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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 11/09/2026 · pág. 16

DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3908

multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamento fora de prazo; empréstimos não autorizados; passagens aéreas e terrestres; hospedagem; pagamento de encargos e impostos anteriores a data em que o presente termo de convênio vigorar.

CLÁUSULA SÉTIMA- DO VALOR

7.1. Pelo atendimento constante do objeto deste convênio, o CONVENENTE pagará a CONVENIADA à importância no valor global de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais), referente a todos os repasses para o exercício financeiro vigente, a serem pagos via depósito bancário, com vencimento de até 30 (trinta) dias após o encerramento dos serviços prestados.

CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros deste Convênio, correrão na conta da seguinte dotação orçamentária: 08.07.08.244.0004.2.040 - 3.3.70.43, Ficha Orçamentária: 251; SubElemento: 00. Fonte de Recurso: 229/000.

A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os representantes;

Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificado pela autoridade da Administração e exarado no processo administrativo a que se refere o Convênio;

Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da proposta.

12.2. É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas legais. 12.3. É direito do CONVENIADO o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 12.1.1., 12.1.2., 12.1.3.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA-DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da comarca de Mineiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio e que não possa ser resolvida pela via administrativa.

E por estarem acordes com os termos deste Convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma e para todos os efeitos legais.

Portelândia, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.

CLÁUSULA NONA- DA VIGÊNCIA

9.1. O prazo de vigência deste Termo de Convênio será a partir de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O plano de trabalho proposto para a formalização deste convênio passa a integrar o presente termo como anexo único, devendo ter observação obrigatória para o cumprimento e prestação de contas referentes ao objeto acordado nos termos deste Termo de Convênio. 10.2. Os eventuais casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº 14.133/2021 e demais disposições aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRADO FISCAL DO CONVÊNIO

11.1. Fica designado, como representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução do presente Termo de Convênio, o Sr. WAGNER CORREIA BARBOSA, servidor público, de Matrícula Funcional nº 3793 em atendimento aos dispostos na legislação de regência.

11.2. É de atribuição do fiscal do Termo de Convênio:

a) acompanhar a execução dos serviços do objeto do presente termo; b) verificar a conformidade do objeto deste convênio com as especificações estabelecidas neste Convênio;

c) registrar ocorrências relacionadas à execução do presente termo; d) solicitar correções, complementações ou reexecução dos serviços quando constatadas falhas ou inadequações;

e) conferir os quantitativos efetivamente executados;

f) atestar a execução do objeto deste termo para fins de pagamento;

g) comunicar ao Gestor do Convênio eventuais irregularidades verificadas durante a execução deste termo;

h) elaborar registros e relatórios de fiscalização sempre que necessário.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONVÊNIO

12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

12.1.1. Constituem motivos para rescisão sem indenização: O descumprimento de qualquer das cláusulas deste termo de convênio;

A subcontratação total ou parcial do seu objeto; O comprometimento reiterado de falta na sua execução; A decretação de falência ou insolvência civil;

ZILDAIR HONORIA R. OLIVEIRA Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial Senai
(Escola Senai Mineiros)
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ Nº 03.783.850/0015-05
Convenente ALBINO CAUSSERO DE ANDRADE
Conveniado
Publicado por:
Júlia Guimarães Godoi
Código Identificador:DBDCF25D

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATO DE DISPENSA-PROCESSO ADMINISTRATIVO FME 1081/2026

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo administrativo FME n. 1081/2026

"Declara DISPENSÁVEL de licitação a solicitação seguro veicular do Ônibus escolar placa RCG-6I98, no interesse da Secretaria Municipal de Educação".

A GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Portelândia, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de solicitação seguro para veículo do Ônibus escolar placa RCG-6I98 , lotada nesta secretaria, para o uso na manutenção das atividades da Secretaria solicitante, em atendimento a sua demanda;

CONSIDERANDO também o que dispõem a legislação de regência, a doutrina e a jurisprudência de Tribunais de Contas, a dispensa de licitação se configura perfeitamente, no caso concreto, considerando inclusive, os valores específicos para atender os procedimentos de dispensa de processo licitatório;

CONSIDERANDO que a proposta de fornecimento do objeto dos autos, por empresa idônea, para contratar com a Administração Pública, com histórico de contratação com o Município de Portelândia/GO, que apresentou valores compatíveis com o praticado no mercado, estando dentro do princípio da economicidade, justificando o preço.

Fica dispensado a formalização de contrato administrativo, devendo este ser substituído pela nota de empenho e pela ordem de fornecimento, nos termos do artigo 95, II, da lei 14.133/21

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/fgm 16