DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
a) Modalidade I – CadÚnico - para solicitar isenção com base na inscrição no CadÚnico, o candidato deverá apresentar:
I. comprovante de inscrição no CadÚnico, contendo o Número de Identificação Social (NIS) atualizado;
II. declaração de que é membro de família de baixa renda, com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo, conforme o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
III. documento oficial de identificação, nos termos deste Edital e CPF;
IV. Formulário de requerimento de isenção de taxa de inscrição do Anexo V.
b) Modalidade II – Doador de medula óssea - para solicitar isenção com base na condição de doador de medula óssea, o candidato deverá apresentar:
I. comprovante de cadastro como doador de medula óssea por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, atestado ou laudo, com a respectiva data da doação, emitido por médico inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) e vinculado a entidade, que comprove a doação; II. documento oficial de identificação, nos termos do subitem 13.4 deste Edital, e CPF.
5.6.1. O simples cadastro como potencial doador no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, desacompanhado de documento que comprove a efetiva doação, não será suficiente para a concessão da isenção.
5.7. Os pedidos de isenção realizados fora do prazo, por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo e sem a devida indicação da modalidade pretendida, não serão aceitos.
5.8. O pedido de isenção será indeferido quando a documentação:
a) não for enviada dentro do prazo estabelecido;
b) estiver ilegível, incompleta, corrompida ou em formato diverso do admitido pelo sistema;
c) não contiver os elementos necessários à identificação do candidato, da entidade emissora ou da efetiva doação;
d) comprovar apenas o cadastro como potencial doador, sem demonstrar a efetiva doação;
e) apresentar informações divergentes das constantes no requerimento de inscrição.
5.9. São de responsabilidade exclusiva do candidato:
a) o preenchimento correto do requerimento;
b) a indicação da modalidade adequada;
c) a veracidade das informações prestadas;
d) a apresentação tempestiva e integral da documentação exigida; e
5.10. a confirmação de que a solicitação foi efetivamente registrada no sistema.
5.11. Cada requerimento será analisado pelo IDIB, que poderá realizar consultas aos órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas governamentais e demais fontes oficiais necessárias à confirmação das informações apresentadas.
5.12. O IDIB poderá solicitar esclarecimentos ou realizar diligências para verificar a autenticidade dos documentos, sem que isso implique direito à apresentação de documento que tenha sido omitido pelo candidato dentro do prazo regular.
5.13. A prestação de informação falsa, inexata ou incompleta, bem como a utilização de documento falso, adulterado ou obtido mediante fraude, acarretará, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
a) o cancelamento da inscrição e a exclusão do candidato, quando a irregularidade for constatada antes da homologação do resultado; b) a exclusão da lista de aprovados, quando constatada após a homologação e antes da nomeação ou contratação; ou
c) a anulação da nomeação ou contratação, quando constatada posteriormente.
d) As medidas previstas neste subitem serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.14. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção serão divulgados no endereço eletrônico oficial do IDIB, nas datas estabelecidas no Anexo IV deste Edital.
5.15. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias corridos, por meio da Área do Candidato, conforme estabelecido no Anexo IV.
5.16. O recurso deverá conter fundamentação objetiva e limitar-se à contestação da análise realizada, não sendo admitidos:
a) a alteração da modalidade de isenção;
b) o envio de documento que deveria ter sido apresentado durante o período regular de solicitação;
c) a substituição integral da documentação anteriormente enviada; ou
d) a apresentação de requerimento de isenção não formalizado dentro do prazo.
5.17. Após a publicação do resultado definitivo, o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e desejar permanecer no concurso deverá acessar a Área do Candidato, gerar o documento de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no Anexo IV.
5.18. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo, após o indeferimento definitivo do pedido de isenção, terá sua inscrição cancelada.
5.19. A concessão da isenção não dispensa o candidato de acompanhar a situação de sua inscrição e as publicações relativas ao Concurso no endereço eletrônico oficial do IDIB.
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