DOMRS 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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Rio Grande do Sul , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4413
5.11 A inscrição só pode ser realizada através de Computadores, não sendo possível realizar através de SmartPhones.
5.12 A Documentação a ser apresentada no ato da inscrição somente será avaliada no tempo da inscrição.
5.13 Será homologada a inscrição que atender os requisitos previstos no subitens a), b) e c) constantes no item 6; Caso o candidato julgue necessário fazer outra inscrição, deverá refazer todos os passos, visto que uma inscrição não complementa outra de um mesmo candidato.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Os itens a seguir, são condições para homologar a inscrição do candidato:
a) Taxa de inscrição deve está paga, conforme destacado no item 4.1.1 ;
b) A ficha de inscrição on-line deve está preenchida, conforme descrito no item 5.9 ;
c) Documento com foto, conforme descrito no item 5.7.1 ;
6.1.1 Não sendo atendido um dos requisitos, citados no item anterior, acarretará a não homologação do candidato.
6.2 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1 e 4.1.1.2 a Comissão publicará, no site da Prefeitura Municipal no prazo de até 5 dias úteis a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
6.3 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos perante a Comissão, por meio de protocolo através do link citado no item 4.1 , no prazo de um dia, a contar da publicação.
6.3.1 O candidato deverá trazer seu recurso já elaborado, contendo a perfeita identificação do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere, expondo claramente as razões do recurso, sendo que a ausência de indicação acarretará a não apreciação do recurso (indeferido). 6.3.2 Não serão analisados recursos protocolados fora do prazo estipulado independente da matéria, assim como, recursos que não atendam a forma prevista no item 6.3 deste Edital.
6.3.3 Para fins de análise de recurso, serão considerados apenas os documentos anexados no ato da inscrição, dentro do prazo determinado no edital.
6.3.4 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
6.3.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será indeferido, com a devida exposição de motivos. 6.3.6 A resposta aos recursos, se deferidos ou indeferidos, serão realizadas através de respostas no próprio protocolo.
6.3.7 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 6.2 , no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
7. ORGANIZAÇÃO DO CURRÍCULO
7.1 Certificados de participação em cursos, seminários, congressos, palestras e oficinas na área de atuação, serão pontuadas por exemplar, apresentados, uma única vez. Somente serão pontuados certificados com a seguinte carga horária:
a) de 1h até 20h59: 5 (cinco) exemplares, totalizando 10 pontos. b) de 21h a 40h59: 4 (quatro) exemplares, totalizando 10 pontos. c) a partir de 41h: 2 (dois) exemplares, totalizando 10 pontos.
7.1.1 No certificado deverá conter o número de registro para comprovar sua autenticidade, sob pena de ser desconsiderado. 7.1.2 Certificados que não apresentarem a carga horária receberão a pontuação mínima.
7.1.3 Quando a carga horária for superior, e os títulos excederem às quantidades previstas nas letras do item 7.1 do edital, não serão consideradas em razão da impossibilidade de cumulação.
7.1.4 Conforme Item 7.1.3 , se o candidato apresentar 3 cursos ou mais na letra c) do item 7.1 , será considerado apenas o total de exemplares constantes na respectiva letra, não sendo remanejado o excedente para as letras anteriores.
7.1.5 Conforme Item 7.1.3 , se o candidato apresentar 5 cursos ou mais na letra b ) do item 7.1 , será considerado apenas o total de exemplares constantes na respectiva letra, não sendo remanejado o excedente para a letra anterior.
7.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação para pontuação.
7.3 Nenhum título receberá dupla valoração, exceto quando o documento de escolaridade exigida para o cargo em questão, apresentado, no ato da inscrição, seja superior ao estabelecido, que
deverá ser utilizado, também, na soma da pontuação da análise de currículo.
7.4 Para fins de pontuação, o candidato deverá apresentar documentos comprobatórios de experiência na área de atuação, correspondente ao cargo constante no edital, informando o cargo, a data de início e término da atividade.
7.4.1 Nos casos de contrato deverá ser apresentado um documento que certifique o cumprimento do tempo do contrato.
7.4.2 Quando se tratar de servidor e ex-servidor, desta Prefeitura Municipal, somente serão aceitas declarações e atestados emitidos pelo Departamento Administrativo da Secretaria Municipal da Administração e Finanças.
7.5 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem (100) pontos.
7.6 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
7.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem (100) pontos, conforme os seguintes critérios:
GRADE DE PONTUAÇÃO
| CARGO | FORMAÇÃO - ATÉ 30 PONTOS |
CURSOS, SEMINÁRIOS E CONGRESSOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ATÉ 30 PONTOS |
EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO - ATÉ 40 PONTOS |
|---|---|---|---|
| CUIDADOR SOCIAL |
Graduação: 10 pontos; Pós- graduação/ especialização: 20 pontos; Mestrado/Doutorado: 30 pontos. |
- de 1h até 20h59: 2 pontos (máximo 5 cursos); - de 21h a 40h59: 2,5 pontos (máximo 4 cursos); - acima de 41h: 5 pontos (máximo 2 cursos). |
- de 6 meses a 1 ano (12 meses): 10 pontos; - de 1 ano e 1 dia a 2 anos (24 meses); 20 pontos; - de 2 anos e 1 dia a 3 anos (36 meses): 30 pontos; - acima de 3 anos e 1 dia: 40pontos. |
| PROFESSOR ÁREA 2 GEOGRAFIA |
- Pós-graduação/ Especialização: 10 pontos; Mestrado: 20 Pontos; Doutorado: 30 pontos; |
- de 1h até 20h59: 2 pontos (máximo 5 cursos); - de 21h a 40h59: 2,5 pontos (máximo 4 cursos); - acima de 41h: 5 pontos (máximo 2 cursos). |
- de 6 meses a 1 ano (12 meses): 10 pontos; - de 1 ano e 1 dia a 2 anos (24 meses); 20 pontos; - de 2 anos e 1 dia a 3 anos (36 meses): 30 pontos; - acima de 3 anos e 1 dia: 40pontos. |
7.8 Serão pontuados apenas cursos, seminários e congressos na área de atuação realizados nos últimos 5 anos, a contar da data da inscrição.
7.9 Na referida grade de Pontuação, na FORMAÇÃO, será pontuado apenas 1 (um) exemplar, por categoria.
7.9.1 Havendo mais de 1 (um) exemplar, na FORMAÇÃO, será considerado a formação de maior pontuação, não sendo somatórias as pontuações (não cumulativa).
8. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 No prazo de cinco (5) dias úteis, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
8.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no site e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
9. RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, por meio de protocolo realizado na prefeitura ou através do link, citado no item 4.1 .
9.1.1 O candidato deverá trazer seu recurso já elaborado, contendo a perfeita identificação do Processo Seletivo Simplificado ao qual se refere, expondo claramente as razões do recurso, sendo que a ausência de indicação acarretará a não apreciação do recurso (indeferido).
9.1.2 Não serão analisados recursos protocolados fora do prazo estipulado, independente da matéria, assim como, recursos que não atendam a forma prevista no item 9.1.1 deste Edital.
9.1.2.1 Para fins de análise de recurso, serão considerados apenas os documentos anexados no ato da inscrição, dentro do prazo determinado no edital.
9.1.3 Será possibilitada vista do currículo e documentos pessoais na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
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