DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO-DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA PARA A SERVIDORA SANDRA HARTMANN.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃOPROCURADORIA JURIDICA TERMO ADITIVO
SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2024
PORTARIA Nº 873/2026
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA PARA A SERVIDORA SANDRA HARTMANN.
SÉRGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que estabelece o Art. 108 da Lei nº 777/03 de 09 de dezembro de 2003, CONCEDE , Licença de 1 (um) dias, para a servidora SANDRA HARTMANN, Matrícula 4672-8/1, cargo de Agente Comunitário de Saúde, no dia 13/07/2026, para acompanhar a filha, RAFAELA HARTMANN DA SILVA, conforme atestado médico.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
SÉRGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
CLÓVIS ROBERTO CONRAD Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Alexandre Roberto Wrasse Código Identificador: D05845CA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO-DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS CONTRATA TEMPORARIAMENTE A SENHORA CIBELE DOS SANTOS BUENO PARA EXERCER O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA
PORTARIA Nº 874/2026
CONTRATA TEMPORARIAMENTE A SENHORA CIBELE DOS SANTOS BUENO PARA EXERCER O CARGO DE MONITOR DE ESCOLA.
SÉRGIO LUÍS NEUBERGER, PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 777/03 e Lei Municipal nº 3984/2026 de 21 de janeiro de 2026, CONTRATA temporariamente a senhora Cibele dos Santos Bueno, aprovado(a) em 17° lugar no Processo Seletivo Emergencial nº 06/2026, para exercer o cargo de Monitor de Escola, carga horária de 40 horas semanais, a contar de 10/09/2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
SÉRGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal
Pelo presente instrumento particular, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE AUGUSTO PESTANA/RS , inscrito no CNPJ sob nº 87613246/0001-17, estabelecido na Rua da República, n.º 96, na cidade de Augusto Pestana-RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. SERGIO LUÍS NEUBERGER , brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 392.040.810-15, portador da Carteira de Identidade nº 1026922151, residente e domiciliado à Rua Edwino Schroer, n.º 321, Centro, no município de Augusto Pestana/RS, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa GRÁFICA E EDITORA JORNALÍSTICA SENTINELA LTDA (JORNAL DA MANHÃ) , estabelecida na Rua Albino Brendler, nº 122, CEP 98.700-000, na cidade de Ijui RS, inscrita no CNPJ sob nº 87.657.854/0001-23, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. EDMUNDO HENRIQUE POCHMANN , brasileiro, solteiro, empresário , portador da carteira de identidade RG nº 4008666234 –SSP/RS, inscrito no CPF sob nº 134.891.780-68, residente e domiciliado na rua José Bonifácio, nº 1560, Centro, CEP 98.740.000, na cidade de Ijuí/RS, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, de acordo com Processo Administrativo nº 997/2024, Dispensa de Licitação por Limite n.º 940/2024 e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/2021, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente instrumento a alteração da Cláusula 14.1 do Contrato n.º 55/2024, a fim de prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando a prorrogação do prazo de vigência do contrato, o presente aditivo tem por finalidade reajustar o valor pago à contratada por CM/CL das publicações legais, conforme previsão constante na Cláusula 14.2 do Contrato, na que passa de R$20,50 (vinte reais e cinquenta centavos) para R$21,41 (vinte e um reais e quarenta e um centavos) sofrendo um aumento de R$0,91 (noventa e um centavos) e aproximadamente 4,44%.
Parágrafo Único: A parte contratada terá direito de receber os valores reajustados a partir da data de 31/08/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – Com o presente reajuste, o valor estimado do contrato passa de R$12.607,50 (doze mil, seiscentos e sete reais e cinquenta centavos) para R$13.167,15 (treze mil, cento e sessenta e sete reais e quinze centavos), sofrendo um aumento de R$559,65 (quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) e aproximadamente 4,43%.
CLÁUSULA QUARTA – O disposto neste aditivo passará a vigorar entre as partes a partir do dia 12/09/2026. CLÁUSULA QUINTA – As demais cláusulas e condições seguem inalteradas estando, portanto, ratificadas por este instrumento.
E, por estarem as partes assim, justas e acordados, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante 2 (duas) testemunhas que também assinam, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Augusto Pestana/RS, 10 de setembro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.
CLÓVIS ROBERTO CONRAD
SERGIO LUÍS NEUBERGER Prefeito Municipal Contratante
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Andressa Netto Albrecht Código Identificador: 3E05C749
Gráfica e Editora Jornalística Sentinela LTDA Jornal da Manhã CNPJ 87.657.854/0001-23 EDMUNDO HENRIQUE POCHMANN CPF nº 134.891.780-68 Representante Legal
www.diariomunicipal.com.br/famurs 67