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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 11/09/2026 · pág. 242

DOMRO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4317

empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).

11.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.

11.11 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.

12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

12.1 Conforme artigos 71, § 4º e seus incisos do Decreto municipal 4175/23, o cadastro de reserva de fornecedores ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva, com por finalidade especial atender a superveniente exclusão do primeiro fornecedor classificado.

12.2 Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões:

12.2.1 O registro a que se refere o item 11.2 deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas no § 4º do caput, nos incisos I, II e III do art. 71 do Decreto municipal 4175/23; 12.2.2 Se houver mais de um licitante, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;

12.2.3 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

13. DAS CONDIÇÕES GERAIS

13.1 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital de Licitação e em seus anexos como Termo de Referência e Minuta de contrato.

14. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

14.1 Mais informações poderão ser adquiridas pelo e-mail: [email protected] ou na sala da Diretoria de Compras / Registro de Preços, situada na Avenida Rio de Janeiro nº 3098 – Centro, Tel./Whatsapp (69) 9 3581-3278, de segunda à sexta-feira das 07h30min às 13h30min.

15. DO FORO

15.1 Fica eleito o foro do Município de Machadinho D´Oeste/RO para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

TALITA ROSALEM FERREIRA

Gestora do Registro de Preços

Secretários

CLAUDEMIR RODRIGUES DE ARAÚJO

Secretaria Mun de Gabinete

JOÃO BOSCO MONTEIRO DE LIMA

Secretaria Mun. de Meio Ambiente

IAANE APARECIDA DA GRAÇA CORDEIRO

Secretaria Mun. de Educação

EDER BIUSSI CAMARGO

Secretaria de Esporte, Turismo e Lazer

Empresa Detentora da ARP LOC-Maq Locacao De Maquinas E Equip. LTDA - CNPJ Nº 01.905.016/0001-06 Representante Legal

SR. HENRIQUE DE HOLANDA CAVALCANTI – CPF nº 599.700.xxx-68

Publicado por:
Elisangela Alves Souza
Código Identificador:538326F7
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE

ASSESSORIA JURÍDICA EXTRATO DO CONTRATO Nº 109/2026/PMNBO/RO PROCESSO Nº 1462/2026

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D’OESTE – RO, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRASILANDIA D’ OESTE

CONTRATADA: NEW COMPANY INFORMATICA LTDA

DO OBJETO

O objeto do contrato é a aquisição de equipamentos e mobiliários de apoio ao diagnóstico, terapia e administrativo, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de emendar parlamentar, conforme proposta n° 23085655000126002 e condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato, no Edital e seus anexos.

www.diariomunicipal.com.br/arom 242