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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 11/09/2026 · pág. 71

DOMGO 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 11 de Setembro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3701

Publicado por: Marco Antonio de Lima Silva Código Identificador: AE004F03

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS ATO DECLARATORIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 960/2026 E EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 006/2026, NA FORMA QUE SEGUE...

O GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos dos artigos 74 e 78, da lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas modificações posteriores...

Considerando , a ampla divulgação, mediante aviso publicado na imprensa oficial, em jornal de grande circulação e, por meio eletrônico;

Considerando, a fixação de critérios e exigências mínimas para que os interessados possam se credenciar, no edital de credenciamento 006/2026;

Considerando, a possibilidade de credenciamento a qualquer tempo, desde que dentro do período de avaliação dos pedidos estabelecidos no edital de chamamento, de interessado, pessoa jurídica ou física que preencha as condições mínimas fixadas;

Considerando, a fixação de tabela de preços dos diversos serviços a serem prestados, dos critérios de reajustamento e das condições e prazos para o pagamento dos serviços;

Considerando, a rotatividade entre todos os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado e a vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde;

Considerando, o estabelecimento das hipóteses de descredenciamento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a previsibilidade de rescisão do ajuste, a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com a antecedência fixada no termo;

Considerando, a possibilidade de os usuários denunciarem irregularidade na prestação dos serviços ou no faturamento;

Considerando , a fixação das regras a serem observadas pelos credenciados na prestação do serviço no processo de Inexigibilidade de Licitação e no Edital de Credenciamento 006/2026, TORNA PÚBLICO, a HABILITAÇÃO , dos interessados no Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços especializados na área da saúde, por profissionais habilitados das categorias de motoristas, técnicos e auxiliares de enfermagem, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, farmacêuticos, nutricionistas, cirurgiões-dentistas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, destinados à realização de remoção e acompanhamento de pacientes em transporte intermunicipal de urgência e emergência, em regime de plantão, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Buriti de Goiás, sob demanda, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas, sempre que houver interesse previamente manifestado pela Secretaria de Saúde, conforme valores aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, interessados para início imediato de acordo com a necessidade da CREDENCIANTE, que atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório e de acordo com a necessidade e interesse dos serviços de saúde no Município de Buriti de Goiás, em conformidade com a Lei nº. 8080/90, nos arts. 74 e 78 da Lei nº. 14.133 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como na Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995 e Instruções Normativas nºs. 007/2016, 001/2017, 001/2018 e 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

RESOLVE:

Art. 1°. Declarar inexigível a licitação para o credenciamento conforme descritos no quadro demonstrativo abaixo, pelo amparo jurídico a Lei nº. 8080/90, nos arts. 74 e 78 da lei 14.133 e suas alterações, Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010 do Ministério da Saúde, bem como na Decisão/TCU nº 656/1995 – Plenário, de 06/12/1995 e Instruções Normativas nºs. 007/2016, 001/2017, 001/2018 e 008/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CONDUTOR
DE VEÍCULO DE EMERGÊNC
IA (AMBULÂNCIA
) - HABILITADO
ORDEM RAZÃO SOCIAL CNPJ REPRESENTANTE TÉCNICO REGISTRO DE CNH NR. PROTOCOLO DATA HORÁRIO
01 UNIÃO RESGATE LTDA 67.784.766/0001-
85
RICARDO
SANTANA
DE
CASTRO

000182558033
1151/2026 28/08/2026 10:40
CONDUTOR
DE VEÍCULO DE EMERGÊNC

IA (AMBULÂNCIA

) - HABILITADO
ORDEM RAZÃO SOCIAL CNPJ REPRESENTANTE TÉCNICO REGISTRO DE CNH NR. PROTOCOLO DATA HORÁRIO
02 UNIÃO RESGATE LTDA 67.784.766/0001-
ADALBERTO SILVA E SOUZA 02436571916 1151/2026 28/08/2026 10:40
CONDUTOR SOCORRISTA SAMU – HABILI 85
TADO (A)
ORDEM NOME CPF REPRESENTANTE TÉCNICO REGISTRO DE CNH NR. PROTOCOLO DATA HORÁRIO
03 DENISVALDO
JUNIO
ADORNO
R
032.407.691-66
DENISVALDO JUNIOR ADORNO 04741860068 1152/2026 28/08/2026 10:42
CONDUTOR
SOCORRISTA SAMU – HABILI
TADO (A)
ORDEM NOME CPF REPRESENTANTE TÉCNICO REGISTRO DE CNH NR. PROTOCOLO DATA HORÁRIO
04 ADILSON
OLIVEIR
GODOI
A
052.968.801-88
ADILSON
OLIVEIRA
GODOI
JUNIOR

05244322100
1153/2026 28/08/2026 10:45

Art. 2°. RATIFICAR a inexigibilidade de licitação conforme especificado acima.

Art. 3°. Este ato declaratório entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DE GOIÁS, aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/agm 71