DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
11.24. Da decisão preliminar da Comissão, a pessoa candidata prejudicada pela não confirmação de sua autodeclaração poderá interpor recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado preliminar, por meio de link próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.idib.org.br, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse prazo.
11.25. A Comissão Recursal de Heteroidentificação será composta por 3 (três) membros, distintos daqueles que integraram a Comissão de Heteroidentificação, aplicando-se a ela, no que couber, as regras previstas para a Comissão de Heteroidentificação quanto à composição e aos critérios de avaliação. Os currículos de seus integrantes serão disponibilizados no endereço eletrônico www.idib.org.br por ocasião da divulgação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
11.26. Em suas decisões, a Comissão Recursal considerará a filmagem do procedimento, o parecer emitido pela Comissão de Heteroidentificação e o conteúdo do recurso interposto pela pessoa candidata prejudicada.
11.27. A autodeclaração da pessoa candidata prevalecerá sempre que houver decisão não unânime em seu desfavor, cumulativamente, na Comissão de Heteroidentificação e na Comissão Recursal. Das decisões da Comissão Recursal não caberá novo recurso administrativo.
11.28. Na hipótese de indícios ou denúncia de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes, inclusive à Polícia Federal, para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. Constatada a fraude ou má-fé pelos órgãos competentes, a pessoa candidata será eliminada, caso o certame ainda esteja em andamento, ou ficará sujeita à anulação de sua admissão ao serviço ou emprego público, caso já tenha sido admitida, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.29. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na data prevista no cronograma.
11.30. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão do edital de convocação específico para esta etapa.
11.31. Caso a pessoa candidata não compareça à Comissão de Heteroidentificação será excluída da lista de classificação da vaga reservada, mantendo sua posição na lista de ampla concorrência.
11.32. Caso o resultado da avaliação seja o não enquadramento da pessoa candidata como preta, ela será excluída da lista de classificação de pessoas candidatas da vaga reservada, mantendo sua posição na lista de classificação de ampla concorrência, salvo se comprovada má-fé na autodeclaração, hipótese em que será eliminada após procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.33. A manutenção da posição na lista de classificação de ampla concorrência, citada nos subitens anteriores, ficará condicionada à nota mínima de corte aplicada à última pessoa candidata classificada nessa listagem.
11.34. Do resultado preliminar do procedimento administrativo de verificação da condição declarada caberá recurso na forma especificada na convocação.
11.35. O enquadramento ou não da pessoa candidata na condição de pessoa preta não configura ato discriminatório de qualquer natureza. 11.36. A inobservância do disposto nesta Seção acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas.
11.37. Demais informações a respeito dos procedimentos de verificação documental complementar constarão dos respectivos editais de convocação específicos para cada etapa.
12. DA AVALIAÇÃO SOCIAL (somente para os cargos de Técnico de Controle Interno e Auditor de Controle Interno)
12.1. Os candidatos aos cargos de Auditor de Controle Interno e Técnico em Controle Interno serão submetidos à Avaliação Social, de caráter eliminatório, destinada à verificação da idoneidade moral e da compatibilidade de sua conduta com o exercício das atribuições do cargo, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 053/2026, com as alterações promovidas pela Lei Complementar Municipal nº 057/2026.
12.2. A Avaliação Social será realizada pelo Município de Nísia Floresta mediante investigação social e poderá compreender a análise de formulário de informações pessoais, certidões, documentos, antecedentes e demais informações legalmente acessíveis e pertinentes à finalidade da etapa.
12.3. O candidato deverá apresentar, no prazo e na forma estabelecidos no edital de convocação, os documentos, as certidões e as informações solicitadas, responsabilizando-se pela veracidade e integridade dos dados fornecidos.
12.4. Poderá ser considerado contraindicado o candidato cuja conduta, devidamente comprovada, revele incompatibilidade concreta com a idoneidade moral exigida para o exercício do cargo, bem como aquele que omitir intencionalmente ou prestar informação falsa ou inexata sobre fato relevante para a avaliação.
12.5. A existência isolada de inquérito policial, ação penal em andamento ou registro sem decisão definitiva não acarretará eliminação automática, devendo eventual contraindicação ser motivada e fundamentada mediante análise individualizada da natureza, gravidade, circunstâncias e relação dos fatos com as atribuições do cargo.
12.6. O candidato considerado contraindicado será informado dos fundamentos da decisão, sendo-lhe assegurados o contraditório, a ampla defesa e o direito de interpor recurso, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital.
12.7. A Avaliação Social poderá ser realizada durante o concurso e estender-se até a nomeação do candidato, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade, proporcionalidade, presunção de inocência e proteção dos dados pessoais.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO
www.diariomunicipal.com.br/femurn 261