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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 263

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

13.25. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDIB no prazo previsto, por inexistir a doença no período de inscrição, deverão fazê-lo via correio eletrônico no site www.idib.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. As pessoas candidatas nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

13.26. Considerando a possibilidade de as pessoas candidatas serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, porventura façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar essa condição ao IDIB no ato de inscrição, de acordo com o disposto no subitem 13.13 deste Edital.

13.27. Em nome da segurança do processo, a regra do subitem 13.26 acima também se aplica a pessoas candidatas com deficiências auditivas que utilizem aparelho auricular, bem como outros aparelhos de saúde diversos tais como: medidor de glicemia, sondas, etc.

13.28. No caso de descumprimento deste procedimento ou se for verificada má-fé no uso dos referidos aparelhos, as pessoas candidatas poderão ser eliminadas do certame.

13.29. A pessoa candidata transexual ou travesti que desejar ser tratado(a) pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das fases deste Concurso, deverá, no ato de sua inscrição, informar o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado(a).

13.30. A pessoa candidata que optar pela utilização do nome social no Concurso, deverá enviar legível arquivo eletrônico do registro civil ou documento de identidade em que conste o nome civil para utilização com fins administrativos internos.

13.31. As publicações referentes às pessoas candidatas transexuais e travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.

13.32. A pessoa candidata que não solicitar tratamento diferenciado na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, exceto nos casos previstos no subitem 13.25 acima.

13.33. Os resultados preliminar e definitivo das pessoas candidatas que tiveram o seu atendimento especial deferido serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br.

13.34. A pessoa candidata disporá do prazo de 2 (dois) dias consecutivos, contados a partir da data de divulgação da relação preliminar mencionada no subitem 13.33, para interpor recurso contra o indeferimento, exclusivamente por meio de sua Área da Pessoa candidata, observadas as instruções constantes da referida publicação. O recurso deverá restringir-se exclusivamente a matérias relacionadas ao atendimento especial. Findo o prazo estabelecido, não serão admitidos pedidos de revisão.

13.35. As pessoas candidatas que não solicitarem o tratamento diferenciado dentro do prazo de inscrições, independentemente do motivo alegado, não terão a condição atendida. A solicitação de tratamento diferenciado, quando apresentada tempestivamente, será analisada e atendida conforme critérios de viabilidade e razoabilidade, desde que devidamente comunicada nos prazos estabelecidos neste Edital.

14. DA PROVA OBJETIVA

14.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo III deste Edital, conforme os quadros a seguir:

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA Nº DEQUESTÕES PESO TOTAL DE PONTOS PERFIL PARA APROVAÇÃO
Língua Portuguesa 18 36,0
CONHECIMENTOS COMUNS Raciocínio Lógico 06 20 12,0
Informática 06 , 12,0 50% (cinquenta por cento) de cada uma das disciplinas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos específicos do cargo 30 60,0
TOTAL - PROVA OBJETIVA 60 - 120,0

NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DE CONHECIMENTO DISCIPLINA Nº DE QUESTÕES PESO TOTAL
PONTOS
DE
PERFIL PARA APROVAÇÃO
CONHECIMENTOS COMUNS Língua Portuguesa 18 36,0
Raciocínio Lógico 06 12,0 50% (cinquenta por cento) de cada uma
Informática 06 20 12,0 das disciplinas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Conhecimentos específicos do cargo 30 , 60,0
TOTAL - PROVA OBJETIVA 60 120,0

14.2. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idib.org.br.

14.3. Será de responsabilidade exclusiva da pessoa candidata a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

14.4. A duração da prova objetiva será de 04 (quatro) horas e ocorrerá na data de 06 de dezembro de 2026.

14.5. As provas objetivas constarão de 60 (sessenta) questões com peso 2,0 conforme subitem 14.1 deste edital.

14.6. Considerar-se-á classificada a pessoa candidata que, cumulativamente, pontuar no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de cada uma das disciplinas.

14.7. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco alternativas (A à E) e uma única alternativa com a resposta correta.

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