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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 11/09/2026 · pág. 298

DOMRN 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVII | Nº 3875

g) realizar o ―chute‖;

h) estender o pescoço;

i) não manter o corpo completamente na posição vertical, com exceção nos casos em que o auxiliar de banca examinadora permitir expressamente a flexão de joelhos, para evitar que as candidatas mais altas toquem os pés no solo estando na posição inicial.

17.5.7. Quando o exercício não atender ao previsto neste Edital, o fiscal travará de imediato o seu cronômetro e registrará o tempo obtido até o momento em que o exercício estava sendo realizado de maneira prevista neste Edital.

17.5.8. O fiscal informará à candidata quando esta atingir o tempo exigido neste Edital.

17.5.9. O tempo oficial de realização do exercício será somente o computado pela banca examinadora.

17.5.10. Só será contado o tempo em que a candidata estiver na posição correta prevista neste Edital.

17.5.11. Será considerada ―apta‖ a candidata que atingir o tempo em suspensão especificado no quadro abaixo:

FEMININO

Suspensão 15 (quinze) segundos

17.5.12. As atividades físicas serão distribuídas de acordo com os quadros abaixo:

ATIVIDADE ÍNDICE MÍNIMO
SEXO MASCULINO SEXO FEMININO
Corrida de 12 min 2.400 m (dois mil equatrocentos metros) 1.600 m (um mil e seiscentos metros)
Flexão de braços na barra fixa 5 (cinco) repetições Suspensão 15 (quinze) segundos
Flexão de braços sobre o solo 20(vinte) repetições 20 (vinte) repetições
Abdominal supra 30 (trinta) repetições 27 (vinte e sete) repetições

17.5.13. O aquecimento e a preparação para o Teste de Aptidão Física são de responsabilidade da própria pessoa candidata, não podendo interferir no andamento da avaliação.

17.5.14. Em razão de condições climáticas ou de força maior, a critério da banca examinadora, o Teste de Aptidão Física poderá ser adiado ou interrompido, importando na fixação de novo horário e ou data que serão divulgados as pessoas candidatas presentes que não tenham feito o teste no site da organizadora.

17.5.15. Não haverá segunda chamada, independente do motivo alegado pela pessoa candidata, nem realização do Teste de Aptidão Física fora da data e horário estabelecidos no edital de convocação para o Teste.

17.5.16. Será considerado REPROVADO no teste de capacidade física e, consequentemente, eliminado do concurso público a pessoa candidata que: a) faltar ou deixar de realizar algum dos testes no dia e horários marcados;

b) não alcançar os índices mínimos exigidos para qualquer um dos testes.

18. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

18.1. De caráter eliminatório, a avaliação psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos da pessoa candidata.

18.2. Somente serão convocados para a 3ª etapa – Avaliação Psicológica, as pessoas candidatas que forem considerados aptos no teste de aptidão física.

18.3. Para o número de vagas e o cadastro reserva, as pessoas candidatas se submeterão os Testes de Avaliação Psicológica, assim como no Teste de Aptidão Física.

18.4. Esta Fase será executada pelo IDIB.

18.5. As pessoas candidatas não convocados para esta Fase estarão automaticamente desclassificados e eliminados do concurso público. 18.6. As pessoas candidatas deverão comparecer ao local da Avaliação com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade com foto (original), conforme este edital, e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

18.7. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, a pessoa candidata deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da Avaliação Psicológica e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital, assinatura e fotografia.

18.8. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Avaliação Psicológica após o horário fixado para o seu início.

18.9. Em hipótese alguma será aplicada a Avaliação Psicológica fora do espaço físico, da data e do horário determinados no Edital de convocação para esta Fase do certame.

18.10. Aplica-se ao dia de realização da Avaliação Psicológica o disposto neste edital, no que couber.

18.11. As datas de realização desta Fase serão comunicadas oportuna e previamente via edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico www.idib.org.br.

18.12. Antes do ingresso na sala da Avaliação Psicológica, será adotado o procedimento de identificação civil das pessoas candidatas mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. 18.13. A Avaliação Psicológica consistirá no emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas da pessoa candidata, através de testes objetivos, específicos e padronizados para avaliar:

Ponto avaliado Conceito Esperado
inteligênciageral; ADEQUADA
capacidade de relacionamento interpessoal ELEVADO
capacidade de improvisação ADEQUADA
bom controle emocional BOM
agressividade controlada, bem canalizada ADEQUADA
sinais de fobia AUSENTE
impulsividade DIMINUÍDA
memória auditiva e visual ADEQUADA
grau de iniciativa e decisão ADEQUADO
capacidade de liderança BOM
Capacidade de comunicação ADEQUADA

18.14. A Avaliação Psicológica terá caráter unicamente eliminatório, e a pessoa candidata será considerado ―Apto‖ ou ―Inapto‖ para o desempenho eficiente das atividades do cargo para o qual está prestando o presente concurso público, exclusivamente.

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