DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3701
Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: AE004F03
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS ATO DECLARATORIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 960/2026 E EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 006/2026, NA FORMA QUE SEGUE...
O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos dos artigos 74 e 78, da lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas modificações posteriores...
Considerando , a ampla divulgação, mediante aviso publicado na imprensa oficial, em jornal de grande circulação e, por meio eletrônico;
Considerando, a fixação de critérios e exigências mínimas para que os interessados possam se credenciar, no edital de credenciamento 006/2026;
Considerando, a possibilidade de credenciamento a qualquer tempo, desde que dentro do período de avaliação dos pedidos estabelecidos no edital de chamamento, de interessado, pessoa jurídica ou física que preencha as condições mínimas fixadas;
Considerando, a fixação de tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, dos critérios de reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços;
Considerando, a rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado e a vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde;
Considerando, o estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a previsibilidade de rescisão do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com a antecedência fixada no termo;
Considerando, a possibilidade de os usuários denunciarem irregularidade na prestação dos serviços ou no faturamento;
Considerando , a fixação das regras a serem observadas pelos credenciados na prestação do serviço no processo de Inexigibilidade de Licitação e no Edital de Credenciamento 006/2026, TORNA PÚBLICO, a HABILITAÇÃO , dos interessados no Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços especializados na área da saúde, por profissionais habilitados das categorias de motoristas, técnicos e auxiliares de enfermagem, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, cirurgiões-dentistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, destinados à realização de remoção e acompanhamento de pacientes em transporte intermunicipal de urgência e emergência, em regime de plantão, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Buriti de Goiás, sob demanda, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas, sempre que houver interesse previamente manifestado pela Secretaria de Saúde, conforme valores aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, interessados para início imediato de acordo com a necessidade da CREDENCIANTE, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório e de acordo com a necessidade e interesse dos serviços de saúde no Município de Buriti de Goiás, em conformidade com a Lei nº. 8080/90, nos arts. 74 e 78 da Lei nº. 14.133 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como na Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995 e Instruções Normativas nºs. 007/2016, 001/2017, 001/2018 e 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLVE:
Art. 1°. Declarar inexigível a licitação para o credenciamento conforme descritos no quadro demonstrativo abaixo, pelo amparo jurídico a Lei nº. 8080/90, nos arts. 74 e 78 da lei 14.133 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como na Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995 e Instruções Normativas nºs. 007/2016, 001/2017, 001/2018 e 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
| CONDUTOR |
DE VEÍCULO DE EMERGÊNC |
IA (AMBULÂNCIA |
) - HABILITADO |
||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ORDEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | REPRESENTANTE TÉCNICO | REGISTRO DE CNH | NR. PROTOCOLO | DATA | HORÁRIO |
| 01 | UNIÃO RESGATE LTDA | 67.784.766/0001- 85 |
RICARDO SANTANA DE CASTRO |
000182558033 |
1151/2026 | 28/08/2026 | 10:40 |
| CONDUTOR |
DE VEÍCULO DE EMERGÊNC |
IA (AMBULÂNCIA |
) - HABILITADO |
||||
| ORDEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | REPRESENTANTE TÉCNICO | REGISTRO DE CNH | NR. PROTOCOLO | DATA | HORÁRIO |
| 02 | UNIÃO RESGATE LTDA | 67.784.766/0001- |
ADALBERTO SILVA E SOUZA | 02436571916 | 1151/2026 | 28/08/2026 | 10:40 |
| CONDUTOR | SOCORRISTA SAMU – HABILI | 85 TADO (A) |
|||||
| ORDEM | NOME | CPF | REPRESENTANTE TÉCNICO | REGISTRO DE CNH | NR. PROTOCOLO | DATA | HORÁRIO |
| 03 | DENISVALDO JUNIO ADORNO |
R 032.407.691-66 |
DENISVALDO JUNIOR ADORNO | 04741860068 | 1152/2026 | 28/08/2026 | 10:42 |
| CONDUTOR | SOCORRISTA SAMU – HABILI |
TADO (A) | |||||
| ORDEM | NOME | CPF | REPRESENTANTE TÉCNICO | REGISTRO DE CNH | NR. PROTOCOLO | DATA | HORÁRIO |
| 04 | ADILSON OLIVEIR GODOI |
A 052.968.801-88 |
ADILSON OLIVEIRA GODOI JUNIOR |
05244322100 |
1153/2026 | 28/08/2026 | 10:45 |
Art. 2°. RATIFICAR a inexigibilidade de licitação conforme especificado acima.
Art. 3°. Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.
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