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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 11/09/2026 · pág. 29

DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358

de participantes , do processo licitatório para Sistema de Registro de Preços , no prazo de 8 (oito) dias úteis , nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 .

Mais informações encontram-se disponíveis na aba ―Editais‖ do site: http://www.cimlago.org.br .

Alfenas/MG, 10 de setembro de 2026.

FÁBIO MARQUES FLORÊNCIO Presidente do CIMLAGO

Publicado por: Giuliana Menezes Matos Código Identificador: 2929561F

ESTADO DE MINAS GERAIS CIMMVI - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DOS MUNICIPIOS DO VALE ITAPECERICA

CIMMVI PROTOCOLO Nº CLC-0282026 DIREX/PL-011/2026INEXIGIBILIDADE-002/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO ITAPECERICA – CIMMVI E A SOUZA GOUVÊA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO VALE DO ITAPECERICA – CIMMVI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 54.771.168/0001-20, com sede na Rua Irmã Marta Morato, nº 241, Bairro Bom Pastor, CEP 35.500-140, Divinópolis/MG, neste ato representado por seu Presidente, FÁBIO ALVES COSTA FONSECA, doravante denominado CONTRATANTE, e a SOUZA GOUVÊA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, nome fantasia SOUZA & LACERDA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.367.538/0001-50, sediada na Praça Capitão José Teixeira e Silva, nº 12, Centro, CEP 35.657-000, Leandro Ferreira/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por sua titular, BRUNA SOUZA GOUVÊA, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 162.688, conforme ato constitutivo e alterações registrados perante a Ordem dos Advogados do Brasil, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo DIREX/PL-011/2026, Protocolo CLC-0282026, Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026, e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria técnica e jurídica para apoio à concepção, estruturação, modelagem, redação e acompanhamento dos processos licitatórios e procedimentos de contratação desenvolvidos no âmbito da Central Consorciada de Compras Públicas do CIMMVI, compreendendo estudos, orientações, elaboração e revisão de documentos, participação em reuniões técnicas e apoio na estruturação dos modelos decontratação compartilhada, nos termos da tabela abaixo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 Serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, de consultoria técnica e jurídica para apoio à concepção, estruturação, modelagem, redação e acompanhamento dos processos licitatórios e procedimentos de contratação desenvolvidos no âmbito da Central Consorciada de Compras Públicas do CIMMVI, compreendendo estudos, orientações, elaboração e revisão de documentos, participação em reuniões técnicas e apoio na estruturação dos modelos de contratação compartilhada, conforme detalhamento a ser estabelecido no Termo de Referência. meses 12 R$ 11.600,00 R$ 139.200,00 1.1. Objeto da contratação: 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Termo de Referência; 1.2.2. A Proposta do

CONTRATADO; 1.2.3. Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de publicação deste instrumento no diário oficial, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: 2.2.1. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada; 2.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente; 2.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço; 2.2.4. Haja manifestação expressa do CONTRATADO informando o interesse na prorrogação; 2.2.5. Seja comprovado que o CONTRATADO mantém as condições iniciais de habilitação; e 2.2.6. Não haja registro no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin). 2.3. 2.4. 2.5. O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação. 2.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO 4.1. As regras sobre a subcontratação do objeto são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO 5.1. O valor mensal da contratação é de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais), perfazendo o valor total de R$ 139.200,00 (cento e trinta e nova mil e duzentos reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao CONTRATADO e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE 7.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas definidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. São obrigações do CONTRATANTE: 8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.1.3. Notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos incorreções, imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas na execução do objeto contratual, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido, total ou parcialmente, às suas expensas, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; 8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 8.1.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal relativa à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre aexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.6. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; 8.1.7. Aplicar ao CONTRATADO as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.8. Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como: 8.1.8.1. indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou

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