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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 124

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Drieli Pazinato do Nascimento
Enfermeira
Marcieli da Rosa Laubing
Enfermeira
Fernanda Sutile
Farmacêutica
2-01246 Fabiana Tomé Pessoa Zelador/40h De 5para 6
2-01303 Fabio Barbosa Prestes Motorista/40h De 42para 43
2-01304 Josiane Alves Zelador/40h De 1para 2
2-01121 Ligia Leoni Auxiliar de Odontologia/40h De 19para 20

Art. 2° Compete à comissão nomeada nesta Portaria:

a) A Comissão utilizará a tabela de avaliação da prova de conceito, para verificar quais requisitos são atendidos, ou não, pela empresa convocada. Após, será expedido um documento informando o percentual atendido pela solução ofertada e ainda, se ficou demonstrado o atendimento relacionado à prestação de contas e padrão tecnológico.

I) Todos os módulos avaliados devem atender ao mínimo de 85% individualmente. O padrão tecnológico e de segurança avaliado deve atender ao mínimo de 95% de todos os requisitos relacionados às características gerais de aplicação.

b) A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: I - Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada;

II - Demonstração da funcionalidade em questão;

III - Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável.

IV - A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado.

c) Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda:

I) avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias;

II) emitir o ―Relatório/ata de conclusão da avaliação técnica‖; III) emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul, 10 de setembro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: CA363EE6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.142, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 5.142, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a progressão e adicional por tempo de serviço a servidores no mês de setembro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art..21, inciso I, da Lei Municipal nº 383/2011 e o disposto no art. 6º da Lei Municipal nº 258/2008

DECRETA:

Art. 1º Fica atribuído um (1) nível de vencimento por Progressão Vertical por Tempo de serviço, conforme dispõe o art.21, inciso I, da lei Municipal nº 383/2011, aos seguintes servidores:

Matrícula Nome Cargo Nível
de
Vencimento
2-01222 Eder Carlos Zanoli Motorista/40h De 48para 49
2-01221 Eliane Fátima Bérgamo Motorista/40h De 48para 49

Art. 2º Fica atribuído o adicional de 1% (um por cento) por Tempo de Serviço, conforme dispõe o art. 6º § 1º da Lei Municipal nº 258, de 21 de maio de 2008, aos seguintes servidores:

Matrícula Nome Cargo Adicional
2-01287 Ademir de Souza de Oliveira Motorista/40h De 6%para 7%
2-01222 Eder Carlos Zanoli Motorista/40h De 6%para 7%
2-01221 Eliane Fátima Bérgamo Motorista/40h De 6%para 7%
2-01246 Fabiana Tomé Pessoa Zelador/40h De 4%para 5%
2-01303 Fabio Barbosa Prestes Motorista/40h 1%
2-01304 Josiane Alves Zelador/40h 1%
2-01121 Ligia Leoni Auxiliar de Odontologia/40h De 18%para 19%

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de emissão.

Flórida, 1° de setembro de 2026.

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 5FB4A275

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 5.143, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.

DECRETO Nº 5.143, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026.

Concede adicional de escolaridade a servidores, referente avaliação de titulação nº 008/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FLÓRIDA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 21 e no art. 24 da Lei Municipal nº 383 de 24 de novembro de 2011, e considerando o resultado de avaliação de títulos nº 008/2026, de 11 de agosto de 2026

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de setembro de 2026, o adicional de escolaridade aos seguintes servidores no percentual abaixo indicado, o qual incidirá sobre o respectivo vencimento base e passará a compô-lo de forma permanente para todos os efeitos legais:

Matrícula Nome Cargo Adicional
de
Escolaridade
2-01091 Abelina Mendes de Oliveira Agente Operacional 5%
2-01205 André Soares da Silva Enfermeiro 5%
2-01206 Brenda Gabriela Cavagnini dos Santos
Yabushita
Fisioterapeuta 10%
2-01128 Cleusa Dias da Silva Santos ACS 10%
2-01146 Edson Tavares Machado Motorista 10%
2-01055 Rosamaria Marques Piton Fisioterapeuta 10%
2-01016 Rosana Sesnik Auxiliar Administrativo 10%

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data de emissão.

Flórida, 1° de setembro de 2026.

ANTONIO EMERSON SETTE Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Dall Ago Barbosa Código Identificador: 0919BC43

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 59/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE FLÓRIDA Contratada: BELLAN VEICULOS ESPECIAIS LTDA

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