DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
2.__
CPF:
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 4A6B8A0D
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº018/2026
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.945/2026
Após a revisão detalhada e constatação da regularidade de todos os atos procedimentais envolvidos, JAIRO DE SOUZA MAFALDO, Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, HOMOLOGA a inexigibilidade de licitação nº 018/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Este processo foi conduzido em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando rigorosamente as disposições do Art. 75, § 3º, que exige a transparência por meio da publicação de avisos em sítios eletrônicos oficiais. Além disso, seguimos as diretrizes do Art. 72, que estipula a necessidade de uma documentação completa e adequada, garantindo a aderência aos princípios de eficiência e economicidade conforme as normas de contratação pública.
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
MK DE LIMA LTDA, CNPJ sob o n.º 34.714.779/0001-29
| Item | Descrição | Qtd. | Und. | V. Unitário | V. Total |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Apresentação de show artístico-musical com a artista LUANA FREITAS, a ser realizada no dia 13 de setembro de 2026, durante o evento na Tradicional Festa de SANTO EXPEDITO DA VILA MAJOR FELIPE, no Município de José da Penha/RN, com duração mínima de 02h00min (duas horas) de apresentação |
01 | Serviço | R$ 4.000,00 | R$4.000,00 |
| TOTAL: R$ | 4.000,00 |
Apresentação de show artístico-musical com a artista LUANA FREITAS, a ser realizada no dia 13 de setembro de 2026, durante o evento na Tradicional Festa de SANTO EXPEDITO DA VILA MAJOR FELIPE, no Município de José da Penha/RN, com duração mínima de 02h00min (duas horas) de apresentação.
MK DE LIMA LTDA, CNPJ sob o n.º 34.714.779/0001-29 - pelo valor de R$ 4.000,00 em 10/09/2026
JAIRO DE SOUZA MAFALDO
Prefeito
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 0D1917AB
| ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ |
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 465 2026 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
Estado do Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE JUNDIÁ Rua da Matriz, nº 305, Centro, Jundiá - RN CEP: 59.188-000 – CNPJ/MF 04.214.217/0001-55 LEI Nº 465/2026.
Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei Federal nº 4.320/64.
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei nº 449/2025 – Lei Orçamentária Anual 2026, de 11 de dezembro de 2025, em mais 25% (vinte e cinco por Cento) do já fixado na respectiva Lei, para atender insuficiência das dotações constantes do ANEXO I desta Lei.
Art. 2º - Para fazer face a abertura do crédito suplementar especificado no Artigo 1º desta Lei, serão utilizadas anulações parcial e total de dotações orçamentárias disponíveis no orçamento vigente, Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro verificado no exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - A inclusão do Crédito no Orçamento do Município se dará por Decreto emanado do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jundiá/RN, em 09 de setembro de 2026.
CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal de Jundiá
NATUREZAS DAS DESPESAS QUE PODERÃO SER CONTEMPLADAS PELO CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO - I
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