DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614
CLÁUSULA PRIMEIRA: De acordo com o disposto no art. 84, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA: Conforme o previsto, ficam prorrogados os prazos de execução e vigência por mais 120 (cento e vinte) dias, tendo seu prazo de execução estendido até o dia 06/01/2027 e o prazo de vigência até o dia 06/01/2027, de acordo com parecer técnico emitido pelo Sr. Antonio Carlos Dias Salvador.
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente termo aditivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços, não afetadas pelo presente aditamento.
E, por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes contratantes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
encontravam em estágio probatório no ano de solicitação, respeitando os critérios mencionados a seguir.
CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão se inscrever para o processo de promoção funcional os professores que respeitarem os critérios do Artigo 23 da Lei Municipal nº12/01, abaixo citados:
§ 1º O interstício de 24 meses desde a última promoção;
§ 2º Os que tiverem 3 (três) ou menos faltas no interstício de 24 meses imediatamente anterior à inscrição para a promoção;
§ 3º Os que não tiveram licença de ordem alguma no interstício de 24 meses imediatamente anterior à inscrição para a promoção, excetuando-se licença maternidade;
DOS DOCUMENTOS:
Prado Ferreira, 08 de setembro de 2026.
SILVIO ANTONIO DAMACENO
Prefeito Municipal
ELIANA CRISTINA BOBIG ROSSETTO
Química Santa Cecília LTDA
Publicado por: Beatriz Ferreira Correa Código Identificador: 09A7301D
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS PORTARIA Nº 60/2026
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar JURANDIR BAPTISTA SALGUEIRO do cargo em comissão de Diretor do Departamento Jurídico, por motivo de falecimento.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 09 de setembro de 2026.
Quatro Barras, 10 de setembro de 2026.
3.1 Para efeitos de Promoção Funcional, no que se refere à documentação, exigir-se-á que sejam protocolados (via protocolo físico) os seguintes documentos:
Promoção para a Classe IV - Diploma ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (Especialização ), acima de 360 horas, emitido por entidade reconhecida pelo MEC;
Promoção para a Classe V - Diploma ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação ( Mestrado) , emitido por entidade reconhecida pelo MEC.
DA REALIZAÇÃO:
A análise dos documentos protocolados dar-se-á até o dia 11/09/2026, pela Comissão responsável, não necessitando a presença do requerente;
O resultado da classificação dos professores será publicado em Diário Oficial até o dia 15/09/2026.
Serão avaliados os certificados protocolados de 26/11/2025 até 04/09/2026.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Serão considerados para efeito de desempate, os seguintes critérios, nesta ordem: Não ter faltas injustificadas;
Maior tempo de conclusão do curso apresentado na certificação, conforme data de registro de certificação da instituição; Maior tempo de serviço; Maior nota na última avaliação funcional; Maior idade.
FERNANDO CUNHA
Presidente Câmara Municipal
Publicado por: Maylon Knapik de Alvarenga Código Identificador: 108B58B0
GABINETE DO PREFEITO ERRATA EDITAL Nº 02/2026 – CPAM
A Comissão Permanente de Avaliação do Magistério, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nas leis nº 12 / 2001, Nº 03/2006, nº 50/2006 e nº 907/2015,
TORNA PÚBLICO:
O Processo de Promoção Funcional – 2026 , do Grupo Ocupacional do Magistério, conforme especificado neste Edital.
A QUEM SE DESTINA:
O Processo de Promoção Funcional será dirigido a todos os professores do Grupo Ocupacional do Magistério que formalizaram seu pedido de Promoção Funcional no ano de 2026 e não se
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 A mera apresentação da documentação exigida, não implica em Promoção automática; É de competência desta Comissão o indeferimento dos processos que não atenderem às exigências do presente Edital;
A realização do Processo Classificatório para o preenchimento das vagas de Promoção Funcional não implica em pagamento imediato do benefício.
A efetiva concessão do direito ao benefício de promoção funcional fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária, do cumprimento do índice de pessoal e a existência de vagas na classe que se enquadrar após a promoção;
DO RESULTADO:
O professor (a) tem o prazo de 24 horas, a contar da data desta publicação para recorrer ao presente Edital, via protocolo físico; Os candidatos terão 24 horas após a data da publicação do resultado para requerer revisão do processo, via protocolo físico ou digital;
É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo de Promoção Funcional, por meio do endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/amp 348