DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
| Drieli Pazinato do Nascimento Enfermeira |
|---|
| Marcieli da Rosa Laubing Enfermeira |
| Fernanda Sutile Farmacêutica |
| 2-01246 | Fabiana Tomé Pessoa | Zelador/40h | De 5para 6 |
|---|---|---|---|
| 2-01303 | Fabio Barbosa Prestes | Motorista/40h | De 42para 43 |
| 2-01304 | Josiane Alves | Zelador/40h | De 1para 2 |
| 2-01121 | Ligia Leoni | Auxiliar de Odontologia/40h | De 19para 20 |
Art. 2° Compete à comissão nomeada nesta Portaria:
a) A Comissão utilizará a tabela de avaliação da prova de conceito, para verificar quais requisitos são atendidos, ou não, pela empresa convocada. Após, será expedido um documento informando o percentual atendido pela solução ofertada e ainda, se ficou demonstrado o atendimento relacionado à prestação de contas e padrão tecnológico.
I) Todos os módulos avaliados devem atender ao mínimo de 85% individualmente. O padrão tecnológico e de segurança avaliado deve atender ao mínimo de 95% de todos os requisitos relacionados às características gerais de aplicação.
b) A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: I - Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada;
II - Demonstração da funcionalidade em questão;
III - Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.
IV - A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.
c) Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:
I) avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias;
II) emitir o ―Relatório/ata de conclusão da avaliação técnica‖; III) emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul, 10 de setembro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: CA363EE6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.142, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 5.142, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a progressão e adicional por tempo de serviço a servidores no mês de setembro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art..21, inciso I, da Lei Municipal nº 383/2011 e o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 258/2008
DECRETA:
Art. 1º Fica atribuído um (1) nível de vencimento por Progressão Vertical por Tempo de serviço, conforme dispõe o art.21, inciso I, da lei Municipal nº 383/2011, aos seguintes servidores:
| Matrícula | Nome | Cargo | Nível de Vencimento |
|---|---|---|---|
| 2-01222 | Eder Carlos Zanoli | Motorista/40h | De 48para 49 |
| 2-01221 | Eliane Fátima Bérgamo | Motorista/40h | De 48para 49 |
Art. 2º Fica atribuído o adicional de 1% (um por cento) por Tempo de Serviço, conforme dispõe o art. 6º § 1º da Lei Municipal nº 258, de 21 de maio de 2008, aos seguintes servidores:
| Matrícula | Nome | Cargo | Adicional |
|---|---|---|---|
| 2-01287 | Ademir de Souza de Oliveira | Motorista/40h | De 6%para 7% |
| 2-01222 | Eder Carlos Zanoli | Motorista/40h | De 6%para 7% |
| 2-01221 | Eliane Fátima Bérgamo | Motorista/40h | De 6%para 7% |
| 2-01246 | Fabiana Tomé Pessoa | Zelador/40h | De 4%para 5% |
| 2-01303 | Fabio Barbosa Prestes | Motorista/40h | 1% |
| 2-01304 | Josiane Alves | Zelador/40h | 1% |
| 2-01121 | Ligia Leoni | Auxiliar de Odontologia/40h | De 18%para 19% |
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de emissão.
Flórida, 1° de setembro de 2026.
ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 5FB4A275
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.143, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.
DECRETO Nº 5.143, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.
Concede adicional de escolaridade a servidores, referente avaliação de titulação nº 008/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 21 e no art. 24 da Lei Municipal nº 383 de 24 de novembro de 2011, e considerando o resultado de avaliação de títulos nº 008/2026, de 11 de agosto de 2026
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de setembro de 2026, o adicional de escolaridade aos seguintes servidores no percentual abaixo indicado, o qual incidirá sobre o respectivo vencimento base e passará a compô-lo de forma permanente para todos os efeitos legais:
| Matrícula | Nome | Cargo | Adicional de Escolaridade |
|---|---|---|---|
| 2-01091 | Abelina Mendes de Oliveira | Agente Operacional | 5% |
| 2-01205 | André Soares da Silva | Enfermeiro | 5% |
| 2-01206 | Brenda Gabriela Cavagnini dos Santos Yabushita |
Fisioterapeuta | 10% |
| 2-01128 | Cleusa Dias da Silva Santos | ACS | 10% |
| 2-01146 | Edson Tavares Machado | Motorista | 10% |
| 2-01055 | Rosamaria Marques Piton | Fisioterapeuta | 10% |
| 2-01016 | Rosana Sesnik | Auxiliar Administrativo | 10% |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de emissão.
Flórida, 1° de setembro de 2026.
ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal
Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 0919BC43
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2026
Contratante: MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Contratada: BELLAN VEICULOS ESPECIAIS LTDA
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