DOMMGAMM 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Minas Gerais , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4358
CODANORTE, localizado no município de Pirapora/MG, no modo de disputa aberto. O Presidente, Miguel Felipe Ferreira de Oliveira, homologa e formaliza o Contrato nº 034/2026, Aviserra Soluções Ambientais Ltda, CNPJ nº 04.886.943/0001-14. Assina: Rodrigo Colla. Vlr: R$795.095,90. Vig.:02/09/2026 a 02/05/2027.
Publicado por: Ingrid Rodrigues Martins Código Identificador: 4A8D5FBF
ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS
CONSÓRCIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS - CORESAB TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – FEP
SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO ASSINADO ENTRE O CONSÓRCIO REGIONAL MULTIFINALITÁRIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS/CORESAB E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE ADMINISTRADORA DO FUNDO DE APOIO À ESTRUTURAÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE CONCESSÃO E PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS, PARA A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A ESTRUTURAÇÃO DE PROJETO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
Pelo presente instrumento, de um lado o CONSÓRCIO REGIONAL MULTIFINALITÁRIO DE SANEAMENTO BÁSICO CENTRAL DE MINAS/CORESAB , de um lado o consórcio Regional Multifinalitário de Saneamento Básico Central de Minas, sigla CORESAB, Estado de Minas Gerais, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 15.508.976/0001-47, com sede à Rua Benedito Barbosa, 167ª, Centro, CEP 39.200-000, Corinto/MG, neste ato representado por Emersomm Danezzi, brasileiro, casado, servidor público municipal, Presidente, portador do documento de identificação nº MG 6..337/SSP-MG e do CPF nº 862...97, doravante denominado *CONTRATANTE , e do outro lado, Caixa Econômica Federal (CAIXA) , inscrita sob o CNPJ 00.360.305/000104, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e pelo Estatuto Social da Caixa Econômica Federal, atuando na qualidade de Administradora do Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ("FEP‖), inscrito sob o CNPJ 30.157.240/0001-65, conforme designação do art. 2º da Lei nº 13.529 de 4 de dezembro de 2017 e do art. 1º do Decreto nº 9.217, de 04.12.2017, neste ato representada por Edilson Carrogi Ribeiro Vianna, brasileiro, portador da CNH n° 028*223-DETRAN/DF e inscrito no CPF/MF sob o n° 156..-03, e/ou Marise Pimentel Viegas de Almeida, brasileira, portadora do documento de identificação nº 2149/SSP DF e do CPF nº. 975..-00, e/ou Nathalya Priscilla Costa Pacheco, brasileira, portadora do documento de identificação nº 2131/SESPDF e do CPF nº. 010..-65, assinando em conjunto ou separadamente, (doravante denominada CONTRATADA** ou CAIXA).
CONSIDERANDO a fundamentação regulamentar e estatutária aplicável ao FEP, notadamente a alteração da matriz de riscos promovida pela Resolução CFEP nº 54, de 09 de agosto de 2023, a qual restabeleceu a matriz de riscos originalmente prevista em seu Estatuto.
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a vigência do contrato visando a finalização do projeto.
As partes pactuam a alteração do Contrato de Prestação de Serviços para estruturação de Projeto de Concessão do Sistema de Resíduos Sólidos Urbanos do Consórcio Regional Multifinalitário de Saneamento Básico Central De Minas/CORESAB, firmado em 02/10/2023 e que passará a vigorar com as alterações a seguir indicadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula décima, que trata ―do reembolso dos recursos do FEP‖, em específico os incisos VI a VIII do item 10.1, que passam a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEMBOLSO DOS RECURSOS AO FEP
10.1 Responsabilidade de reembolso ao FEP pelo CONTRATANTE, relativamente aos valores definidos nos incisos I e III do item 9.2, na proporção dos custos incorridos, nos casos de: (...)
VI. Insucesso na transferência do empreendimento à iniciativa privada mediante certame licitatório, exceto em casos de:
a. licitação deserta;
b. inabilitação dos concorrentes;
c. Inviabilidade técnica, econômica, ambiental ou jurídica, detectada em qualquer etapa durante a estruturação do projeto.
VII. Outras situações não previstas que resultarem na descontinuidade dos trabalhos, em retrabalho ou desperdício de trabalho, quando o CONTRATANTE der causa.
CLÁUSULA SEGUNDA : As Partes resolvem prorrogar o prazo de vigência previsto na cláusula segunda do contrato ora aditado por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 20/10/2026 até 19/10/2028.
CLÁUSULA TERCEIRA : As partes ratificam as demais cláusulas e condições do contrato ora aditado e aqui não alteradas, as quais permanecem em pleno vigor, para que juntos produzam efeitos jurídicos.
CLÁUSULA QUARTA: Incumbe ao CONTRATANTE a publicação do extrato deste aditivo no Diário Oficial, conforme dispõe o art. 61, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 1993.
Corinto, 03 de setembro de 2026
EMERSOMM DANEZZI -
Presidente do CORESAB e Prefeito de Inimutaba/MG
Publicado por: Leandro Vaz Pereira
Código Identificador: 7F9A7EB7
ESTADO DE MINAS GERAIS CORSAB - CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CORSAB - CONSORCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO AVISO DE DISPENSA
PROCESSO Nº 26/2026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14/2026
A SER PROCESSADO E JULGADO PELA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E SUA EQUIPE DE APOIO, NOMEADAS PELA PORTARIA Nº 001/2026, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PRESENTE EDITAL.
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II, a da Lei 14.133/2021
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