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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 236

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

02 Polpa de fruta - GOIABA, natural de boa qualidade, em embalagem de 1kg
com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde. No ato da entrega a polpa de fruta deverá estar
congelada com temperatura de - 18ºc com tolerância até -15ºC.
EDFRUIT KG 3.125,00 R$ 5,00 R$ 15.625,00
03 Polpa de fruta - ACEROLA, natural de boa qualidade, em embalagem de
1kg com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
capacidade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde. No ato da entrega a polpa de fruta deverá estar
congelada com temperatura de - 18ºc com tolerância até -15ºC.
EDFRUIT KG 3.125,00 R$ 5,00 R$ 15.625,00
04 POLPA DE FRUTA MANGA – EMBALAGEM DE 1 KG
EDFRUIT KG 3.125,00 R$ 5,00 R$ 15.625,00
05 POLPA DE FRUTA TAMARINDO – EMBALAGEM 1 KG
EDFRUIT KG 3.125,00 R$ 5,50 R$ 17.187,50
VALOR TOTAL DO GRUPO 05 R$ 80.000,00

2.2. Não houve registro de intenção de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços.

CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR

3.1.O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN.

CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.

CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano , contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.

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