DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3701
Art. 2º Fica a servidora designada incumbida de receber da Tesouraria Municipal, guardar e entregar aos beneficiários a importância de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), destinada exclusivamente ao pagamento dos prêmios previstos no art. 3º do Decreto Municipal nº 510/2026.
Art. 3º A servidora atua em nome da Tesouraria Municipal, não lhe cabendo qualquer margem de disposição sobre os recursos, competindo-lhe:
I - receber o numerário mediante termo de recebimento, guarda e responsabilidade;
II - zelar pela guarda e pela integridade dos valores até a entrega; III - entregar os prêmios exclusivamente aos beneficiários indicados na Ata de Homologação do Resultado Final, conferindo documento oficial de identificação e CPF ou CNPJ;
IV - colher, de cada beneficiário, o Termo de Premiação e Recibo devidamente assinado;
V - lavrar a Ata de Entrega das Premiações;
VI - recolher aos cofres municipais, mediante guia própria, eventual saldo não entregue;
VII - prestar contas na forma do art. 5º desta Portaria. Art. 4º É vedado à servidora designada:
I - utilizar os recursos para finalidade diversa da prevista nesta Portaria, ainda que correlata;
II - efetuar entrega a beneficiário não identificado ou a terceiro sem mandato ou autorização expressa;
III - subdelegar a responsabilidade;
IV - manter o numerário em seu poder após o prazo do art. 5º, inciso I. Art. 5º Ficam fixados:
I - o prazo de recolhimento de eventual saldo não entregue, no primeiro dia útil seguinte à solenidade;
II - o prazo de prestação de contas, de até 5 (cinco) dias úteis contados do encerramento da competição.
Parágrafo único. A prestação de contas será instruída com a Ata de Entrega das Premiações, os Termos de Premiação e Recibo em via original, o comprovante de recolhimento do saldo, quando houver, e o registro fotográfico da solenidade, e será submetida à Controladoria Interna.
Art. 6º O descumprimento das obrigações e vedações desta Portaria sujeita a servidora à responsabilização administrativa, civil e criminal, sem prejuízo da reposição dos valores aos cofres municipais. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IPAMERI - GOIÁS, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.
FABRÍCIO ANTÔNIO DE ARAÚJO SILVA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Dhandara Kelly Silva Borges Código Identificador: 309D94D0
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP 3801/2026 CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
05/10/2026 a 19/10/2026 e o segundo período de 01/03/2027 a 15/03/2027;
Considerando , ainda, que o pagamento integral das férias, correspondente aos 30 (trinta) dias concedidos, será efetuado no mês de setembro de 2026, anteriormente ao início do primeiro período de gozo;
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 15 (quinze) dias de férias, no período de 05/10/2026 a 19/10/2026, à servidora Sr.ª MARIA TEREZINHA BRANDÃO PEREIRA , matrícula funcional nº.: 103.045 , ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Departamento de Recursos Humanos, referente ao período aquisitivo compreendido entre 26/12/2023 a 25/12/2024.
Art. 2º - Conceder o segundo período de 15 (quinze) dias de férias , no período de 01/03/2027 a 15/03/2027, referente ao mesmo período aquisitivo compreendido entre 26/12/2023 a 25/12/2024, totalizando 30 (trinta) dias de férias.
Art. 3º - O pagamento das férias, correspondente ao total de 30 (trinta) dias, será efetuado integralmente no mês de setembro de 2026, anteriormente ao início do primeiro período de gozo, conforme processo administrativo nº.: 2026019280.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.
FABRÍCIO ANTÔNIO DE A. SILVA Secretário Municipal De Administração
Publicado por: Dhandara Kelly Silva Borges Código Identificador: ECD56C54
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA GP 3802/2026 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº.: 3802/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede Licença Prêmio a servidora que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/22, de 19 de dezembro de 2022 art. 94, com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder 06 (seis) meses de Licença-Prêmio , à servidora Sr.ª ZULEICI RAFAEL ROSA RIBEIRO , matrícula funcional nº 101.570 , ocupante do cargo de Profissional da Educação III - PEIII , lotada no FUNDEB 70% , referentes aos seguintes períodos aquisitivos:
PORTARIA Nº.: 3801/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Concede férias a servidora que menciona e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , no uso das atribuições e competência que lhe confere o cargo, em consonância com a Lei Orgânica do Município de Ipameri, bem como em observância a Lei Municipal nº.: 3.508/22, de 19 de dezembro de 2022, Art. 76, § 3º, com vistas a resguardar o interesse predominante e superior da Administração Municipal,
Considerando o Art. 76, §3º da lei 3.508/2022 onde prevê o fracionamento das férias em até 3 período, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14(quatorze) dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 05(cinco) dias corridos, cada um;
Considerando que o gozo das férias será fracionado em 02 (dois) períodos de 15 (quinze) dias cada, sendo o primeiro período de
I - 03/10/2013 a 03/10/2018 , correspondente a 03 (três) meses de Licença-Prêmio;
II - 04/10/2018 a 04/10/2023 , correspondente a 03 (três) meses de Licença-Prêmio.
Art. 2º - A Licença-Prêmio de que trata o artigo anterior foi usufruída pela servidora no período compreendido entre 01 de abril de 2026 e 30 de setembro de 2026 , totalizando 06 (seis) meses.
Art.3º- A presente Portaria tem por finalidade formalizar e regularizar a concessão da Licença-Prêmio referente aos períodos aquisitivos mencionados no art. 1º , considerando que a servidora já usufruiu o respectivo período de afastamento.
Art.4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2026 , exclusivamente para fins de regularização da concessão e dos registros funcionais da servidora.
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