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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 267

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

d) para a alínea ―C‖: diploma ou certificado ou declaração de conclusão do curso onde obrigatoriamente possam ser identificadas a carga horária e a conclusão do referido curso, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

16.3.3. Não será considerado como curso de especialização o curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado ou doutorado cujas disciplinas estejam concluídas.

16.3.4. Somente será aceito certificado ou declaração das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a sua identificação e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

16.3.5. Somente será considerado o curso concluído.

16.4. Os certificados ou diplomas de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC, ou quando estrangeiro, devidamente revalidado.

16.5. A pessoa candidata que não encaminhar a documentação descrita neste Edital, receberá nota 0,00 (zero) nestas alíneas.

16.6. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado por meio de ferramenta on-line, a ser disponibilizada no endereço eletrônico www.idib.org.br.

16.7. A ferramenta eletrônica para envio de títulos estará disponível no portal eletrônico da Banca devendo o candidato seguir as orientações das telas sistêmicas.

16.8. A tela para envio de títulos e documentos será composta por campos intitulados de acordo com a tabela contida neste edital, devendo a pessoa candidata anexar em cada campo a imagem da documentação comprobatória original, correspondente à descrição.

16.9. O envio dos arquivos, uma vez inicializado pela pessoa candidata, somente será finalizado caso a pessoa candidata clique no botão ―Gravar arquivos e finalizar envios‖; caso contrário, o envio ficará com o status ―envio pendente‖, o qual mudará para status ―envio finalizado‖ de forma automática após seu término. Enquanto o processo de envio estiver com o status ―envio pendente‖, a pessoa candidata poderá incluir ou excluir quantos arquivos achar necessário; contudo, após a mudança de status para ―envio finalizado‖ o candidato (a) não poderá mais incluir ou excluir arquivos, sendo finalizada essa fase.

16.10. Somente serão aceitos arquivos nos formatos PDF, e com tamanho de até 2 MB (dois megabytes) cada ou 10MB(dez megabytes) se arquivo único.

16.11. Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não lhe serão atribuídas pontuações.

16.12. No documento anexado para a prova de título deverá constar a identificação nominal da pessoa candidata, devendo, portanto, ser anexado em anverso e verso, sempre que houver.

16.13. A pessoa candidata inscrita assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de envio de títulos e documentos.

16.14. A pessoa candidata que não apresentar títulos, no prazo estipulado receberá nota 0 (zero) na Prova de Títulos.

16.15. Não será aceito título ou documento entregue fora do período estipulado.

16.16. Os títulos serão avaliados pela banca examinadora constituída para esse fim, de acordo com a tabela constante do subitem 16.1 deste edital. 16.17. Fica reservado ao IDIB o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência dos documentos enviados eletronicamente.

16.18. Os resultados da Prova de Títulos, preliminar e definitivo, serão divulgados no site www.idib.org.br. na área da pessoa candidata. 16.19. Demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de convocação específico para esta etapa.

17. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

17.1. Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo III deste Edital;

17.2. O Anexo III, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado;

17.3. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto Federal nº 6.583, 29 de setembro de 2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas dos itens das provas, sendo também o conhecimento destas novas regras exigido para sua resolução;

17.4. A Prefeitura Municipal de Nísia Floresta e o IDIB não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

17.5. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

17.6. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

18. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

18.1. A classificação final dos aprovados observará a ordem numérica decrescente, individualmente alcançada a partir do somatório do total de pontos obtidos nas Provas Objetivas. E para os cargos de nível superior, o total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e de Títulos, atribuindo-se o primeiro lugar à pessoa candidata que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente.

18.1.1. Todos os cálculos citados neste edital serão sem arredondamento.

18.2. A homologação da relação de pessoas candidatas aprovadas e classificadas no certame, por cargo, passíveis de convocação, respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo indicado neste Edital.

18.2.1. O Resultado Final do concurso público será divulgado no endereço eletrônico www.idib.org.br, sendo sua homologação publicada no site da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta, através do site oficial https://nisiafloresta.rn.gov.br/.

18.2.2. As pessoas candidatas que não estiverem classificadas dentro do número máximo de aprovados estabelecido neste Edital, ainda que tenham alcançado a nota mínima exigida, serão automaticamente eliminadas do Concurso Público.

18.3. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência a pessoa candidata que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);

b) obtiver a maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da prova objetiva;

c) obtiver a maior pontuação nas questões da área de Conhecimentos Específicos da prova objetiva;

d) tiver maior idade, exceto os enquadrados na alínea ―a‖ deste subitem; e

e) tiver exercido a função de jurado (conforme art. 440 do Código de Processo Penal e alterações).

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