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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 286

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

8.21. Após a investidura da pessoa candidata com deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação.

8.22. A nomeação das pessoas candidatas aprovadas respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas as pessoas candidatas com deficiência.

8.23. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de pessoa candidata ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pela próxima candidata com deficiência classificada, desde que haja pessoa candidata classificada nessa condição.

8.24. No ato da inscrição, a pessoa candidata com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo.

8.25. A pessoa candidata que não for considerada pessoa com deficiência, nos termos do Decreto nº 3.298/1999, do art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e da Lei nº 14.126/2021, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral, caso possua nota suficiente para tanto, observados os critérios de avaliação biopsicossocial previstos na legislação vigente.

9. DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

9.1. O candidato que tenha optado por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e que tenha alcançado a pontuação mínima exigida na prova objetiva, será submetido ao procedimento de caracterização da deficiência, promovido por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB.

9.2. O procedimento de caracterização da deficiência será realizado inicialmente por meio da análise da documentação comprobatória encaminhada pelo candidato durante o período de inscrição, conforme o item 8 deste Edital.

9.3. Em caso de dúvida, inconsistência ou insuficiência dos elementos apresentados na análise documental, o procedimento será complementado por avaliação em formato telepresencial.

9.4. Serão submetidos ao procedimento de caracterização da deficiência todos os candidatos inscritos nas vagas reservadas que alcancem a pontuação mínima exigida nas etapas anteriores, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação ou classificação dentro do quantitativo da ampla concorrência.

9.5. O procedimento será realizado após a publicação do resultado definitivo da prova objetiva e antes da publicação do resultado final do concurso público, observadas as datas estabelecidas no Anexo VI deste Edital.

9.6. A Administração ou a equipe multiprofissional e interdisciplinar poderá determinar a realização de avaliação telepresencial complementar sempre que considerar indispensável o exame físico direto do candidato para a adequada e segura conclusão do procedimento.

A. DO PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE DOCUMENTAL DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

9.7. A análise documental para caracterização da deficiência será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do IDIB, mediante exame da documentação comprobatória prevista no item 8 deste Edital e enviada pelo candidato no período de inscrição. 9.8. A análise documental será realizada por meio de sistema eletrônico, no qual a equipe multiprofissional e interdisciplinar, cuja composição será por 3(três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e 3(três) profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. terá acesso às imagens dos documentos apresentados pelo candidato nos termos do item 8 deste Edital.

9.9. A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer fundamentado sob a perspectiva biopsicossocial, considerando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público;

b) a documentação comprobatória ou caracterizadora da deficiência encaminhada pelo candidato;

c) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo a ser desempenhado;

d) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho necessárias à execução das tarefas;

e) a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos, tecnologias assistivas ou outros meios de que faça uso habitual;

f) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

g) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

h) a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação social; e

i) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais. 9.10. Os resultados preliminar e definitivo do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial serão divulgados nas datas previstas no Anexo VI deste Edital.

9.11. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar do procedimento de análise documental da avaliação biopsicossocial por meio da Área do Candidato, acessível pelo endereço eletrônico www.idib.org.br, dentro do prazo previsto no Anexo VI deste Edital.

9.12. O candidato poderá enviar, em recurso, nova imagem da documentação comprobatória/caracterizadora da deficiência. Poderá enviar, ainda, imagem de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.

9.13. A análise da documentação do candidato que, na primeira etapa do procedimento de análise da avaliação biopsicossocial, reste dúvida quanto à caracterização da deficiência, ensejará a convocação para a segunda etapa da avaliação biopsicossocial, conforme subitem 9.15 e seguintes deste Edital.

B. DA AVALIAÇÃO COMPLEMENTAR TELEPRESENCIAL

9.14. O candidato cuja documentação não permita conclusão segura quanto à caracterização da deficiência será convocado para avaliação complementar realizada pela equipe multiprofissional e interdisciplinar.

9.15. A avaliação complementar será realizada no formato telepresencial (com uso de tecnologias) para a análise da deficiência apresentada.

9.16. O candidato será convocado por meio de edital específico, a ser publicado na forma do item 25 e na data prevista no Anexo VI deste Edital. 9.16.1. O edital de convocação informará:

a) a data e o horário fixados;

b) a plataforma eletrônica e o procedimento de acesso à sala virtual;

c) os documentos e exames complementares que deverão ser apresentados; e

d) as demais instruções técnicas e organizacionais indispensáveis ao ato.

9.17. Por ocasião da avaliação complementar, o candidato deverá apresentar, quando solicitado, exames complementares específicos, laudos e documentos indispensáveis à adequada caracterização da deficiência.

9.18. A solicitação de exames ou documentos complementares será fundamentada pela equipe multiprofissional e informada ao candidato no edital de convocação ou mediante notificação em sua Área do Candidato.

9.19. A avaliação ocorrerá por meio de plataforma eletrônica indicada no edital de convocação, cabendo ao IDIB assegurar:

a) a disponibilização, estabilidade e adequado funcionamento da plataforma eletrônica;

b) as condições de acessibilidade digital necessárias;

c) o suporte técnico durante a realização do procedimento;

d) a proteção, confidencialidade e criptografia dos dados pessoais e das informações de saúde;

e) a prestação das adaptações razoáveis previamente solicitadas e deferidas.

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