DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875
II. documento oficial de identificação, nos termos do subitem 13.4 deste Edital, e CPF.
5.7. O simples cadastro como potencial doador no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, desacompanhado de documento que comprove a efetiva doação, não será suficiente para a concessão da isenção. 5.8. Os pedidos de isenção realizados fora do prazo, por via postal, correio eletrônico ou requerimento administrativo e sem a devida indicação da modalidade pretendida, não serão aceitos.
- 5.9. O pedido de isenção será indeferido quando a documentação:
a) não for enviada dentro do prazo estabelecido;
b) estiver ilegível, incompleta, corrompida ou em formato diverso do admitido pelo sistema;
c) não contiver os elementos necessários à identificação do candidato, da entidade emissora ou da efetiva doação;
d) comprovar apenas o cadastro como potencial doador, sem demonstrar a efetiva doação;
e) apresentar informações divergentes das constantes no requerimento de inscrição.
5.10. São de responsabilidade exclusiva do candidato:
a) o preenchimento correto do requerimento;
b) a indicação da modalidade adequada;
c) a veracidade das informações prestadas;
d) a apresentação tempestiva e integral da documentação exigida; e
e) a confirmação de que a solicitação foi efetivamente registrada no sistema.
5.11. Cada requerimento será analisado pelo IDIB, que poderá realizar consultas aos órgãos públicos, entidades emissoras, sistemas governamentais e demais fontes oficiais necessárias à confirmação das informações apresentadas. 5.12. O IDIB poderá solicitar esclarecimentos ou realizar diligências para verificar a autenticidade dos documentos, sem que isso implique direito à apresentação de documento que tenha sido omitido pelo candidato dentro do prazo regular. 5.13. A prestação de informação falsa, inexata ou incompleta, bem como a utilização de documento falso, adulterado ou obtido mediante fraude, acarretará, assegurados o contraditório e a ampla defesa: a) o cancelamento da inscrição e a exclusão do candidato, quando a irregularidade for constatada antes da homologação do resultado; b) a exclusão da lista de aprovados, quando constatada após a homologação e antes da nomeação ou contratação; ou
c) a anulação da nomeação ou contratação, quando constatada posteriormente.
5.13.1. As medidas previstas neste subitem serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções civis, penais e administrativas cabíveis, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 5.14. Os resultados preliminar e definitivo da análise dos pedidos de isenção serão divulgados no endereço eletrônico oficial do IDIB, nas datas estabelecidas no Anexo VI deste Edital. 5.15. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias corridos, por meio da Área do Candidato, conforme estabelecido no Anexo VI. 5.16. O recurso deverá conter fundamentação objetiva e limitar-se à contestação da análise realizada, não sendo admitidos: a) a alteração da modalidade de isenção; b) o envio de documento que deveria ter sido apresentado durante o período regular de solicitação; c) a substituição integral da documentação anteriormente enviada; ou d) a apresentação de requerimento de isenção não formalizado dentro do prazo. 5.17. Após a publicação do resultado definitivo, o candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e desejar permanecer no concurso deverá acessar a Área do Candidato, gerar o documento de cobrança e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no Anexo VI. 5.18. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo, após o indeferimento definitivo do pedido de isenção, terá sua inscrição cancelada. 5.19. A concessão da isenção não dispensa o candidato de acompanhar a situação de sua inscrição e as publicações relativas ao Concurso no endereço eletrônico oficial do IDIB. 5.20. São de responsabilidade exclusiva do candidato a indicação correta da modalidade, a veracidade das informações prestadas e a apresentação tempestiva da documentação no link específico. 5.21. O IDIB não se responsabilizará por solicitação não recebida em razão de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, problemas no equipamento utilizado pelo candidato ou outros fatores de ordem técnica que não sejam comprovadamente imputáveis ao Instituto.
6. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
6.1. O IDIB, após o término das inscrições, divulgará relação com o nome das pessoas candidatas que tiveram suas inscrições deferidas através do endereço eletrônico www.idib.org.br. 6.2. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso nos termos do item 25- DOS RECURSOS, a contar da data da publicação realizada no endereço eletrônico do IDIB. 6.3. Não serão recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo com preceitos do item 25 deste Edital. 6.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via Correios, e- mail ou qualquer outro meio de comunicação que não o estabelecido neste Edital. 6.5. A devolução do pagamento da taxa de inscrição somente ocorrerá a pessoa candidata, no caso de não realização do certame por parte da Prefeitura Municipal de Nísia Floresta. 6.6. Considera-se indeferida a inscrição preliminar da pessoa candidata que não pagar a taxa de inscrição e/ou prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição, constatadas a qualquer tempo.
7. DO COMPROVANTE DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO (CCI)
7.1. As informações referentes à data, ao horário, ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) estarão disponíveis na data prevista no Anexo VI deste Edital, por meio da área da pessoa candidata, disponibilizado para acesso na página do concurso, através do endereço eletrônico www.idib.org.br.
7.2. Caso a pessoa candidata, ao consultar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate alguma informação divergente do declarado no ato de inscrição deverá entrar em contato com o IDIB, através dos canais de atendimento a pessoa candidata previsto neste Edital, em até 2 (dois) dias consecutivos a contar de referida publicação, para solicitar o ajuste necessário.
7.3. Os contatos feitos após o prazo estabelecido no subitem 7.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para a pessoa candidata as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do candidato , posto ser dever da pessoa candidata verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.
7.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição da pessoa candidata deverão ser corrigidos também até o prazo previsto no subitem 7.2 deste Edital.
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