DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
Crianças e adolescentes com deficiência da APAE e sua família e comunidade.
RESULTADOS ALCANÇADOS:
socioassistenciais, assim como a redução e prevenção de situações de vulnerabilidade e de isolamento social, realizando mediações pertinentes e necessárias. Deu – se início as aulas através do projeto da SEDEF.
A oferta do serviço, programas ou projeto, proporcionou a garantia e o acesso das crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias atendidos aos direitos
pois o registro adequado no sistema de informação (PEC ESUS) migra o dado para o sistema de acompanhamento. PÚBLICO ALVO: Beneficiários do Programa Bolsa Família
DELURDES DERZI OLBERMANN DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Assistência Social e Assuntos da Família Portaria N° 3.148/2025
Publicado por: Larissa Cristiane de Lima Cordova Código Identificador: 4907B504
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 11/2026 CMDCA
Saúde:
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA E SAÚDE BUCAL RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO: Atender o número estimado de crianças e adolescentes do município, na prevenção e cuidados da saúde básica de cada indivíduo, especialmente das crianças e adolescentes. ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Saúde (Equipe Municipal da Saúde/Equipe Técnica)
JUSTIFICATIVA : A saúde básica das crianças e adolescentes é responsabilidade de toda a população, conforme prevê a Constituição Federal em seu artigo 227.
PUBLICO ALVO : Crianças/Adolescentes e seus familiares. RESULTADOS ALCANÇADOS: 100% cadastrados no programa, conforme a demanda.
PUERICULTURA
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA Pinhal de São Bento - Paraná
RESOLUÇÃO Nº 11/2026
Dispõe sobre a aprovação do relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Pinhal de São Bento - PR.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Pinhal de São Bento - PR, em conformidade com a Lei Municipal Nº 1000 de 05 de abril de 2024, em reunião ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2026,
RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO: Avaliar e cuidar o crescimento e desenvolvimento das crianças ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Saúde Equipe, Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Equipe Multidisciplinar JUSTIFICATIVA: Por meio deste acompanhamento criterioso, avalia-se dificuldades, necessidades, desenvolvimento e crescimento das crianças. PÚBLICO ALVO: Crianças de 0 a 2 anos.
RESULTADOS ALCANÇADOS: 100% das crianças inscritas no
programa de puericultura.
PROGRAMA NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO
RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO: Atender todas as crianças do município de acordo com o calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização, buscando cobertura de 100% da população alvo.
ENVOLVIDOS: Secretaria Municipal de Saúde
JUSTIFICATIVA : Garantir a imunização de 100% das crianças residentes no município para garantir que não ocorram casos de doenças imunopreveníveis no território, evitando prejuízos a saúde e desenvolvimento das crianças.
PUBLICO ALVO : Crianças
RESULTADOS ALCANÇADOS: 100% das crianças residentes PROGRAMA DE PRÉ-NATAL
RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Saúde
OBJETIVO: Atender 100% das gestantes cadastradas na equipe da Estratégia de Saúde da Família, buscando que 100% realizem 7 ou mais consultas de pré-natal.
JUSTIFICATUVA: Garantir um atendimento completo e prénatal e um nascimento saudável.
PUBLICO ALVO : Gestantes do território
RESULTADOS ALCANÇADOS: 100% das gestantes com pré-natal
realizado
AVALIAÇÃO DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
RESPONSÁVEL: Coordenação de Atenção Primária OBJETIVO: Atender 100% das famílias beneficiarias do Programa Bolsa Família para realização da avaliação nutricional, avaliação do calendário vacinal e cumprimento do pré-natal. JUSTIFICATIVA: Garantir acesso mínimo de saúde aos beneficiários do Programa Bolsa Família, com perfil elegível para cumprimento das condicionalidades da saúde, conforme recomendação do programa. A avaliação antropométrica é realizada pelos profissionais de saúde também nas consultas de rotina e nas demandas espontâneas que buscam a unidade de saúde no dia a dia,
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar o Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social em parceria com as demais Secretarias Municipais e apresentadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente aos meses de julho e agosto do ano de 2026 do Município de Pinhal de São Bento – Paraná, conforme documento anexo.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Pinhal de São Bento, 10 de setembro de 2026.
LUIS EDELAR DE LIMA Presidente do CMDCA
Publicado por: Larissa Cristiane de Lima Cordova Código Identificador: 902F97A4
SECRETARIA DE SAUDE DIÁRIA N° 308/2026
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL N° 871/2022 E LEI MUNICIPAL N° 1.123/2026
ALTERA O ART. 3° E LEI MUNICIPAL N° 1.124/2026 QUE ALTERA O ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE
Nome: Paulo Roberto Kreiner Silveira Matrícula: 623-1
Órgão de Lotação: Secretaria Municipal de Saúde Cargo ou função: Motorista
ACOMPANHANTES
DADOS DA VIAGEM
Data da Viagem: 10/09/2026 (saída as 05:00 horas) Destino: Cascavel/PR
Valor de diárias: 242,15 x 0,5= 121,08 Transporte utilizado: carro oficial
Finalidade da viagem: Levar o Jose Zaninho Zabot com acompanhante para consulta no CEONC em Cascavel/PR. Órgãos/locais a serem visitados ou eventos: CEONC em Cascavel/PR. Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária: 33.90.14.00.00 F: 303 Cta: 2140
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