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos do Município de Ipanguaçu/RN.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
| FORNECEDOR: CG CONSTRUTORA GUIMARAES LTDA |
|
|---|---|
| CNPJ: TELEFONE: EMAIL: |
|
| 17.333.460/0001-34 (84) 3330-2264 cgguimaraes.financeir |
[email protected] |
ENDEREÇO: AV JOAO MANOEL PESSOA, 51 BARRO VERMELHO- ITAJA/RN REPRESENTANTE: Luiz Carlos Guimarães Filho LOTE ÚNICO |
CPF: 084.xxx.xxx-31 |
| Item Descrição Unid. Quant. |
Valor Un. Valor total |
| 0001 TRATOR DE ESTEIRA EQUIPADO COM MOTOR A DIESEL, POTENCIA MINIMA DE 130 CV, PESO OPERACIONAL MINIMO DE 13.000 KG, EQUIPADO COM LÂMINA FRONTAL E SISTEMA DE ESTEIRAS METALICAS. COMBUSTIVEL E OPERADOR POR CONTA DA CONTRATADA. H 720 |
R$ 260,00 R$ 187.200,00 |
| Valor Total | R$187.200,00 |
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, exclusivamente em relação àqueles para os quais não haja quantitativo previamente registrado.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Na hipótese de prorrogação, os saldos iniciais dos itens registrados poderão ser restabelecidos integralmente, mantidas as condições, quantidades e valores unitários originalmente pactuados, ressalvadas eventuais atualizações decorrentes de revisão ou repactuação, quando cabíveis.
O restabelecimento dos saldos a que se refere o item anterior não implica nova ata de registro de preços, mas simples renovação da vigência com recomposição dos quantitativos originais, observadas as condições da ata vigente.
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