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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 317

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a contar de 09/09/2026.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 10 de setembro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 0FB75454

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.006/2026

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.703 de 10 de setembro de 2026:

13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social

13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.30.00.00 425 31797 Material de Consumo 24.000,00
3.3.90.93.00.00 432 1000 Indenizações e Restituições 15.000,00
Total 39.000,00

Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social

13.003.08.244.0006.2037 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.36.00.00 428 31797 Outros serviços de Terceiros -
Pessoa Física

15.000,00
3.3.90.39.00.00 429 1000 Outros serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica

24.000,00
Total 39.000,00

Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634 de 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 10 de setembro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: CA0B0579

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.002/2026 ―REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições constantes na Lei Municipal nº 2559/2025,

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento geral vigente, no valor de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais), conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.003 – Fundo Municipal da Assistência Social

13.003.08.244.0006.2069 – Coordenação das Atividades do Fundo Municipal da Pessoa Idosa

Rubrica Fonte Descrição Valor
4.4.90.52.00.00 31697 Equipamentos e materialpermanente 940.000,00
Total 940.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.

Art. 4º O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.

Art. 5º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), e da Lei Municipal nº 2.635, de 01 de dezembro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), em valores iguais aos desta Lei, nos Órgãos, Programas, Projetos e Atividades, nos termos do artigo 166, § 3º, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 10 de setembro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 1E319A2D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.007/2026

DECRETA:

Art. 1º Fica designado no cargo de Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, em caráter Interino, sem efeitos pecuniários, o senhor Alessandro José Pires, no período de 09 de setembro de 2026 até 08 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal.

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