DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317
| Fluxo: Desativa a bomba de água em caso de |
|---|
| falta de água Uso de gelo: Gelo comum pode ser |
| adicionado ao reservatório de água para gerar |
| mais frescor. Especificações Técnicas: Tensão: |
| Bivolt ou 110V Frequência: 60Hz |
| Nominal: 1,7A |
| Nível de ruído: 80 dB Saída de ar: 410x410mm |
| Volume de ar: 5500m3/h Área de abrangência: |
| 30-60m2 Potência: 210W Tanque de água: 100L |
| Tipo de ventilação: Hélice Dimensões do |
| produto: 680x420x1365mm Peso: 20,5Kg |
| Garantia: 12 meses Modelo referência: CLI100 Ventisol |
CLÁUSULA II - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
2.1 O órgão gerenciador será a Diretoria de Gestão do Sistema de Registro de Preços - DGSRP da Prefeitura Municipal de Ariquemes.
2.2 Caberá à Diretoria de Gestão do Sistema de Registro de Preços - DGSRP a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente, conforme art. 66, § 1º, do Decreto municipal 19.359/22.
2.3 No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão Participante assim como as demais atribuições previstas no art. 67 e 68 do Decreto municipal 19.359/22.
2.4 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
| ITEM NA ARP Nº | ÓRGÃOS PARTICIPANTES | UNID. DE MEDIDA | QUANTIDADE |
|---|---|---|---|
| 1 | SEMED, SEMFAZ | UND. | 05, 02 |
| 2 | SEMA, SEMED, SEMSAU | UND. | 01, 08, 30 |
| 3 | SEMED, SEMFAZ | UND. | 33, 02 |
| 4 | SEMED | UND. | 10 |
| 5 | SEMED,SEMPOG,SEMSAU | UND. | 17, 03, 04 |
| 6 | SEMED | UND. | 02 |
| 7 | SEMED, SEMFAZ, SEMPOG, SEMSAU, SEMTEC | UND. | 02, 03, 04, 19, 02 |
| 8 | SEMFAZ | UND. | 01 |
| 9 | SEMFAZ, SEMTEC | UND. | 02, 02 |
| 10 | SEMPOG, SEMSAU, SEMUST | UND. | 01, 31, 01 |
| 11 | AMR, SEMAIC, SEMDES, SEMPOG, SEMOSP | UND. | 02, 06, 05, 01, 02 |
| 12 | SEMDES, SEMTEC, SEMUST | UND. | 02, 01, 02 |
| 13 | IPEMA, FMDPI, SEMDES, SEMFAZ, SEMUST | UND. | 02, 01, 02, 01, 03 |
| 14 | SEMTEC, SEMOSP | UND. | 02, 01 |
| 15 | F.M.D.P.I, SEMDES | UND. | 01, 22 |
| 16 | FIA, SEMAIC, SEMED, SEMFAZ | UND. | 01, 02, 05, 01 |
| 17 | SEMED, SEMFAZ | UND. | 05, 02 |
| 18 | AMR, SEMA, SEMED, SEMSAU | SERV. | 02, 01, 08, 30 |
| 19 | SEMED, SEMFAZ | SERV. | 33, 02 |
| 20 | SEMED, SEMPOG | SERV. | 10, 01 |
| 21 | SEMED,SEMPOG,SEMSAU | SERV. | 05, 03 ,04 |
| 22 | SEMED | SERV. | 02 |
| 23 | SEMFAZ | SERV. | 01 |
| 24 | SEMFAZ,SEMTEC | SERV. | 02, 02 |
| 25 | SEMED | SERV. | 07 |
| 26 | SEMED | SERV. | 05 |
| 27 | SEMED, SEMFAZ, SEMPOG, SEMSAU, SEMTEC | SERV. | 02 ,03, 04, 19, 02 |
| 28 | SEMAIC, SEMDES, SEMUST, SEMOSP | SERV. | 06, 05, 01, 02 |
| 29 | SEMED, SEMTEC, SEMUST | SERV. | 02, 01, 02 |
| 30 | IPEMA, F.M.D.P.I, SEMDES, SEMUST | SERV. | 02, 01, 02, 03 |
| 31 | SEMPOG, SEMSAU, SEMUST | SERV. | 01, 31, 01 |
| 32 | SEMTEEC, SEMOSP | SERV. | 02, 01 |
| 33 | SEMED, SEMFAZ | SERV. | 04, 01 |
| 34 | FIA | SERV. | 01 |
CLÁUSULA III - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, as secretarias, órgãos e demais entes da Administração Pública que não tenham participado do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificado no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.
3.2 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere no item anterior não poderão exceder, por secretaria, órgão ou demais entes da Administração Pública a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de secretarias, órgãos e entes da Administração Pública não participantes que aderirem.
3.4 Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos e secretarias participantes.
3.5 As secretarias, órgãos e entes da Administração Pública poderão solicitar adesão aos itens de que não tenham figurado inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
3.6 Não será concedida nova adesão à secretaria, órgão ou ente da Administração Pública que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados o prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas e Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia 4.1.1 Podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração e que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
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