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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 244

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

2.__

CPF:

Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 4A6B8A0D

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº018/2026

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.945/2026

Após a revisão detalhada e constatação da regularidade de todos os atos procedimentais envolvidos, JAIRO DE SOUZA MAFALDO, Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, HOMOLOGA a inexigibilidade de licitação nº 018/2026, oriundo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.

Este processo foi conduzido em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando rigorosamente as disposições do Art. 75, § 3º, que exige a transparência por meio da publicação de avisos em sítios eletrônicos oficiais. Além disso, seguimos as diretrizes do Art. 72, que estipula a necessidade de uma documentação completa e adequada, garantindo a aderência aos princípios de eficiência e economicidade conforme as normas de contratação pública.

RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO

MK DE LIMA LTDA, CNPJ sob o n.º 34.714.779/0001-29

Item Descrição Qtd. Und. V. Unitário V. Total
1 Apresentação de show artístico-musical com a artista LUANA FREITAS, a
ser realizada no dia 13 de setembro de 2026, durante o evento na Tradicional
Festa de SANTO EXPEDITO DA VILA MAJOR FELIPE, no Município de
José da Penha/RN, com duração mínima de 02h00min (duas horas) de
apresentação
01 Serviço R$ 4.000,00 R$4.000,00
TOTAL: R$ 4.000,00

Apresentação de show artístico-musical com a artista LUANA FREITAS, a ser realizada no dia 13 de setembro de 2026, durante o evento na Tradicional Festa de SANTO EXPEDITO DA VILA MAJOR FELIPE, no Município de José da Penha/RN, com duração mínima de 02h00min (duas horas) de apresentação.

MK DE LIMA LTDA, CNPJ sob o n.º 34.714.779/0001-29 - pelo valor de R$ 4.000,00 em 10/09/2026

JAIRO DE SOUZA MAFALDO

Prefeito

Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 0D1917AB

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIÁ

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 465 2026 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR

Estado do Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE JUNDIÁ Rua da Matriz, nº 305, Centro, Jundiá - RN CEP: 59.188-000 – CNPJ/MF 04.214.217/0001-55 LEI Nº 465/2026.

Dispõe sobre autorização para abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIÁ/RN, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei Federal nº 4.320/64.

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na Lei nº 449/2025 – Lei Orçamentária Anual 2026, de 11 de dezembro de 2025, em mais 25% (vinte e cinco por Cento) do já fixado na respectiva Lei, para atender insuficiência das dotações constantes do ANEXO I desta Lei.

Art. 2º - Para fazer face a abertura do crédito suplementar especificado no Artigo 1º desta Lei, serão utilizadas anulações parcial e total de dotações orçamentárias disponíveis no orçamento vigente, Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro verificado no exercício anterior, de acordo com o Artigo 43, Incisos I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - A inclusão do Crédito no Orçamento do Município se dará por Decreto emanado do Poder Executivo Municipal. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jundiá/RN, em 09 de setembro de 2026.

CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA

Prefeito Municipal de Jundiá

NATUREZAS DAS DESPESAS QUE PODERÃO SER CONTEMPLADAS PELO CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO - I

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