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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 11/09/2026 · pág. 369

DOMPR 11/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 11 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3614

tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação).

3 - As declarações a que se referem os Incisos II e III do item 2 deste artigo, deverão ser assinadas no Departamento de RH até o momento da assinatura do termo de posse, sob pena da nomeação se tornar sem efeito.

  1. Não ocorrendo a apresentação, os candidatos serão considerados desistente e perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

  2. Os candidatos convocados que não aceitarem a vaga, poderão uma única vez, ser incluído no final da relação dos Candidatos classificados, desde que requeiram este reposicionamento.

  3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

FABIELI MANFREDI Prefeita

Publicado por: Valeria Dallagnol Código Identificador: 7719DB27

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU DECRETO 152/2026 - ALTERA MEMBROS DO CONSELHO DE SAÚDE

DECRETO N° 152/2026

SÚMULA: ALTERA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, Vitorio Antunes de Paula, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1° Ficam alterados os membros do Conselho Municipal de Saúde constantes do art. 1º do Decreto nº 97/2026, que passa a vigorar com a seguinte composição: I – DO PODER PÚBLICO

1) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Jefferson Bevervanzo Varnier – Titular Luciano Severo Bernieri – Suplente

2) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Emily Daiane Machado de Lima – Titular Eliton José Brazil – Suplente

3) REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE TRABALHADORES DO SUS Marta Gorete da Silva – Titular Keity Ramos Cortes – Suplente

4) REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE Daiane Thais Bueno de Freitas – Titular Luan Alves Fernandes – Suplente

II – DA SOCIEDADE CIVIL A) URBANA

1) APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Bruna Dangui Passuk – Titular Mirian de Abreu Camargo – Suplente

2) AMIRI – ASSOCIAÇÃO DA MELHOR IDADE DE RESERVA DO IGUAÇU

Sebastião Nunes de Souza – Titular Hélio Madalozzo - Suplente

B) RURAL

3) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS Veronica da Rosa Padilha – Titular Joelma de Lima Ribeiro – Suplente.

4) COOPAFI – COOPERATIVA INTEGRADA DA AGRICULTURA FAMILIAR Eloir de Matos Ortiz – Titular José Lourival Prestes Ribas – Suplente

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Iguaçu, em 10 de Setembro de 2026.

VITÓRIO ANTUNES DE PAULA

Prefeito Municipal

Publicado por: Suzana Andria Código Identificador: CCD25189

PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO IGUAÇU REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DE RESERVA DO IGUAÇU - AGOSTO DE 2026

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TUTELAR DE 2026 CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Art. 1° - O presente Regimento Interno, disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar de Reserva do Iguaçu, criado pela Lei Municipal n° 029 de 12 de agosto de 1997, e alteração do art., 18 pela Lei nº 1205 de 15 de março de 2023.

Art. 2° - O Conselho Tutelar de Reserva do Iguaçu é composto por 05 (cinco) membros , escolhidos pelos cidadãos residentes no município. § 1° - Os membros do Conselho Tutelar serão nomeados e empossados

pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Reserva do Iguaçu, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida recondução conforme novos processos de escolha. Lei Federal nº 13.824/2019

§ 2° - Recondução significa a possibilidade de exercício de mandato subsequente, ficando o candidato sujeito ao preenchimento de todos os requisitos para inscrição da candidatura e ao processo de escolha da comunidade.

Art. 3° - O Conselho Tutelar, funcionará em instalações exclusivas, fornecidas pelo Poder Público Municipal, à Rua João Jose Ribeiro, esquina com a Av. 04 de setembro nº 08, na sede do Município.

Art. 4º - O atendimento ao público será realizado na sede do Conselho,

de segunda à sexta-feira, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:30 horas.

§ 1º - Para o atendimento de situações emergenciais fora do horário de

expediente, bem como aos sábados, domingos e feriados, será realizada uma escala de plantões , nos moldes do previsto no presente Regimento Interno, que será afixada na sede do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

§ 2º - O conselheiro de plantão contará com telefone móvel fornecido pelo Poder Público Municipal, cujo número será divulgado à população.

§ 3º - O Conselho Tutelar também se deslocará eventualmente, em caráter preventivo, ou sempre que solicitado, às localidades situadas fora da sede do município, assim como para realizar visitas de inspeção às entidades e programas de atendimento à criança e ao adolescente e outras diligências a seu cargo, caso em que

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