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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 315

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

Crianças e adolescentes com deficiência da APAE e sua família e comunidade.

RESULTADOS ALCANÇADOS:

socioassistenciais, assim como a redução e prevenção de situações de vulnerabilidade e de isolamento social, realizando mediações pertinentes e necessárias. Deu – se início as aulas através do projeto da SEDEF.

A oferta do serviço, programas ou projeto, proporcionou a garantia e o acesso das crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias atendidos aos direitos

pois o registro adequado no sistema de informação (PEC ESUS) migra o dado para o sistema de acompanhamento. PÚBLICO ALVO: Beneficiários do Programa Bolsa Família

DELURDES DERZI OLBERMANN DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Assistência Social e Assuntos da Família Portaria N° 3.148/2025

Publicado por: Larissa Cristiane de Lima Cordova Código Identificador: 4907B504

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 11/2026 CMDCA

Saúde:

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA E SAÚDE BUCAL RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

OBJETIVO: Atender o número estimado de crianças e adolescentes do município, na prevenção e cuidados da saúde básica de cada indivíduo, especialmente das crianças e adolescentes. ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Saúde (Equipe Municipal da Saúde/Equipe Técnica)

JUSTIFICATIVA : A saúde básica das crianças e adolescentes é responsabilidade de toda a população, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 227.

PUBLICO ALVO : Crianças/Adolescentes e seus familiares. RESULTADOS ALCANÇADOS: 100% cadastrados no programa, conforme a demanda.

PUERICULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Pinhal de São Bento - Paraná

RESOLUÇÃO Nº 11/2026

Dispõe sobre a aprovação do relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Pinhal de São Bento - PR.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Pinhal de São Bento - PR, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1000 de 05 de abril de 2024, em reunião ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2026,

RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

OBJETIVO: Avaliar e cuidar o crescimento e desenvolvimento das crianças ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Saúde Equipe, Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multidisciplinar JUSTIFICATIVA: Por meio deste acompanhamento criterioso, avalia-se dificuldades, necessidades, desenvolvimento e crescimento das crianças. PÚBLICO ALVO: Crianças de 0 a 2 anos.

RESULTADOS ALCANÇADOS: 100% das crianças inscritas no

programa de puericultura.

PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

OBJETIVO: Atender todas as crianças do município de acordo com o calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização, buscando cobertura de 100% da população alvo.

ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Saúde

JUSTIFICATIVA : Garantir a imunização de 100% das crianças residentes no município para garantir que não ocorram casos de doenças imunopreveníveis no território, evitando prejuízos a saúde e desenvolvimento das crianças.

PUBLICO ALVO : Crianças

RESULTADOS ALCANÇADOS: 100% das crianças residentes PROGRAMA DE PRÉ-NATAL

RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Saúde

OBJETIVO: Atender 100% das gestantes cadastradas na equipe da Estratégia de Saúde da Família, buscando que 100% realizem 7 ou mais consultas de pré-natal.

JUSTIFICATUVA: Garantir um atendimento completo e prénatal e um nascimento saudável.

PUBLICO ALVO : Gestantes do território

RESULTADOS ALCANÇADOS: 100% das gestantes com pré-natal

realizado

AVALIAÇÃO DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA

RESPONSÁVEL: Coordenação de Atenção Primária OBJETIVO: Atender 100% das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família para realização da avaliação nutricional, avaliação do calendário vacinal e cumprimento do pré-natal. JUSTIFICATIVA: Garantir acesso mínimo de saúde aos beneficiários do Programa Bolsa Família, com perfil elegível para cumprimento das condicionalidades da saúde, conforme recomendação do programa. A avaliação antropométrica é realizada pelos profissionais de saúde também nas consultas de rotina e nas demandas espontâneas que buscam a unidade de saúde no dia a dia,

RESOLVE :

Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com as demais Secretarias Municipais e apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente aos meses de julho e agosto do ano de 2026 do Município de Pinhal de São Bento – Paraná, conforme documento anexo.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Pinhal de São Bento, 10 de setembro de 2026.

LUIS EDELAR DE LIMA Presidente do CMDCA

Publicado por: Larissa Cristiane de Lima Cordova Código Identificador: 902F97A4

SECRETARIA DE SAUDE DIÁRIA N° 308/2026

ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 E LEI MUNICIPAL N° 1.123/2026

ALTERA O ART. 3° E LEI MUNICIPAL N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I

SOLICITAÇÃO DE VIAGEM

DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Paulo Roberto Kreiner Silveira Matrícula: 623-1

Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Cargo ou função: Motorista

ACOMPANHANTES

DADOS DA VIAGEM

Data da Viagem: 10/09/2026 (saída as 05:00 horas) Destino: Cascavel/PR

Valor de diárias: 242,15 x 0,5= 121,08 Transporte utilizado: carro oficial

Finalidade da viagem: Levar o Jose Zaninho Zabot com acompanhante para consulta no CEONC em Cascavel/PR. Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: CEONC em Cascavel/PR. Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária: 33.90.14.00.00 F: 303 Cta: 2140

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